TRIBUNAL DE CONTAS AUDITA SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
O Saiu na semana passada o Relatório de Auditoria realizado pelo Tribunal de Contas (TC) à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Entre muitas constatações, o TC atesta a veracidade do que a ANCC, e eu próprio, sempre dissemos desde 2017, o que nos credibiliza ainda mais perante a opinião pública e demais organismos. Aproveito para referir que, o relatório não sendo perfeito, é de uma enorme qualidade, que honra e dignifica o bom serviço público. Talvez uma grande parte da administração pública pudesse seguir este bom exemplo, pois infelizmente só complica e inferniza a vida dos cidadãos e empresas.
O relatório do TC revela o grave subfinanciamento da RNCCI. Embora não refira que encerraram 307 camas por este motivo, pode ver-se nos gráficos e de forma inequívoca, a diminuição do número de camas de 2022 face a 2021 e, por sua vez, a diminuição de camas de 2023 face a 2022.
O TC salienta que os Governos, sistematicamente, não cumprem o estipulado nas Portarias (que legislam) bem como nos compromissos assinados com o Sector Social, nomeadamente no que respeita à actualização dos preços, situação que pode levar a problemas de funcionamento e/ou encerramento de algumas Unidades (como aconteceu). Daqui resulta, como bem referem, que as Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) não conseguem atrair nem reter profissionais devido aos baixos salários praticados (culpa dos Governos, claro está) e, muito importante, evidencia que os profissionais das UCCI prestam igualmente Serviço Público.
Elenca ainda uma série de fragilidades, nomeadamente o agravamento no tempo médio de espera para a RNCCI bem como um aumento no número de doentes, sendo que o sistema não tem capacidade de resposta e que o Governo engana as Unidades (palavras minhas) ao colocar doentes com Úlceras de Pressão nas várias tipologias (obrigando assim as Unidades a tratamentos gratuitos) uma vez que apenas paga na tipologia de Longa Duração.
Por fim, e porque o espaço do artigo não é infinito para sintetizar um relatório que tem 193 páginas, fala no PRR, o qual “ficou aquém dos objectivos definidos, pois as candidaturas consideradas elegíveis abrangem apenas 3.393 camas de internamento na Rede Geral (61,7% do previsto)”. E eu acrescento, por culpa e incompetência do Governo anterior a que se soma a incompetência do actual. O PRR nesta área vai ser um desastre (aliás, já está a ser) pois há UCCI com candidaturas já aprovadas e contratos assinados a desistir, pois as obras são muito caras, o dinheiro a fundo perdido é curto e o Governo não actualiza os preços pelo que não é nada encorajante e motivador seguir em frente com prazos de execução impossíveis. Acresce o “manicómio” que é o funcionamento dos vários serviços públicos em que nada funciona a tempo e horas, ou sequer funciona de todo.
Aproveito para acrescentar, que à data de hoje, ainda não foram sequer actualizados os preços com base no IPC do ano anterior, conforme estipulado por lei. Valor esse que, caso seja actualizado, não chegará sequer para cobrir os aumentos salariais impostos pelo Governo. Matemática básica: aumento dos salários = a aumento elevado dos custos + custos inflação (bens e serviços) e com ZERO de receita (Governo não aumenta preços). Como é que é possível suportar o aumento de custos? Resposta de um membro do Gabinete do Ministério da Saúde: Ah e tal legislámos sobre “ponto parceiro (compra de medicamentos com receita que segundo o Governo poupa 8% dos custos às UCCI) e “estamos a cumprir o orçamento”. Quanto aos medicamentos nem saiu do papel e a poupança será mínima, a questão do orçamento confesso nem percebi, tal como não percebi as declarações da Ministra à RTP sobre atrasos de pagamentos (que não existem, nem sabe do que fala… ou está mal informada). Penso que estas cabecinhas vivem noutra dimensão qualquer que não aquela onde vivemos. Não conseguem fazer uma simples conta de somar e subtrair e perceberem que os mesmos (Governo) que nos aumentam muito os custos (salários, principalmente) são os mesmos que detêm o poder de nos aumentar a receita (que não fazem) e acham que assim se consegue viver. Experimentem fazer isso nos vários Ministérios com os salários dos funcionários públicos e vejam o que acontece.
Este Governo, tal como o anterior, governa apenas para agradar aos funcionários públicos com generosos aumentos de salários. O resto da sociedade que se lixe, que continue a pagar impostos para sustentar as mordomias, precisamente daqueles que os servem mal. Há dias o Primeiro-Ministro disse que iria dar 37% de aumento de salário aos bombeiros sapadores, referindo que seriam mais 4 salários mensais por ano. Faça o mesmo nos preços dos Cuidados Continuados e do Sector Social (que inclui a Educação que não vê aumentos há 8 anos) e nós trataremos de aumentar 37% os salários dos nossos trabalhadores. Isso sim, seria equidade e igualdade. Mas não, prefere discriminar este sector, quem nele trabalha e presta igualmente serviço público, o qual é de enorme importância para o País.
O IDIOMA DA PROPOSTA E A UTILIZAÇÃO DE ESTRANGEIRISMOS
O assunto do idioma dos documentos da proposta é tratado no artigo 58 do Código dos Contratos Públicos (CCP):
“Artigo 58. Idioma dos documentos da proposta:
1 - Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. (…)”
A inobservância deste preceito dá lugar à exclusão das propostas. Neste sentido, o artigo 146.2 e) do CCP estabelece:
“ (…) 2 - No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas:
e) Que não cumpram o disposto (…) no artigo 58 (…)”
Relacionado com o assunto do idioma dos documentos está o uso de estrangeirismos nos documentos da proposta. Neste sentido, pronuncia-se o Acórdão comentado a seguir.
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
A empresa recorrente apresentou proposta a um concurso público para empreitada de obra pública.
O artigo 13 do Programa de Procedimento, com o título “Apresentação e abertura das propostas”, estatui no seu número 1 “Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados directamente na plataforma electrónica www.compraspublicas.com e obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
O Plano de Trabalhos que a empresa recorrente apresentou anexo à proposta continha as palavras e expressões em língua inglesa: "Selection: Whole program"; "Activity Description"; "Current; Start";" Finish" e" Month", desacompanhada de tradução em língua portuguesa.
O Júri, no relatório preliminar, propôs a exclusão da proposta desta empresa ao abrigo dos artigos 58.1 e 146.2.e) do CCP ao considerar que esta tinha apresentado o Plano de Trabalhos parcialmente redigido em língua inglesa contrariando o exigido no artigo 13.1 do Programa de Procedimentos.
Em fase de audiência prévia, o recorrente solicitou ao Júri que admitisse a sua proposta mas, o Júri manteve a sua decisão de exclusão no relatório final.
Posteriormente a empresa excluída interpôs recurso contencioso pre-contratual, que foi considerado improcedente, e recurso de revista perante o Supremo Tribunal Administrativo que resolveu neste Acórdão de 19 de Janeiro de 2012 que estamos a comentar.
ARGUMENTOS DA EMPRESA RECORRENTE
O Plano de Trabalhos foi redigido em português e o mesmo permite identificar rigorosamente todos os items do diagrama de evolução do Plano de Trabalhos.
As expressões em inglês usadas, no contexto em que se integram, são totalmente perceptíveis e não ferem, minimamente a inteligibilidade da proposta.
Estas expressões não se referem aos termos, condições nem atributos a que obedece a execução da proposta, não apresentam a virtualidade de qualificar a proposta e são estranhas ao compromisso pré-contratual assumido pela decorrente no âmbito do procedimento concursal em apreço, uma vez que aquele se encontra integralmente redigido em língua portuguesa.
Os requisitos da seriedade, da firmeza e da concretização da proposta não foram minimamente abalados pela utilização de seis expressões em língua inglesa associadas ao programa de software utilizado pela Recorrente para a elaboração das suas propostas comerciais.
A utilização de seis expressões em inglês, ínsitas no cabeçalho e nas colunas do Plano de Trabalhos anexo à proposta não viola a letra e o espírito do artigo 58.1 do CCP. Neste sentido, a ratio legis daquela norma é antes a de que todas as condições, termos, atributos ou elementos essenciais dos documentos da proposta sejam redigidos em português, de forma a que o seu conteúdo não suscite quaisquer dúvidas nem a Entidade adjudicante nem aos demais concorrentes.
DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO
- Nos documentos que constituem a proposta apresentada em procedimento concursal a que seja aplicável o CCP é admissível a utilização de palavras, expressões ou construções de outras línguas, que correspondam a estrangeirismos usados na língua portuguesa.
- A utilização de tais estrangeirismos deve cingir-se ao estritamente necessário para a compreensibilidade do documento que os incorpora.
- Neste contexto, as palavras em língua inglesa utilizadas pela recorrente no seu "Programa de Trabalhos" não consubstanciam a utilização parcial de língua estrangeira e por isso não infringem o disposto no artigo 58.1 do CCP nem a cláusula 13.1, do Programa do Procedimento.
- É inválido, por violação do citado preceito e do artigo 146.2 do CCP, e bem assim dos princípios da proporcionalidade, transparência e concorrência, o ato que excluiu a proposta da recorrente, pelo que deve ser anulado.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CHEGA A ACORDO COM OS SINDICATOS
O Governo iniciou um processo negocial com os sindicatos dos Farmacêuticos em final de abril 2024 e após 9 meses de negociação consegue um acordo de valorização faseada entre 2025 e 2027 para todos estes profissionais.
Foi acordada a abertura de vagas para concursos de Assessores Seniores e de Assessores, em 2025 e em 2027, garantindo a progressão na carreira de forma mais sustentável e permitindo manter a capacidade formativa das próximas gerações de Farmacêuticos, num total de 400 vagas. Neste acordo, os Residentes Farmacêuticos são também valorizados, diferenciando-se a formação do 1.º e 2.º anos do 3.º e 4.º anos. Esta negociação enquadra-se na medida “Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde” prevista no Programa do Governo.
Considerando o objetivo do Governo de criar o Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde, de forma a valorizar autonomamente todos os recursos humanos envolvidos na prestação de cuidados de saúde aos Cidadãos, em especial na valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), integrados nas carreiras especial farmacêutica e farmacêutica que desde 1999 não foram objeto de valorização.
Tendo por base o Protocolo Negocial, celebrado em 4 de julho de 2024, o Governo encetou, de boa-fé, com elevado nível de compromisso e responsabilidade, uma negociação com os representantes destes profissionais que tem como pressupostos essenciais realizar um processo negocial com vista a acordar a evolução da tabela remuneratória dos farmacêuticos do SNSO Governo, representado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério das Finanças, assinou hoje, 10 de janeiro, um acordo negocial com o Sindicato dos Farmacêuticos, que se enquadra na estratégia de valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
A valorização dos Farmacêuticos consiste no aumento, em média, de 6 níveis remuneratórios da tabela remuneratória das categorias de Assessor Sénior, Assessor e Assistente.
Os Residentes Farmacêuticos são também valorizados até 2027, diferenciando-se a sua formação especializada do 1.º e 2.º anos do 3.º e 4.º anos, aumentando 6 níveis remuneratórios em 2027 para aqueles que estiverem na última fase desta formação.
Durante 2025, o governo compromete-se a salvaguardar a manutenção do contrato a termo resolutivo incerto, ou da comissão de serviço até ao recrutamento por concurso em função das necessidades dos estabelecimentos ou serviços de saúde, com o limite de 18 meses.
