As Novas Regras Da Prescrição
INTRODUÇÃO
Em 2012 publicou-se a Lei nº 11/2012, de 8 de Março, que definia um novo contexto para a utilização dos medicamentos, assim como a Portaria nº 137-A/2012 de 11 de Maio que vem estabelecer o novo regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, com o objetivo de promover a racionalidade e sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde (SNS) bem como gerar importantes poupanças sem qualquer perda de segurança, qualidade e eficácia para os cidadãos.
Agora e após 3 anos de vigência daquela Portaria que veio estabelecer os novos modelos de dispensa e prescrição de medicamentos é a mesma substituída pela nova Portaria 224/2015, de 27 de julho.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA PORTARIA 224/2015
O regime jurídico estabelecido nesta portaria aplica-se a todos os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, incluindo medicamentos manipulados e medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, independentemente do seu local de prescrição e devidamente adaptado, aplica-se também a outros produtos comparticipados no seu preço pelo Estado.
AS REGRAS DA NOVA PORTARIA
A Desmaterialização da prescrição de medicamentos é reforçada posto que a prescrição manual será excepcional, admitindo-se apenas nos casos de:
- Falência do sistema informático
- Inadaptação fundamentada do prescritor validada pela Ordem dos Médicos
- Prescrição ao domicílio
- Outras situações até ao máximo de 40 receitas por mês.
As receitas deverão para mais incluir a denominação comum internacional (DCI) do respectivo princípio ativo, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e a posologia.
As prescrições tanto desmaterializadas como manuais terão a validade de 30 dias, podendo ser renovada até três vias que vigoram por 6 meses.
Manter-se-á o direito de opção do utente em que o mesmo terá direito a escolher de entre os medicamentos que cumpram os critérios da prescrição médica, devendo ser informado na farmácia no ato da dispensa do medicamento, qual a opção que apresenta o preço mais baixo.
Por outra parte os SPMS estarão obrigados a disponibilizar ao Infarmed o acesso aos dados de prescrição e dispensa das prescrições por via electrónica que incluam medicamentos dispensados contendo estupefacientes ou psicotrópicos.
De referir ainda que a nova normativa entrará em vigor no próximo dia 01 de Agosto.
O Sorteio Como Critério De Desempate
INTRODUÇÃO
No passado mês de abril, publicámos uma circular sobre a realização de sorteios em case de empate entre propostas.
Na circular de hoje vimos deixar nota de algumas questões de ordem prática que se têm vindo a colocar segundo o último boletim informativo dos SPMS.
COMO SE NOTIFICA O SORTEIO?
Há lugar a empate quando estivermos perante um procedimento em que existam mais de 2 concorrentes e a notificação deverá ocorrer no texto do relatório preliminar que se notificará através da plataforma utilizada a estes efeitos.
COM QUE ANTECEDÊNCIA?
Nos termos do CCP a notificação deverá ocorrer pelo menos 2 dias antes da data do sorteio.
O QUE SUCEDE SE A MINHA EMPRESA NÃO COMPARECE?
Poderão ocorrer dois tipos de situações:
- a) Só existem 2 concorrentes com situação de empate. O sorteio não deverá decorrer, assumindo o concorrente faltoso a figura da desistência, o que significa que a adjudicação recairá sobre o único concorrente presente.
- b) Existem mais de 2 concorrentes com situação de empate. Neste caso, assume-se a desistência do faltoso e o sorteio decorre segundo a tramitação estabelecida.
A AUSÊNCIA É JUSTIFICÁVEL?
Consideram os SPMS que não. Considerar-se-á sempre que houve desistência até porque a nomeação de um qualquer representante da empresa para aquele ato é um processo muito simples.
COMO SE COMPROVAM OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO?
Através da entrega da credencial, que ateste poderes de representação emitidos para o acto.
Os Prazos De Pagamento Por Parte Das Entidades Públicas
INTRODUÇÃO
Quando Portugal entrou em recessão em 2010 o Governo viu-se obrigado a negociar a intervenção da União Europeia, comprometendo-se no âmbito do acordo Troika a reduzir os valores da dívida publica.
Passados já quase 5 anos daqueles eventos, a Conta Geral do Estado de 2014 recentemente publicada pela DGO indica que os pagamentos em atraso caíram 366 milhões de euros no ano passado num decréscimo da dívida na ordem dos 19%.
Contudo, fontes das associações que representam a indústria estão em desacordo sobre os valores em dívida e sobretudo quanto aos prazos de pagamento.
A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
Diz a DGO que o valor da dívida em 2014 era de 1.547 milhões e que os prazos médios de pagamento se fixaram nos 80 dias.
Acrescenta ainda que as dívidas em atraso ou seja, superiores a 90 dias estão a cair pelo terceiro ano consecutivo, o que reflecte o sucesso da implementação da lei dos compromissos e pagamentos em atraso cujo regime já comentamos noutra circular.
Outro elemento que haverá contribuído para estes valores seriam os programas criados para o efeito na saúde na Região Autónoma da Madeira e Administração Local.
O CASO DOS HOSPITAIS EPE
Os hospitais do sector empresarial do estado ou seja os EPE´s beneficiaram de aumentos de capital de 455,2 milhões de euros a efeitos da regularização da dívida para com os fornecedores.
Os Hospitais EPE são conhecidamente o “calcanhar de Aquiles” do Estado sendo que ainda que se tenha percorrido um largo caminho ainda subsistem casos crónicos de dívida como é o caso dos hospitais CHLN e CHLC conforme gráfico publicado pela APIFARMA:
OS PRAZOS DE PAGAMENTO
O principal ponto de discrepância entre Estado e fornecedores é, sem dúvida, a questão dos prazos de pagamento.
Se por um lado e como já dissemos a DGO adianta como prazo médio de pagamento os 80 dias, já as associações que representam as empresas na área da saúde indicam valores muito díspares já na casa dos 450/500 dias, senão vejamos:
CONCLUSÕES
Muito têm sido os esforços e progressos feitos no que respeita aos pagamentos aos fornecedores por parte dos hospitais EPE contudo, falta ainda um caminho considerável a percorrer com vista a atingir prazos de pagamento razoáveis e mais do que isso, suportáveis por parte das empresas que contratam com o Estado.
