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Tesera circular

17/03/2025

O RAPEL POR VOLUME DE COMPRA E OS DESCONTOS POR PRONTO PAGAMENTO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Quando a Entidade Adjudicante prentenda utilizar este tipo de descontos como criterio de valoração, terá necessariamente, que lançar mão do critério da proposta económicamente mais vantajosa.

O referido critério, obriga à utilização de um  modelo de avaliação que deverá explicitar claramente os fatores e os eventuais subfatores relativos aos aspetos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência.

A densificação do conteúdo dos referidos fatores e subfatores é de suma importância, posto que será o somatório das pontuações parciais obtidas nos mesmos, que irá determinar qual  a pontuação global de cada proposta. Quer dizer,  são os fatores e subfatores que vão “dizer” aos concorrentes quais os elementos da proposta que vão ser submetidos à concorrência, e como é que os mesmos vão ser avaliados pela Entidade Adjudicante.

Para tanto, deverá ser definida para cada fator e subfator elementar, uma escala de pontuação através de uma expressão matemática ou então, em função de um conjunto ordenado de diferentes atributos das propostas.

De notar que, os fatores e subfatores que densificam o critério de adjudicação da proposta económicamente mais vantanjosa devem abranger todos, e apenas, os aspetos da execução do contrato.

Neste sentido, quando nos encontremos ante um procedimento em que é utilizado este critério de adjudicação, devemos verificar ab initio se os factores e subfatores foram devidamente explicitados e se não assentam em elementos subjectivos ou pouco determinados, para que, caso seja necessário, possamos pedir a densificação dos mesmos em sede de solicitação de esclarecimentos e retificação das peças do procedimento .

REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO DESCONTO POR VOLUME DE COMPRA

No que respeita ao desconto por volume  de compra  também conhecido por rapel,   esta matéria tem sido amplamente regulada nas normas e jurisprudência europeias, donde resultaram alguns requisitos gerais, que têm por objetivo garantir a protecção da igualdade, publicidade e da livre concorrência de mercado, como sejam:

  1. O requisito da publicidade: A possibilidade de oferecer um desconto deve ser prevista nas peças do procedimento.
  2. Previsão Modelo de Avaliação: A Entidade Adjudicante deverá especificar no modelo de avaliação, qual a valoração a atribuir por percentagem de desconto, através de expressões matemáticas claras e precisas.
  3. Identidade de objeto: O desconto só poderá ser oferecido e aceite, quando diga respeito ao objeto do contrato lançado ao mercado.
  4. Vinculação Volume de Compra: O desconto só poderá estar vinculado ao volume de compra e não a outros aspectos inicialmente submetidos à concorrência.

Por último, e em relação às modalidades de aplicação do desconto, diremos apenas que o mesmo se poderá realizar diretamente na fatura ou então através de uma entrega de produto proporcional ao valor do desconto, livre de custo. Em qualquer caso, é importante lembrar que não poderão ser  realizadas notas de crédito e que, os descontos nunca poderão ter efeito retroativo.

REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO DESCONTO POR PRONTO PAGAMENTO

Este tipo de desconto, dependerá única e exclusivamente da liquidez de que disponha a Entidade Adjudicante e à semelhança do caso anterior, a admissibilidade e valoração deste tipo de desconto por parte da Entidade Adjudicante, deverá ser sujeita a previa publicitação, para que todos os concorrentes possam apresentar-se a concurso sob as mesmas condições.

    10/03/2025

    SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA PLANO DE AÇÃO PARA DOENÇAS RARAS

    Hoje, Dia Mundial das Doenças Raras, divulga-se o Plano de Ação para as Doenças Raras: da estratégia à Pessoa 2025-2030, já entregue ao Ministério da Saúde.

    Esta estratégia para as doenças raras foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Intersectorial para as Doenças Raras, que integrou elementos dos sectores da saúde, educação, área social e representantes dos doentes.

    Em setembro de 2023, foi nomeado um Grupo de Trabalho Intersectorial para as Doenças Raras, com a missão de elaborar uma proposta de um Plano de Ação para as Doenças Raras 2025-2030.

    O Plano de Ação para as Doenças Raras: da estratégia à Pessoa 2025-2030 está focado na pessoa que vive com doença rara ou ultra rara. Foi elaborado por um grupo alargado com representantes de instituições do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, associações de doentes, ordens profissionais e municípios, a que se somaram mais de cem contributos no período de discussão pública.

    • Prevê, por exemplo, uma estrutura de monitorização e acompanhamento, bem como um Conselho de Jovens com Doença Rara. Além disso, no âmbito da jornada da pessoa com doença rara (PcDR) traçam-se dez etapas que incluem: suspeita, diagnóstico, referenciação, seguimento multidisciplinar com estudo genético e apoio de saúde mental, papel do médio de medicina geral e familiar e do enfermeiro mediador, consulta de impasse diagnóstico para suspeitas não confirmadas, telemedicina, acesso equitativo a intervenção terapêutica e transição para os cuidados de adulto;
    • Está, igualmente, contemplado o funcionamento em rede das instituições portuguesas (centros de referência, centros afiliados e de proximidade) e o estreitamento da colaboração com as redes europeias;
    • Defende o Registo de Saúde Eletrónico único, que permite interoperabilidade entre os Sistemas de Informação de entidades públicas e privadas e a utilização dos códigos ORPHA (um identificador único e estável atribuído a cada doença reunidos na Orphanet, a plataforma europeia que agrega conhecimento sobre as doenças raras) para um registo adequado, a emissão do cartão de PcDR com indicação do médico, do centro de cuidados e qual a intervenção em caso de emergência;
    • Promove a investigação clínica e de translação, por exemplo, e a informação e formação de acordo com as necessidades da PcDR, família e cuidador de modo a permitir a auto-gestão da doença rara. Os profissionais das diferentes tipologias de centros de cuidados devem de ter formação regular e programada sobre as patologias de que são responsáveis;
    • Por último, está definida a realização da monitorização do cumprimento das medidas propostas e divulgação pública anual dos resultados.

    A complexidade das situações exige esforços combinados para reduzir a morbilidade e a mortalidade precoce, melhorar a qualidade de vida da PcDR/Família/Cuidador e promover o potencial socioeconómico, o que requer cooperação e alianças a nível nacional e europeu.

    A adequada monitorização, avaliação e produção de uma base de conhecimento científico é essencial no apoio à decisão em todos os níveis: político, legislativo, administrativo e técnico.

    Esta é uma oportunidade única de um compromisso global através da criação de um modelo de integração de cuidados interinstitucional e intersectorial, com o apoio da Comissão Europeia cujo interesse na doença rara se tem intensificado, através das redes europeias de referência para as doenças raras.

    *Publicado In Portal da Saúde SNS

      03/03/2025

      A ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO AVALIA A SAÚDE

      A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) apresentou esta quarta-feira, dia 20 de fevereiro, os resultados do estudo Patient Reported Indicators Surveys (PaRIS), o maior inquérito internacional aplicado a utilizadores de serviços de saúde.

      Na impossibilidade de estar presente no evento de lançamento internacional do relatório – que decorreu em Lisboa, na Fundação Oriente, com o apoio da Direção-Geral da Saúde (DGS) –, a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, enviou   uma mensagem de vídeo onde deu as boas-vindas aos participantes: “Não queria perder a oportunidade de expressar o meu profundo apreço por este marco importante e de dar as boas-vindas a todos aqueles que estão reunidos aqui em Lisboa e se juntam a nós online”.

      Ana Paula Martins fez notar que “o PaRIS incorpora os valores fundamentais do Serviço Nacional de Saúde de Portugal: um forte foco nos cuidados de saúde primários, um compromisso em ouvir os pacientes e uma dedicação à inovação e à melhoria contínua”.

      “Nenhum sistema de saúde pode melhorar sem evidências sólidas, credíveis e comparáveis”, afirmou a Ministra da Saúde, acrescentando que “Portugal tem o privilégio de fazer parte deste esforço global para desenvolver e implementar uma nova geração de indicadores de saúde — que avaliam o que realmente importa para as pessoas: qualidade de vida, bem-estar físico, bem-estar psicológico e experiência de cuidados”. Com esta informação é possível elaborar melhores políticas de saúde, assinalou.

      O evento contou, igualmente, com a intervenção da Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, que realçou o PaRIS enquanto iniciativa inovadora e que preenche uma lacuna nos dados de saúde, ao medir os resultados de saúde e as experiências dos pacientes com os serviços de saúde.

      Na sua opinião, “precisamos que o PaRIS evolua para o PISA [Programme for International Student Assessment] do sector de saúde”, numa alusão à maior prova internacional que avalia o conhecimento dos jovens estudantes em vários domínios.

      Segundo a Secretária de Estado da Saúde, o Governo está disponível para apoiar a OCDE na realização de novos estudos no âmbito do PaRIS, como forma de se garantir o respetivo desenvolvimento e impacto contínuos.

      “É essencial mudar o paradigma da avaliação do sistema de saúde”, considerou Ana Povo, sustentando que esta análise também diz respeito à forma como o impacto das políticas de saúde pública no sistema é medida. Por outras palavras, clarificou a governante: “A forma como o trabalho político em si é avaliado”.

      Ana Povo sustentou ainda que o estudo PaRIS exige uma mudança de paradigma, “uma mudança que realmente coloque o cidadão no centro das atenções”. “Ao avaliar as expectativas e os resultados das pessoas, os políticos ficam comprometidos com o desenvolvimento de políticas que respondam ao que as pessoas querem, não apenas aos indicadores de acesso”.

      *Publicado In Portal da Saúde SNS

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