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Tesera circular

02/04/2015

O Enquadramento da Cessão Gratuita de Bens no Âmbito da Contratação Pública

INTRODUÇÃO

Os procedimentos de contratação pública em Portugal estão muitas vezes pejados de exigências de cessão gratuita de equipamentos atinentes ao objeto que se pretende contratar.

Um bom exemplo disso são os procedimentos de aquisição de reactivos, próteses ou até mesmo lentes intra-oculares onde frequentemente se podem encontram tais menções.

Este estado de coisas implica que a entidade adjudicante quando indica o preço base, ou seja o valor máximo pelo qual se dispõe a adquirir os bens a concurso, não orçamenta ditos equipamentos, esperando a cessão gratuita dos mesmos.

Ante esta situação as empresas fornecedoras perguntam-se como deverão atuar e se existe algum mecanismo que lhes permita aferir da legalidade de ditas exigências e é sobre isto que nos iremos deter na circular de hoje.

 

DA CESSÃO GRATUITA DE EQUIPAMENTOS

 

Não obstante e apesar do clima de recessão económica ter permitido que ao longo dos últimos anos, se perpetrassem políticas de redução dos preços das compras públicas e que ditas políticas tenham sido de alguma forma absorvidas pelo mercado, isto não implica tais medidas devam ser aceites sem mais.

Sempre se há-de chamar à colação o princípio da proporcionalidade conforme previsto no artigo 281º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e que dispõe o seguinte:

O contraente público não pode assumir direitos ou obrigações manifestamente desproporcionados ou que não tenham uma conexão material directa com o fim do contrato.

Assim, no caso concreto devemos confirmar se o equipamento a ceder tem conexão material direta com o objeto e se a tiver, se a exigência concreta é proporcional. Quer isto dizer, que a cessão de equipamentos não pode representar um encargo de tal forma importante que possa despoletar o desinteresse do mercado ou que possa afinal provocar uma transferência injustificada das responsabilidades do estado para os privados.

 

COMO PROCEDER?

 

Ainda que constitua - como já dissemos - prática aceite e quase costumária no âmbito de alguns setores na área da saúde, os fornecedores têm instrumentos legais ao seu dispor que lhes permitem contestar cláusulas desproporcionais, quando se verifique ser o caso.

 

Neste sentido é importante que na fase de esclarecimentos e rectificação das peças ou até mesmo de erros e omissões os concorrentes exerçam o seu direito a reclamar as peças, solicitando por exemplo a orçamentação dos equipamentos quando tal se justifique ou a adopção de uma configuração alternativa das peças mais equilibrada para ambas as partes, sob pena de inquinar todo o procedimento de nulidade.

    02/04/2015

    Requisitos para Concorrer nos Procedimentos de Contratação em Portugal (Parte II)

    INTRODUÇÃO

    Conforme comentávamos na semana anterior, na circular de hoje continuaremos a expor os requisitos que consideramos ser os mais importantes que uma empresa reúna quando pretende apresentar-se a procedimentos de contratação pública em Portugal.

    Para além dos requisitos que dizem única e exclusivamente respeito à contratação electrónica como uma obrigação no momento de participar em procedimentos, existe ainda toda uma tarefa de recolha de documentação legal e administrativa, técnica assim como e não de somenos importância, a escolha de qual a forma jurídica sob a qual nos vamos apresentar aos procedimentos.

    OUTROS REQUISITOS PARA CONCORRER EM PORTUGAL

    A escolha da forma jurídica:

    Antes de nos propormos a concorrer a procedimentos em Portugal é importante decidir se o vamos fazer utilizando para tanto uma empresa estrangeira ou se de outra parte, optaremos por criar uma empresa portuguesa. Ambas as hipóteses têm suas vantagens e desvantagens, que muitas vezes se prendem com motivações de carácter financeiro/fiscal.

    Assim sendo será sempre necessário a analisar as possibilidades no caso concreto, bem como a viabilidade de apresentar-se aos procedimentos em Portugal, sendo que devemos ressalvar que, a lei da contratação pública não coloca qualquer entrave à participação nos procedimentos de empresas estrangeiras.

    Dossier de documentação administrativa e técnica

     

    Para participar nos procedimentos de contratação é necessário reunir uma serie de documentação administrativa (normalmente a apresentar com a adjudicação) como sejam os registros criminais dos gerentes ou os certificados da segurança social.

     

    Para além do anterior, dever-se-á ainda ter em conta a documentação técnica aplicável para participar nos procedimentos bem como para notificar a actividade de distribuição e registrar produtos no INFARMED.

     

    Notificação da atividade de distribuição ao INFARMED

     

    Outro ponto importante a considerar é a obrigação de que têm todas as empresas que têm intenção de distribuir medicamentos ou dispositivos médicos em Portugal, de notificar dita intenção 60 dias à Entidade Responsável a estes efeitos, ou seja o INFARMED.

     

     

    Registo dos produtos no INFARMED

     

    Para além da obrigatoriedade de notificar ao INFARMED a actividade de distribuição, no que respeita aos dispositivos médicos haverá ainda que proceder ao registo online dos dispositivos médicos a distribuir a efeitos de vigilância do mercado.

     

    CONCLUSÕES

     

    O CCP transformou profundamente a contratação pública em Portugal, desburocratizando-a e tornando-a de fácil acesso a todas as empresas, incluindo as estrangeiras.

     

    O registo nas plataformas, no INFARMED e obtenção de documentação são feitos grosso modo online, o que desde logo simplifica todo o processo ainda que, tenhamos sempre de ter em atenção que os timings e conhecimento das obrigações legais, são fundamentais, para que a transição seja bem-sucedida.

      13/03/2015

      Os Requisitos para Concorrer nos Procedimentos de Contratação em Portugal

      INTRODUÇÃO

      Com a crise que se vem vivendo em Portugal muitas empresas na área da saúde nomeadamente aquelas que vendem dispositivos médicos e medicamentos viram-se obrigadas a olhar de outra forma para os mercados externos.

      Com efeito os números mais recentes apontam para que as vendas para o exterior evoluíram para 11% em 2014 atingindo-se um valor histórico de 1.162 milhões de euros.

      Agora bem, o contrário também se aplica e cada vez mais são as empresas que querem vender os seus produtos em Portugal.

      Assim sendo, na circular de hoje iremos comentar de forma resumida os principais passos que tem que dar uma empresa para poder participar nos procedimentos de contratação pública em Portugal.

      A PARTICIPAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS

      Para vender medicamentos ou dispositivos na área da saúde às entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou seja a entidades administrativas públicas, as empresas terão de participar em procedimentos de contratação pública.

      Como já temos comentado, os procedimentos de contratação em Portugal são totalmente electrónicos, e tramitam-se através das plataformas electrónicas, email e ocasionalmente por fax.

      Isto associado ao facto de que a lei dos contratos públicos Portuguesa é o resultado da transposição de Directivas que pugnam pelo desenvolvimento do mercado comunitário e entre os países da União entre si, a conjuntura em Portugal a nível da contratação é de muita abertura a concorrentes estrangeiros.

      Com efeito a legislação criou e pôs em prática medidas que permitem às empresas estrangeiras criar facilmente sucursais em Portugal caso entendam, notificar o Infarmed da sua actividade e registar os seus produtos ante aquela entidade, criar utilizadores nas plataformas, tudo isto on-line e de forma bastante célere.

      PRINCIPAIS REQUISITOS DAS PLATAFORMAS

      Utilizadores:

      Para ter acesso aos procedimentos e sua documentação é necessário criar utilizadores nas várias plataformas.

      A escolha da ou das plataformas a inscrever-se vai depender directamente de saber que plataformas utilizam os clientes em concreto.

      Contudo, para começar inscrever-se na Vortal é quase sempre aposta segura no sentido de conseguir abranger o maior número de entidades do SNS.

      Certificados Digitais:

      Com o registo nas plataformas segue-se o passo seguinte, ou seja, o de criar no computador dos utilizadores da plataforma os certificados digitais que vão permitir criar e submeter propostas no âmbito daquelas.

      Assinatura Eletrónica

      A assinatura digital é o documento que atesta a autenticidade da vontade em contratar de uma empresa.

      De momento as entidades certificadoras acreditadas em Portugal são a Digital Sign e a Multicert.

      Certificados Temporais

      Todos os documentos carregados nas plataformas estão sujeitos a validação cronológica através da aposição de selos emitidos por uma entidade devidamente acreditada para o efeito. Uma vez mais, presentemente apenas a Digital Sign e a Multicert.

      Na próxima semana continuaremos a expor alguns requisitos mais, que na nossa opinião, são fundamentais reunir para poder concorrer com êxito nos procedimentos de contratação em Portugal.

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