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Tesera circular

12/01/2015

Governo Quer Reduzir Preço dos Medicamentos

INTRODUÇÃO

As políticas de redução dos preços na área da saúde têm sido fulcrais na batalha contra os excessos da dívida pública acumulados nos últimos anos em Portugal.

Nesta senda o Governo pretende agora comparticipar apenas os novos medicamentos que tenham vantagem económica sobre os anteriores ou que tenham uma redução mínima de 10% nos preços.

Esta é mais uma das inovações introduzidas pelo projeto de decreto – lei que cria o sistema SINATS (Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias da Saúde) de que já falamos anteriormente.

QUE MEDICAMENTOS ESTARÃO ABRANGIDOS?

Este corte de 10% será válido para remédios vendidos nas farmácias e também se aplicará aos novos medicamentos da área hospitalar. Todos terão de ser tão ou mais eficazes do que os que existiam.

QUE SE PRETENTE?

Reforçar a não comparticipação de medicamentos que não tragam mais-valias para o doente.

COMO?

Através da avaliação da eficácia de medicamentos (e também de dispositivos médicos conforme já aqui se falou).

QUANDO?

Dito projecto de lei está em fase de discussão pública para que a comunidade médica se pronuncie sobre o seu conteúdo, pelo que já em princípios de 2015 devemos esperar novidades sobre a sua concretização prática.

 

COMO VAI FUNCIONAR?

O projecto de lei tem como meta o uso de recursos que ofereçam mais-valias relevantes e o Governo avança que a introdução e uso de uma tecnologia é condição necessária mas não suficiente para o seu financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde.

Quer isto dizer que os critérios para a comparticipação de medicamentos vão ser restringidos e clarificados, e ter-se-á nomeadamente que comprovar as vantagens económicas e a inovação ou equivalência face a outros remédios do mercado.

O Infarmed adianta que uma das formas de comprovar a vantagem económica de um medicamento face a um equivalente terapêutico é a de que o mesmo ofereça uma redução de 10% no preço face à alternativa já presente no mercado.

    31/12/2014

    Universidades e Institutos Podem Vir a Comprar Serviços em Bloco

    INTRODUÇÃO

    A possibilidade de Universidades e Institutos Politécnicos virem a juntar-se para comprar serviços em bloco, foi defendida pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) numa reunião recente a que assistiram todas as instituições do ensino público estatal.

    A ESPAP pretende aplicar à compra por parte dos estabelecimentos de ensino superior o modelo que já vem sendo aplicado pelos SPMS no que respeita às compras dos hospitais públicos.

    OBJETIVOS

    Reforçar o trabalho em rede das instituições para conseguir melhores preços sendo que para tanto a ESPAP está a dinamizar um plano estratégico para a implementação de serviços partilhados, conseguindo para tanto economias de escala em áreas como a eletricidade e as tecnologias de informação e comunicação, pevendo-se para mais poupanças na ordem dos 43 milhões de euros.

    Conseguir que em bloco os estabelecimentos tenham maior poder negocial ainda que possa ser difícil conciliar as necessidades de cada instituição.

    PARA QUANDO?

    O ESPAP pretende implementar este projeto no próximo ano de 2015.

    QUE ENTIDADES ESTARÃO INCLUÍDAS?

    As universidades e institutos politécnicos já estão obrigados a recorrer à central de compras de compras do Estado.

    CONCLUSÃO

    Tendo em conta o anteriormente referido, no próximo ano, assistiremos à realização de compras centralizadas em nome das instituições do ensino público estatal que por enquanto limitar-se-á à contratação de electricidade, tecnologias da informação e comunicações. No entanto, é previsível que se tais contratações tiverem o sucesso pretendido a realização de aquisições agregadas ou centralizadas estender-se-á à contratação de outros muitos bens e serviços.

      23/12/2014

      O Prazo Para Decidir Qual e a Proposta Vencedora

      INTRODUÇÃO

      Com frequência acontece que, após a apresentação da proposta, as entidades adjudicantes demoram vários meses em escolher qual é a proposta vencedora, ou seja, em determinar qual é a empresa adjudicatária.

      Perante este tipo de situações os fornecedores perguntam-se se entretanto é possível exigir a compra dos produtos ou serviços propostos, se é permitido exigir uma resposta à entidade adjudicante ou qual é o prazo legalmente estabelecido à entidade adjudicante a estes efeitos.

      Na circular de hoje responderemos a todas estas questões.

      QUAL É O PRAZO PARA DECIDIR A ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO?

      O Código dos Contratos Públicos (CCP) regula ao detalhe os prazos mínimos que as entidades adjudicantes devem respeitar quando estabelecem o prazo para que os concorrentes apresentem a sua proposta. Conforme é sabido, estes prazos variam segundo o tipo de procedimento e são mais amplos quanto maior publicidade o procedimento tiver.

      No que diz respeito ao prazo atribuído às entidades adjudicantes para decidir qual é o concorrente vencedor, contrariamente ao que acontece no âmbito do prazo para a apresentação das propostas, o CCP é absolutamente omisso.

      Portanto, podemos afirmar que o CCP não estabelece qualquer prazo legal durante o qual, por exemplo, os hospitais sejam obrigados a decidir a que empresa é que adjudicam o procedimento.

      QUE PODEM FAZER OS CONCORRENTES PERANTE ESTA SITUAÇÃO?

      Conforme avançado no ponto anterior, o CCP não estabelece um prazo limite para que as entidades adjudicantes decidam a quem é que adjudicam o contrato.

      Ora bem, isto não significa que os fornecedores não possam fazer nada a este respeito.

      Importa lembrar que ao abrigo do CCP, os fornecedores apenas são obrigados a manter as suas propostas durante um determinado prazo de tempo.

      Segundo o artigo 65 do CCP, desde que as peças do procedimento não estabeleçam um prazo superior, os concorrentes são obrigados a manter a sua proposta durante um período mínimo de 66 dias a contar do termo do prazo limite para a apresentação das propostas.

      O que isto significa é que se a entidade adjudicante não decide qual a proposta vencedora até ao limite do prazo para a manutenção das propostas, os concorrentes podem lembrar a entidade adjudicante que estão à espera de uma resposta ou informar que já não têm interesse em manter as condições oferecidas na sua proposta.

      Os fornecedores que decidam escolher esta segunda opção devem saber que não são obrigados ao pagamento de quaisquer indemnizações por retirar a sua proposta.

      É PERMITIDO EXIGIR A COMPRA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS PROPOSTOS?

      Um fornecedor apenas poderá exigir a aquisição dos bens ou serviços propostos após a adjudicação do procedimento e desde que a sua proposta seja a vencedora.

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