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Tesera circular

16/10/2014

A negociação de propostas no âmbito da contratação pública

INTRODUÇÃO

A negociação das propostas é um tema de relevante interesse em matéria das compras do Estado, posto que cada vez mais existem orientações do Governo e União Europeia para conseguir uma compra pública mais eficiente.

Com efeito, no texto do Código dos Contratos Públicos existem vários vestígios dessa relevância da negociação, seja enquanto fase do procedimento ou como procedi-mento contratual de per se.

Contudo, as entidades adjudicantes ainda se mostram algo reticentes em lançar mão da negociação e quando o fazem, muitas vezes não atendem ao espírito da lei e acautelam apenas da melhoria de preço, sem antes se assegurarem que a tramitação da mesma é correta e que os concorrentes têm a informação necessária para negociar.

REGRAS GERAIS DA NEGOCIAÇÃO

O regime geral do CCP estabelece quanto a este assun-to, que as peças do procedimento devem indicar, entre outras coisas, se as propostas apresentadas serão objec-to de negociação.

Em caso afirmativo, as peças devem indicar também o seguinte:

  • Quais são os aspetos que não serão objecto de negociação e, portanto, indirectamente, quais sim o serão.
  • Se a negociação decorrerá parcial ou totalmen-te por via electrónica e os respectivos termos.

Assim sendo, se nas peças não se verifica este conteú-do, pode afirmar-se então que se estamos perante uma infração do procedimento do CCP.

QUE FAZER CASO AS PEÇAS DO PROCEDIMENTO NÃO ESTABELEÇAM O OBJETO DA NEGOCIAÇÃO?

Como vimos, as peças do procedimento devem estabe-lecer se haverá lugar ou não a negociação e caso sejam omissas dever-se-á, em sede de pedido de esclareci-mentos, solicitar à entidade adjudicante que se pronun-cie nesse sentido e que retifique as peças do procedi-mento em conformidade.

E SE SOMOS CONVOCADOS PARA UMA NEGOCIAÇÃO SEM QUE PARA TANTO ESTEJA PREVISTO NAS PEÇAS?

Quanto ao regime das negociações e de como é que de-vem as mesmas ser conduzidas, as empresas devem ter em conta o seguinte:

  • A negociação deve ser conduzida pelo júri e refe-rir-se só, aos atributos da proposta, ou seja, aos aspectos tidos em conta no critério de adjudicação.
  • O representante do concorrente durante a negoci-ação tem de ser um representante legal (gerente ou procurador).
  • Os concorrentes devem ser notificados da fase de negociação com uma antecedência mínima de três dias.

A dita notificação deve indicar:

  • A data, hora e local da primeira sessão das negocia-ções pudendo ser agendadas sessões posteriores,
  • O formato das negociações, ou seja, se os concor-rentes negociaram conjunta ou separadamente,
  • O júri deve cerrar a sessão com um acta que deve ser assinada por todos os concorrentes.
  • Durante o decurso das negociações a entidade adjudicante deve respeitar-se o dever de sigilo que afeta a todas as comunicações orais e escritas.
    08/10/2014

    O novo protocolo para a redução da despesa na saúde não obtém a adesão esperada

    INTRODUÇÃO

    Em Outubro do ano passado o Ministério da Saúde publicava medidas com vista a equilibrar o défice do Serviço Nacional de Saúde que seguia atingindo valores record.

    Tratava-se dos Despachos 13025-A/2013 e 13025- B/2013, de 11 de outubro que, ao abrigo do regime jurídico da gestão hospitalar, determinavam novas reduções dos preços dos medicamentos a adquirir por Hospitais do Sistema Nacional de Saúde e que impunha a utilização do critério do preço mais baixo nos procedimentos de aquisição de medicamentos.

    Mais. A partir do dia 12 de outubro aplicavam-se descontos obrigatórios a todas as compras de medicamentos levadas a cabo pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelos SPMS nos seguintes montantes:

    “a) Medicamentos para os quais exista medicamento genérico ou similar ou biológico similar autorizado e comercializado, com a mesma denominação comum internacional e forma farmacêutica: 2,5%;

    b) Medicamentos não incluídos na alínea anterior: 23,5%.”

    Ditos despachos abriam contudo, uma exceção muito importante à aplicação de tais descontos, que seria o caso das farmacêuticas que tivessem celebrado um protocolo para a redução de preços ou aqueles que, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação daquele despacho, manifestassem intenção de celebrar acordo a outorgar em 30 dias contados da mesma data.

    Passado quase um ano a Apifarma e o Ministério da Saúde voltam a estar a braços com a negociação de um novo protocolo para a redução da despesa na saúde.

    O NOVO PROTOCOLO ENTRE A APIFARMA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE

    No passado dia 18 de Setembro terminou o prazo para as farmacêuticas assinarem o acordo com vista à redução em 160 milhões de euros da despesa pública com medicamentos.

    A viabilidade do protocolo dependerá da adesão de pelo menos 70% do mercado, sendo que o Ministério da Saúde ainda não deu notícia se tal objectivo foi atingido.

    Tanto quanto se sabe até ao momento, a fórmula utilizada no protocolo para atingir a poupança desejada assenta na contribuição por quota de mercado, devendo os medicamentos hospitalares contribuir com 77% dos 160 milhões de euros em poupança devendo os medicamentos de venda a farmácias suportar os restantes 23%.

    Muitas farmacêuticas resistiram a celebrar o referido protocolo posto que não queriam suportar os ajustamentos o que pode significar que o Governo decida não avançar com o mesmo, ou que avançando se abra a porta a negociações bilaterais com as farmacêuticas que não aceitaram os termos do protocolo.

    Por nossa parte acreditamos, que um dos maiores inconvenientes da eventual não obtenção das margens de poupança desejadas pelo Ministério da Saúde serão medidas adicionais de aplicação de descontos obrigatórios àquelas farmacêuticas que até à data não aderiram ao protocolo, como se fez aliás, em outubro do ano passado.

    Sem acordo, reaviva-se é certo a possibilidade para que em 2015 se avance com a sobretaxa sobre as vendas de todo o sector conforme avançado pelo Ministério das Finanças em Abril passado.

      08/10/2014

      A oferta de selos de tempo no seguimento da política europeia de incentivos à contratação

      INTRODUÇÃO

      Já aqui demos conta da nova Diretiva Europeia que regula a contratação pública, publicada em março passado e que entrou em vigor a 17 de abril, e a qual os Estados-membros têm prazo para transpor até 18 de abril de 2016 para as respetivas legislações nacionais.

      Ora bem, tal e como indicam o Parlamento e o Conselho Europeu no preâmbulo da Diretiva, a contratação pública desempenha um papel fundamental na Estratégia Europa 2020, conforme já se havia anunciado aliás, na Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020, uma estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».

      Resulta claro que União Europeia vê a contratação pública como um dos instrumentos de mercado a utilizar para alcançar tal desiderato, assegurando simultaneamente a utilização mais eficiente dos fundos públicos.

      Neste seguimento, alguns intervenientes do mercado da contratação pública em Portugal começam já a dar sinais de implementação antecipada das novas políticas de promoção da eficiência da contratação pública pelo que analisaremos aqui, nomeadamente a campanha lançada por uma das maiores plataformas de contratação pública do País no passado dia 15 de setembro.

      DAS POLÍTICAS DE INCENTIVO ÀS PMEs

      Um dos estandartes da nova Diretiva Europeia, é a política de inclusão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) no mercado da contratação através de novas regras que facilitam o acesso daquelas aos contratos públicos, simplificando os procedimentos e estabelecendo critérios de avaliação que permitam a igualdade entre as empresas que se apresentam a concurso.

      O acesso mais facilitado das PMEs ao mercado dos contratos públicos deverá permitir às entidades adjudicantes alargar a sua base de fornecedores e às PMEs aumentar o seu volume de negócios e, assim, promover a criação de novos postos de trabalho.

      Neste sentido, é então agora necessário continuar com o trabalho que se tem vindo a desenvolver criando novas medidas que permitam alcançar os resultados desejados.

      A CAMPANHA DE SELOS DE TEMPO DA PLATAFORMA GATEWIT

      No contexto que temos vindo a descrever, a empresa Gatewit – Compras Públicas anunciou uma campanha de iniciativas pro bono, entre as quais se destaca um pack de créditos gratuito pensados para os empresários em nome individual com vista a facilitar a participação das PMEs.

      Dita campanha ficou disponível a partir de 15 de Setembro na plataforma compras públicas, especialmente e apenas para aqueles que estejam registados como empresários em nome individual.

      Trata-se de um pack de 15 selos de tempo ou de créditos, válidos por 1 ano e que podem ser utilizados em todo o tipo de procedimentos, e que são ativáveis imediatamente, estando dita oferta disponível até 31 de outubro.

      CONCLUSÕES

      Vivemos é certo um momento em que cada vez mais, os governos se voltam para a eficiência nas compras públicas, procurando abrir o mercado a novas empresas tanto nacionais como estrangeiras, às pequenas e médias assim como às grandes Multinacionais.

      Exemplo disto, é o longo processo de implementação da contratação pública eletrónica em Portugal, através do qual se desburocratizou a contratação eletrónica e fez com que fosse, verdadeiramente possível a qualquer empresa independentemente da sua dimensão ou localização geográfica concorrer em Portugal.

      Contudo, nem tudo são rosas e subsistem alguns pontos importantes por resolver e articular sobretudo no que toca à gestão das plataformas de contratação pública.

      Com efeito, as práticas de cobrança de selos de tempo ou créditos aos concorrentes são controversas e têm suscitado muita contestação, posto que se trata de um serviço básico e necessário para a correta submissão de propostas e que não tem porquê ser suportado, segundo a legislação vigente, pelas empresas concorrentes mas sim, pelas entidades adjudicantes que contratam as plataformas.

      Assim, é de esperar segundo o contexto de maior inclusão das PMEs (que muitas vezes não podem suportar os custos da compra de selos - entre outros - que lhes impõem as plataformas) e da transposição da Diretiva, serviços como os selos de tempo que são absolutamente necessários para acreditar que se apresentou a proposta em tempo e forma, sejam gratuitos para os concorrentes.

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