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Tesera circular

11/11/2024

SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇAM NOVA VERSÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Em 2022, a SPMS começou a desenvolver, com fundos PRR, nova versão do SICA (Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento);

O planeamento desta nova versão, articulado com a ACSS, previa que o projeto estivesse concluído em 2024.

Com a criação das ULS, o governo pediu à SPMS para antecipar a nova versão do SICA para outubro 2023, de modo a que pudesse ser utilizadas na contratualização de 2024.

Assim, esta nova versão – que entrou em funcionamento de outubro 2023 – contemplou apenas algumas funcionalidades.  A informação preveniente do SICA,  e divulgada no Portal da Transparência, não foi considerada como prioritária pela então DESNS/ACSS.

    04/11/2024

    SNS IMPLEMENTA MEIO INOVADOR DE APOIO AO DIAGNÓSTICO

    A Unidade de Saúde Local (ULS) de Coimbra foi a primeira, em Portugal, a subscrever aquela que é considerada uma das melhores ferramentas mundiais de apoio à decisão clínica, anunciou a ULS em comunicado.

    De acordo com a ULS de Coimbra, o “BMJ Best Practice” fornece orientações, passo a passo, sobre diagnóstico, tratamento e prevenção, sendo diariamente atualizado, através de uma metodologia robusta baseada em evidências e na opinião de especialistas.

    O Presidente do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, Alexandre Lourenço, frisa que “a ULS de Coimbra faz questão de dotar os seus profissionais de saúde de ferramentas que os ajudem no seu trabalho, de forma a assegurar a elevada qualidade e diferenciação dos cuidados de saúde que prestamos”.

    “Sendo a investigação, o conhecimento científico e a inovação áreas que privilegiamos em todas as nossas unidades de saúde não podíamos deixar de disponibilizar esta ferramenta, uma das melhores do mundo, às nossas equipas”, acrescentou o responsável.

    No início do mês, cerca de 500 profissionais da ULS de Coimbra participaram numa formação online de “Introdução ao BMJ Best Practice e ao Gestor de Comorbilidades”, para um melhor entendimento de como os algoritmos de tratamento e o Comorbidities Manager podem ajudar nas diferentes etapas da prestação de cuidados , refere o comunicado.

      28/10/2024

      CIRCULAR INFORMATIVA MINISTÉRIO DA SAÚDE OBRIGATORIEDADE USO PLATAFORMA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

      A Circular Informativa n.º 3 de 2017 veio informar que a partir do dia 1 de março de 2017 todas as entidades do Ministério da Saúde deveriam utilizar a plataforma eletrónica de contratação pública adotada para o Ministério da Saúde, para as aquisições ao abrigo dos acordos quadro, o que já decorria da Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro.

      Decorridos mais de seis anos, torna-se necessário reforçar a necessidade e obrigatoriedade da utilização da plataforma eletrónica de contratação contratualizada pela SPMS, E.P.E. por parte de todas as Entidades do Ministério da Saúde nas aquisições de bens e serviços realizados ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmicos e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no Catálogo da SPMS, E. P. E., procedendo-se à revogação da Circular Informativa n.º 3 de 2017.

      Nos termos dos n.ºs 5 e 8 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 19/2010, de 19 de janeiro, na redação atual, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.) é a Central de Compras para o sector específico da Saúde (CCS), sendo-lhe aplicável, em matéria de estrutura e funcionamento, o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.

      Tendo por escopo a prestação de serviços partilhados específicos nesta área, a SPMS E.P.E. tem por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais e contratação pública.

      Neste âmbito, compete à CCS a celebração de Acordos Quadro ou Contratos Públicos de Aprovisionamento para quaisquer tipologias de bens e serviços estabelecendo as condições de fornecimento para as entidades adquirentes, destinados a qualquer serviço e organismo do Ministério da Saúde e entidades do SNS.

      Considerando que:

      1) A utilização de uma plataforma de contratação eletrónica parametrizada com os acordos quadro de bens e serviços da saúde e de bens transversais é o mecanismo que, sem erro para o utilizador, melhor garante o efetivo controlo do cumprimento do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ou seja, convite a todos as entidades qualificadas em cada acordo quadro ou contratos públicos de aprovisionamento e seleção automática dos bens e serviços;

      2) A utilização de uma plataforma eletrónica de contratação comum para todo o Ministério da Saúde é a forma mais adequada para garantir uniformização de procedimentos, rastreabilidade, e repositório de informação de contratação pública a fim de assegurar a interoperabilidade com o portal base dos contratos públicos;

      3) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é a forma mais adequada de garantir o cumprimento dos princípios da concorrência, transparência, igualdade e segurança jurídica na tramitação procedimental;

      4) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica reduz significativamente os custos com a aquisição destes serviços;

      5) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é a forma mais adequada que a SPMS, E.P.E. tem para acompanhar a boa execução dos contratos celebrados ao abrigo dos seus acordos quadro e obter informação fiável para a formação de novos acordos quadro;

      6) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é o mecanismo que permite a adequada monitorização e controlo dos montantes despendidos para efeitos do computo dos valores a contratar ao abrigo dos acordos quadro considerando os respetivos prazos de vigência, indo ao encontro da jurisprudência já publicada e recomendações e orientações produzidas pelo do TdC, neste domínio.

      Ao abrigo do n.º 2, do artigo 2.º da Portaria .º 227/2014, de 6 de novembro, bem como do enquadramento factual supramencionado, a utilização da plataforma eletrónica de contratação pública contratualizada pela SPMS, E.P.E. reveste cariz de obrigatoriedade para as aquisições e respetiva tramitação procedimental até à fase de adjudicação, ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmica e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no catálogo da SPMS, E. P. E., realizadas por:

      • todas as Entidades do Ministério da Saúde, podendo também, de forma gratuita, utilizar a mesma para todos os outros procedimentos de aquisições de bens e serviços;
      • todas as outras Entidades externas ao Ministério da Saúde que venham a aderir aos Acordos-Quadro ou Sistemas de Aquisição Dinâmicos criados pela SPMS, sendo que neste caso, apenas estão abrangidos os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo destes dois instrumentos de compra.

      A SPMS E.P.E. apela à colaboração ativa de todas as entidades envolvidas, solicitando que utilizem a plataforma eletrónica com cariz de obrigatoriedade.

      Pelo disposto, a presente Circular procede à revogação da anterior Circular Informativa n.º 3 de 2017.

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