informações

Tesera circular

16/04/2015

A Utilização do Sorteio nos Procedimentos dos SPMS

INTRODUÇÃO

No âmbito dos procedimentos para a selecção de fornecedores para as entidades do Serviço Nacional de Saúde, vulgo acordos-quadro, os SPMS costumam utilizar para a área da Saúde, e no caso de se verificar a igualdade de preço entre propostas, o critério de desempate do sorteio.

Aliás, a utilização de dito critério não se tem resumido aos SPMS sendo que muitos outros hospitais vêm já adoptando o sorteio como forma de diferenciar propostas que são iguais entre si.

Posto isto, o nosso objetivo de hoje será analisar como se processa um sorteio e quais são os passos a dar usando para tanto o modelo em vigor nos SPMS.

O SORTEIO

Chegados aqui e no silêncio do CCP sobre como se deve desempatar propostas ou como se deve realizar um sorteio, havemos de ter em conta em primeiro lugar que o sorteio se deve desenrolar, presencialmente, com os interessados.

Segundo a metodologia dos SPMS conforme publicado no boletim informativo de abril, deve actuar-se da seguinte forma:

“Analisadas as propostas e verificando-se a igualdade entre duas propostas, deve em sede de relatório preliminar constar a referência aos lotes e cocontratantes que apresentaram proposta, bem como o preço apresentado e notificar-se, de imediato, para o dia, hora e local onde se realizará o sorteio, tal como a metodologia que o mesmo terá.”

A título de exemplo, os SPMS elencam a metodologia do sorteio a seguir, sempre que seja utilizado o sistema de “bolas”, a qual “deve constar expressamente do relatório preliminar” conforme ressalva a Central de Compras e a saber:

  1. Determinar-se-á a seriação dos concorrentes para efeito de estabelecer a ordenação para efeitos de retirar a bola, pela maior pontuação obtida através de um lance de dados.
  2. A cor das bolas significará a seguinte ordenação:

1ª posição - Bola branca

2ª posição - Bola Preta

3ª posição - Bola (mencionar a cor)

Posto o anterior e agora que já sabemos como se deve processar correctamente um sorteio, é importante sublinhar que este processo será efetuado por lote, com vista à ordenação dos concorrentes em cada um dos lotes a concurso.

Finalmente, deste ato será lavrada uma ata que será assinada por todos os presentes e da qual os SPMS deixam um exemplo também no seu boletim informativo e para consulta.

    16/04/2015

    O Sistema de Avaliação SiNATS Entra em Vigor

    INTRODUÇÃO

    Conforme já havíamos avançado na nossa circular de 8 de dezembro, o Ministério da Saúde colocou finalmente em marcha o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SINATS) o qual foi aprovado em conselho de ministros no passado dia 19 de março.

    Diz o Governo que vão “apertar” as regras para as comparticipações do Estado em medicamentos e dispositivos médicos utilizados nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

    Ante a recente entrada em vigor do SINATS e tendo em conta o seu caráter inovador e potencial impacto nas compras na saúde, vamos aproveitar para recapitular de que se trata este sistema bem como, para dar conta das novidades que a sua aprovação irá trazer.

     

    O QUE É O SINATS?

    O SINATS é um sistema de avaliação de medicamentos e dispositivos médicos que irá revolucionar a forma como se têm processado as aquisições do Estado, posto que apenas poderão ser comercializadas em Portugal as Tecnologias de Saúde que visem acrescentar valor efectivo à saúde dos portugueses.

    O objetivo principal é reanalisar a eficácia e benefícios dos medicamentos face ao investimento do Estado para melhor potenciar a aplicação dos dinheiros públicos.

     

    COMO VAI FUNCIONAR O SINATS E SEUS OBJETIVOS

    Dispositivos e medicamentos serão submetidos a uma avaliação do custo-benefício que se verificará antes do início da comercialização dos mesmos.

    Assim as regras para a comparticipação nos medicamentos vão depender directamente da relação custo-eficiência.

    Com efeito, segundo as regras de avaliação do SINATS  os novos medicamentos a introduzir no mercado terão de ser mais eficazes do que aqueles já presentes no mercado e mais baratos em 10% à concorrência. Tratando-se de genéricos aquela diferença de preço deverá subir para 30%.

    Outra novidade é que a referida avaliação não será apenas ex ante como acontece actualmente no âmbito dos medicamentos. Desta forma, o Ministério da Saúde pretende que os dispositivos médicos sejam submetidos a reavaliações periódicas, ou seja, também a avaliações ex post por forma a garantir que o dispositivo mantém o perfil custo-eficiência exigido. O mesmo aplicar-se-á aos dispositivos médicos que neste momento apenas são avaliados ex ante.

    O Governo já adiantou também que os setores oncológico, sida e hepatite C serão os primeiros a ser avaliados posto que são os mais onerosos para o Sistema Nacional de Saúde. Este sistema de avaliação custo-benefício, permite racionalizar o investimento na Saúde e permitir uma poupança estimada de centenas de milhões de euros.

     

    O QUE DIZ O INFARMED

    O Infarmed não revela, pelo menos por enquanto, quanto tempo vai durar esta avaliação e qual a sua periodicidade.

    Contudo, a autoridade do medicamento explica que ainda estão pendentes de regulamentação “os prazos legais para a avaliação das diferentes tecnologias de saúde” e adianta que a avaliação dos aparelhos médicos será feita “de forma gradual” através de contratos que fixam objectivos.

      08/04/2015

      A Nova Lei de Cuidados de Saúde Transfronteiriços e o Futuro das Compras Públicas

      INTRODUÇÃO

      A Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011 que regulava o exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços foi transposta pela Lei 52/2014, de 25 de agosto.

      A saúde assumiu claramente papel de destaque nas políticas da União Europeia, especialmente pouco depois do alargamento da UE de 15 para 27 países.

      Ante a alteração do paradigma de que cada Estado cuida dos seus próprios cidadãos, vemo-nos agora ante um novo proposto pela União, no qual os Estados-Membro estão obrigados a criar condições para prestar cuidados de saúde aos cidadãos de outros Estados-Membros.

      Assim, podemos perguntar-nos quais serão as implicações a nível da contratação pública? Será que se precipitarão as compras centralizadas europeias? Ou até mesmo uma plataforma electrónica europeia de compras públicas?

       

      A NOVA DIRETIVA PARA AS COMPRAS PÚBLICAS

      Neste sentido importa lembrar que está pendente de transposição - conforme já demos nota em seu momento - a Diretiva que regula as compras públicas na Europa  e a qual estabelece a disciplina aplicável à contratação pública.

      A transposição da referida Diretiva poderá ser o momento ideal para a passagem à prática de um sistema de compras centralizado europeu.

      Com efeito, já não seria a primeira vez que os Estados-membros se juntam para assegurar a disponibilidade de medicamentos e vacina em quantidades suficientes e a preços equitativos no caso de uma ameaça transfronteiriça à saúde como é o caso das pandemias.

      Mais. Em junho de 2014, os Estados-membros tiveram a opção de voluntariamente aderir a um acordo para adquirir em conjunto de contramedidas médicas para lutar contra doenças infeciosas, como o VIH/SIDA, a hepatite B ou o HPV.

      CONCLUSÕES

      Num contexto de crise económica generalizada na Europa, os Estados têm tido uma posição conservadora em relação às compras centralizadas europeias até porque não há muita disponibilidade para efectuar elevados investimentos públicos no eventual esforço de convergência dos sistemas de compras.

      No entanto, no especial caso das compras na saúde parece ser que chegará o momento em que fará todo o sentido apostar nas compras centralizadas europeias, especialmente num contexto social em que cada vez mais, os Estados-membros deverão ser responsabilizados pela prestação de cuidados de saúde de cidadãos estrangeiros em trânsito

        Subscreva nosso Newsletter

        Tesera circular

        Nome*

        Apelido*

        E-mail*

        Telefone

        RESPONSÁVEL

        Tesera Portugal Unipessoal, Lda. com sede social em Avenida do Forte 3, Parque Suécia,
        Edifício Suécia V, Piso 0, 2790-073 Carnaxide, com C.I.F.: 513018530

        Tefone.: (+351) 211 329 262. Endereço eletrónico: info@tesera.pt

        FINS

        Responder a pedidos de informação

        Gerir a contratação ou pré-contratação de produtos e/ou serviços

        Remeter comunicações comerciais em caso de consentimento

        DIREITOS

        Revogação do consentimento prestado. Direitos de acesso, retificação, supressão, limitação ou oposição ao tratamento, direito a não ser objeto de decisões automatizadas e a obter informações claras e transparentes sobre o tratamento dos dados.

        subscreva a Tesera circular