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Tesera circular

07/07/2025

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE REGISTA DÉFICE DE 1.337 MILHÕES NO ANO 2024

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) registou em 2024 um défice de cerca de 1.377 milhões de euros, representando uma deterioração de 741 milhões relativamente a 2023, anunciou esta terça-feira o Conselho das Finanças Públicas (CFP).

“Entre 2015 e 2024, o saldo do SNS foi sistematicamente negativo, atingindo em 2024 o valor mais elevado, ultrapassando mesmo os níveis registados durante o período de pandemia, não obstante o orçamento aprovado prever um saldo nulo”, alerta o relatório sobre o desempenho do serviço público de saúde no último ano.

Segundo a entidade independente que fiscaliza o cumprimento das regras orçamentais e a sustentabilidade das finanças públicas, esta evolução desfavorável resultou de um aumento da despesa de cerca de 1.298 milhões de euros face a 2023, que superou significativamente o crescimento da receita de 557 milhões de euros.

O CFP adianta que a despesa do SNS totalizou 15.553 milhões de euros em 2024, um aumento de 9,1% face ao ano anterior, devido a despesas com pessoal, fornecimento de serviços externos e compras de inventários. A despesa do SNS corresponde já a 5,5% do produto interno bruto (PIB) e a 12,8% da despesa pública total do país.

De acordo com o relatório, no último ano, a despesa com pessoal totalizou 6.520 milhões de euros, um aumento de 12,1% (cerca de 704 milhões) relativamente a 2023, explicando mais de metade do crescimento da despesa do SNS.

O número de trabalhadores das entidades que integram o SNS atingiu os 154.635, um acréscimo de 1.435 em relação a 2023, e o SNS representava mais de 20% do emprego total das administrações públicas no final de 2024.

O CFP avisa ainda que a despesa de capital representou apenas 2,4% da despesa total do SNS em 2024, o que reflete o “reduzido peso estrutural do investimento no setor da saúde, face à predominância de despesas correntes”.

Nesse ano, o investimento no SNS registou um decréscimo de quatro milhões de euros, totalizando cerca de 375 milhões de euros, contrariando a tendência de crescimento registada nos dois anos anteriores.

    30/06/2025

    O IDIOMA DA PROPOSTA E A UTILIZAÇÃO DE ESTRANGEIRISMOS

    O assunto do idioma dos documentos da proposta é tratado no artigo 58 do Código dos Contratos Públicos (CCP):

    “Artigo 58. Idioma dos documentos da proposta:


    1 - Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. (…)”

    A inobservância deste preceito dá lugar à exclusão das propostas. Neste sentido, o artigo 146.2 e) do CCP estabelece:

    “ (…) 2 - No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas:
    e) Que não cumpram o disposto (…) no artigo 58 (…)”

    Relacionado com o assunto do idioma dos documentos está o uso de estrangeirismos nos documentos da proposta. Neste sentido, pronuncia-se o Acórdão que comentado abaixo.

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, DE 19 DE JANEIRO DE 2012

    OS FACTOS

    A empresa recorrente apresentou proposta a um concurso público para empreitada de obra pública.

    O artigo 13 do Programa de Procedimento, com o título “Apresentação e abertura das propostas”, estatui no seu número 1 “Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados directamente na plataforma electrónica www.compraspublicas.com e obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

    O Plano de Trabalhos que a empresa recorrente apresentou anexo à proposta continha as palavras e expressões em língua inglesa: "Selection: Whole program"; "Activity Description"; "Current; Start";" Finish" e" Month", desacompanhada de tradução em língua portuguesa.

    O Júri, no relatório preliminar, propôs a exclusão da proposta desta empresa ao abrigo dos artigos 58.1 e 146.2.e) do CCP ao considerar que esta tinha apresentado o Plano de Trabalhos parcialmente redigido em língua inglesa contrariando o exigido no  artigo 13.1 do Programa de Procedimentos.

    Em fase de audiência prévia, o recorrente solicitou ao Júri que admitisse a sua proposta mas, o Júri manteve a sua decisão de exclusão no relatório final.

    Posteriormente a empresa excluída interpôs recurso contencioso pre-contratual, que foi considerado improcedente, e recurso de revista perante o Supremo Tribunal Administrativo que resolveu neste Acórdão de 19 de Janeiro de 2012 que estamos a comentar.

    ARGUMENTOS DA EMPRESA RECORRENTE

    O Plano de Trabalhos foi redigido em português e o mesmo permite identificar rigorosamente todos os items do diagrama de evolução do Plano de Trabalhos.

    As expressões em inglês usadas, no contexto em que se integram, são totalmente perceptíveis e não ferem, minimamente a inteligibilidade da proposta.

    Estas expressões não se referem aos termos, condições nem atributos a que obedece a execução da proposta, não apresentam a virtualidade de qualificar a proposta e são estranhas ao compromisso pré-contratual assumido pela decorrente no âmbito do procedimento concursal em apreço, uma vez que aquele se encontra integralmente redigido em língua portuguesa.


    Os requisitos da seriedade, da firmeza e da concretização da proposta não foram minimamente abalados pela utilização de seis expressões em língua inglesa associadas ao programa de software utilizado pela Recorrente para a elaboração das suas propostas comerciais.

    A utilização de seis expressões em inglês, ínsitas no cabeçalho e nas colunas do Plano de Trabalhos anexo à proposta não viola a letra e o espírito do artigo 58.1 do CCP. Neste sentido, a ratio legis daquela norma é antes a de que todas as condições, termos, atributos ou elementos essenciais dos documentos da proposta sejam redigidos em português, de forma a que o seu conteúdo não suscite quaisquer dúvidas nem a Entidade adjudicante nem aos demais concorrentes.

    DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO

    1. Nos documentos que constituem a proposta apresentada em procedimento concursal a que seja aplicável o CCP é admissível a utilização de palavras, expressões ou construções de outras línguas, que correspondam a estrangeirismos usados na língua portuguesa.
    1. A utilização de tais estrangeirismos deve cingir-se ao estritamente necessário para a compreensibilidade do documento que os incorpora.
    1. Neste contexto, as palavras em língua inglesa utilizadas pela recorrente no seu "Programa de Trabalhos" não consubstanciam a utilização parcial de língua estrangeira e por isso não infringem o disposto no artigo 58.1 do CCP nem a cláusula 13.1, do Programa do Procedimento.
    1. É inválido, por violação do citado preceito e do artigo 146.2 do CCP, e bem assim dos princípios da proporcionalidade, transparência e concorrência, o ato que excluiu a proposta da recorrente, pelo que deve ser anulado.
      23/06/2025

      IMPLEMENTADO PROJECTO INOVADOR NA GESTÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS

      A  Unidade Local de Saúde (ULS) da Lezíria iniciou a implementação de um projeto inovador destinado a modernizar a gestão da sua Unidade de Esterilização, reforçando a segurança dos doentes, a eficiência dos processos e a sustentabilidade ambiental.

      A reunião de arranque decorreu no dia 7 de maio e marcou o início do projeto “Implementação de sistema informático de gestão e rastreabilidade de Dispositivos Médicos de Uso Múltiplo”. A iniciativa pretende digitalizar e informatizar todo o ciclo de reprocessamento dos dispositivos médicos reutilizáveis, assegurando a rastreabilidade desde a utilização até à reesterilização.

      A Unidade de Esterilização da ULS Lezíria tem um papel fundamental na segurança clínica, permitindo garantir a disponibilidade atempada de dispositivos em condições ideais de utilização. Ao mesmo tempo, contribui para uma gestão mais racional dos recursos, reduzindo o desperdício e o consumo de papel, em alinhamento com os objetivos do Plano Nacional de Saúde 2021-2030.

      A implementação será faseada e abrangerá todos os serviços da ULS da Lezíria, incluindo hospitais e cuidados de saúde primários. O arranque nos serviços utilizadores está previsto para a segunda quinzena de julho.

      A equipa responsável pelo projeto integra profissionais de diversas áreas: Graça Teixeira (Enfermeira Chefe da Unidade de Esterilização), Sofia Ferreirinha (enfermeira), Cristina Costa (gestora hospitalar), Pedro Teixeira (diretor de Tecnologias de Informação) e Jorge Martins (enfermeiro responsável pelos Sistemas de Informação).

      Segundo a ULS da Lezíria, o projeto reforça a aposta da instituição numa saúde mais inovadora, sustentável e centrada na qualidade dos cuidados prestados.

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