A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO ÂMBITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
QUANDO É QUE O ADJUDICATÁRIO DE UM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEM DE APRESENTAR UMA CAUÇÃO?
Nos contratos públicos de valor igual ou superior a 500.000€, as entidades adjudicantes são obrigadas a exigir ao adjudicatário a apresentação de uma caução.
QUAL É A FUNÇÃO DA CAUÇÃO?
A função da caução é garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas pelo adjudicatário através da assinatura do contrato público.
QUAL É O VALOR DA CAUÇÃO?
Geralmente, o valor da caução é de 5% do preço contratual. No entanto, quando o preço da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a apresentar pelo adjudicatário é de 10% do preço contratual.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO ADMITIDAS?
A caução pode aprestar-se por depósito em dinheiro, em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, mediante garantia bancária ou seguro-caução.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES MAIS UTILIZADAS?
As modalidades de caução mais utilizadas são a garantia bancária e o seguro-caução.
SE O ADJUDICATÁRIO DECIDE UTILIZAR A GARANTIA BANCÁRIA, QUE DOCUMENTO É QUE TEM DE APRESENTAR?
Se o adjudicatário utiliza a garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas, pela entidade adjudicante, em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia diga respeito.
SE O ADJUDICATÁRIO DECIDE UTILIZAR O SEGURO-CAUÇÃO, QUE DOCUMENTO É QUE TEM DE APRESENTAR?
Se o adjudicatário presta a caução mediante seguro-caução, deve apresentar a apólice na qual a a entidade assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer, de imediato, quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante, em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro diga respeito.
POR TANTO, QUAIS OS DADOS A IDENTIFICAR NA CAUÇÃO?
A caução, quer seja garantia bancária, quer seja seguro-caução deve identificar univocamente:
- O nome da entidade bancária ou da empresa seguradora;
- O nome da entidade adjudicante;
- O nome da entidade adjudicatária;
- Os dados de identificação do procedimento de contratação adjudicado;
- O valor do contrato público celebrado ao abrigo da adjudicação do procedimento de contratação;
- Indicação expressa, no que toca ao facto de a caução se destinar a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que a adjudicatária assumirá com a assinatura do contrato;
- Menção expressa, em relação ao facto de a caução se constituir na condição de autónoma e à primeira solicitação;
- Indicação expressa, relativamente ao facto de a caução se manter vigente até ser expressamente autorizada a sua libertação pela entidade adjudicante, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento.
QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAR A CAUÇÃO?
O adjudicatário deve apresentar a caução no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação.
QUANDO É QUE O ADJUDICATÁRIO PODE LIBERTAR A CAUÇÃO?
O adjudicatário apenas poderá libertar a caução, uma vez que, as obrigações derivadas do contrato público se encontrem inteiramente cumpridas.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PROMOVE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM HOSPITAIS
A Unidade Local de Saúde do Oeste (ULS Oeste) vai executar, até ao final deste ano, um investimento superior 5,1 milhões de euros em projetos de eficiência energética e sustentabilidade ambiental nos hospitais de Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras. O projeto, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência (Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central”), permitirá uma redução anual superior a 920 toneladas de gases com efeito de estufa, o equivalente às emissões de cerca de 200 automóveis.
“Este investimento é um passo crucial para um futuro mais verde, sustentável e saudável para Portugal, com evidentes benefícios para a região Oeste”, destaca Elsa Baião, Presidente do Conselho de Administração da ULS Oeste.
De acordo com a ULS Oeste, as intervenções abrangem a instalação de sistemas de energia renovável solar fotovoltaica, substituição da iluminação por tecnologia LED mais eficiente, otimização dos recursos hídricos, bem como a substituição de caldeiras, sistemas de arrefecimento e superfícies envidraçadas, entre outras ações com impacto ao nível da eficiência energética.
“Ao reduzir a pegada ambiental dos hospitais estamos a contribuir para um planeta mais sustentável para as futuras gerações, mitigando o impacto que infraestruturas de grande dimensão como os hospitais têm no meio ambiente”, afirma Elsa Baião. Mas este significativo investimento a realizar pela ULS Oeste “tem uma outra grande vantagem, pois permite também libertar recursos que podem ser reinvestidos na melhoria dos cuidados de saúde e no bem-estar dos utentes da região do Oeste”, conclui a presidente do Conselho de Administração da Instituição.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INVESTE NA MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Serviço de Gastroenterologia da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, EPE, recebeu um financiamento de 275.938 euros da Direção Executiva do SNS para a aquisição de novos equipamentos. Este apoio financeiro resultou de uma candidatura apresentada ao Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Serviços de Gastroenterologia do Serviço Nacional de Saúde.
Entre os equipamentos adquiridos, destacam-se duodenoscópios, endoscópios e colonoscópios, essenciais para a modernização e otimização dos serviços.
Hugo Quintino, Administrador Hospitalar responsável pela área, sublinha que esta requalificação permitiu renovar parte do parque de equipamentos do serviço, reduzir o tempo de inoperacionalidade e aumentar a capacidade de realização de exames, melhorando a resposta às necessidades da população.
