As Consultas Públicas a Efeitos da Contratação
INTRODUÇÃO
Na anterior lei difusa da contratação pública estava prevista a possibilidade da realização de consultas ou pedidos de orçamentos ao mercado que tinham como principal objetivo que as entidades adjudicantes reunissem informação junto das empresas sobre as características dos produtos e sobretudo preços das suas compras futuras.
A lei de contratação introduzida pelo Decreto-lei 18/2009, de 29 de janeiro não incluiu ditos pedidos no elenco de procedimentos de contratação.
Não obstante muitas entidades públicas continuam a perpetuar as antigas “consultas“ e por isso importa saber se devemos considerá-los como verdadeiros procedimentos aos quais se deve seguir um pedido ou apenas uma sondagem de mercado ao qual se seguirá um verdadeiro procedimento de contratação.
TIPOS DE CONSULTAS
Consultas de mercados
Conforme já fomos adiantando o elenco de procedimentos de contratação previsto no artigo 16º do CCP prevê o seguinte:
Para a formação de contratos cujo objecto abranja prestações que estão ou sejam susceptíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, as entidades adjudicantes devem adoptar um dos seguintes tipos de procedimentos:
- a) Ajuste directo;
- b) Concurso público;
- c) Concurso limitado por prévia qualificação;
- d) Procedimento de negociação;
- e) Diálogo concorrencial.
Quer isto dizer portanto que uma consulta de preços ou pedido de orçamento nos casos em que é obrigatória a aplicação das regras do CCP, não deveria implicar a existência de uma qualquer adjudicação mas apenas a recolha de informação para lançamento de um procedimento nos moldes acima admitidos pelo CCP.
Consultas Públicas para elaboração de procedimento concursal
Este é um tipo de consulta que tem vindo a ser dinamizado sobretudo pela central de compras da saúde, também conhecida por SPMS.
Trata-se de uma ferramenta que visa recolher os contributos dos stakeholders dentro de um determinado prazo e partindo de um modelo apresentado pela própria central, com vista à elaboração dos procedimentos de contratação mormente dos Acordos Quadro.
A participação nesta consulta é aberta a todos os fornecedores e normalmente é publicada na página web dos SPMS assim como notificado por email aos potenciais interessados já identificados.
O que se pretende através deste modelo é que através da consulta aberta se melhore o modelo de procedimento idealizado pelos SPMS e que se coloca à consulta para que possam identificar-se pontos de melhoria e garantir uma maior igualdade e transparência nos futuros procedimentos.
CONCLUSÕES
No que respeita às consulta e sejam elas de que natureza forem (publica ou particular) importa ter em conta que ante a lei vigente aquelas não encerram em si mesmas nenhum tipo de procedimento de contratação pelo que, devem ser entendidas como verdadeiras consultas e não como pedidos até que haja alguma alteração legislativa a este nível.
A Figura dos Gestores para Efeitos dos Procedimentos dos SPMS (Parte II)
INTRODUÇÃO
Conforme havíamos indicado na semana anterior hoje vamos seguir o comentário da figura dos gestores no âmbito dos contratos dos SPMS, sendo que falaremos concretamente sobre o Gestor de Categoria.
O GESTOR DE CATEGORIA
À semelhança do que comentámos na semana que antecedeu, a par da figura dos Gestores de Contrato existe uma figura homóloga e que é o Gestor de Categoria.
As funções de dito gestor são de ordem vária e compreendem nomeadamente:
a) A responsabilidade pela gestão dos procedimentos tendentes à formação dos contratos de fornecimento, ou seja dos procedimentos realizados ao abrigo do artº 259º do CCP, segundo as regras definidas no Acordo Quadro;
b) A responsabilidade pela execução dos contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro ou seja monitorizar o cumprimento contratual no que respeita às respetivas condições e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento;
c) Reportar os resultados da monitorização referida na alínea anterior e comunicar, em tempo útil, à SPMS, os aspetos relevantes que tenham impacto no cumprimento do Acordo Quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo;
d) A interligação com os cocontratantes do acordo quadro comunicando à SPMS e aos cocontratantes qualquer alteração relativamente à sua nomeação;
e) A verificação do cumprimento da obrigação da execução dos procedimentos pré-contratuais na plataforma comprasnasaude.pt.
f) A comunicação das informações relativas à execução de contratos ao abrigo do acordo quadro através do email catalogo@spms.min-saude.pt.
A Figura dos Gestores para Efeitos dos Procedimentos dos SPMS.
INTRODUÇÃO
Nos procedimentos da Central de Compras da Saúde são frequentemente indicadas duas figuras de gestores a efeitos da contratação e que passam grosso modo despercebidas pelos concorrentes, e que são o Gestor de Categoria e de Contrato.
Dadas as responsabilidades que ditos gerentes assumem na vida dos contratos na área da saúde não é de somenos importância definir os papéis e responsabilidades de cada uma destas figuras.
O GESTOR DE CONTRATO
Compete aos fornecedores seleccionados pelo Estado no âmbito dos Acordos Quadro escolher um gestor de contrato responsável por:
a) Proceder à atualização dos bens e serviços no catálogo, submetendo as propostas de actualização, através de aditamentos no site do catálogo, à apreciação prévia da SPMS;
b) Garantir a interligação com os cocontratantes do acordo quadro, comunicando aos SPMS e às entidades adquirentes qualquer alteração relativamente à sua nomeação;
c) Manter permanentemente actualizados os documentos de habilitação, bem como os documentos que atestem o poder de representação do cocontratante nos procedimentos de aquisição ao abrigo do Acordo Quadro;
d) Produzir relatórios de faturação e enviar estes relatórios aos SPMS com uma periodicidade trimestral, designadamente para efeitos estatísticos e rectificar os relatórios de faturação apresentados sempre que sejam detetadas irregularidades nos valores;
e) Enviar os elementos estatísticos aos SPMS até ao dia 20 (vinte) do mês seguinte em relação ao trimeste de vigência do contrato para o email catalogo@spms.min-saude.pt.
Na próxima semana concluiremos este tema explicando com detalhe a figura dos Gestor de Categoria.
