O Incumprimento Dos Prazos De Entrega Nos Contratos Públicos
INTRODUÇÃO
A adjudicação de um procedimento de contratação constitui as empresas adjudicatárias em várias obrigações contratuais, entre elas, a obrigação de cumprir com um determinado prazo de entrega.
O eventual incumprimento injustificado daquela obrigação pode fazer com que uma empresa incorra em penalizações graves que derivem inclusivamente na rescisão do contrato.
Este tema assume particular relevância quando falamos de contratos celebrados ao abrigo de um Acordo Quadro e onde há-que determinar as condições para a aplicação das penalizações previstas naquele.
CONDIÇÕES APLICAÇÃO DE PENALIZAÇÕES
Para que a instituição do SNS possa aplicar as penalidades ou sanções previstas no Caderno de Encargos do Acordo Quadro aplicável, tem de ter estabelecido uma relação contratual com o fornecedor que o constitui adjudicatário.
A constituição do adjudicatário ocorre quando:
- A instituição tenha lançado um procedimento ao abrigo do artº 259º do Código dos Contratos Públicos;
- Tenha convidado a todos as empresas selecionadas no âmbito do acordo quadro;
- Tenha elaborado o competente Relatório Preliminar e submetido a audiência prévia;
- Submetido à aprovação superior o Relatório Final;
- Haja notificado os concorrentes do Relatório Final que contém a decisão de adjudicação;
- O adjudicatário tenha apresentado os documentos de habilitação e prestado caução se for caso disso.
Se cumprido todo o anterior e durante a execução do contrato o adjudicatário não cumpre o prazo de entrega dos bens estabelecido no Acordo Quadro, a empresa em falta:
- Ficará obrigada ao pagamento à entidade adquirente da diferença do valor entre o seu preço unitário e o preço unitário do fornecedor a que a entidade adquirente tiver de recorrer;
- No caso de se tratar do único fornecedor selecionado, a entidade adquirente poderá aplicar ao cocontratante uma penalização de 1% do valor da encomenda, por cada dia de atraso, até ao limite de 30%.
- As penalidades devidas serão aplicadas por dedução do respetivo montante no pagamento subsequente devido ao abrigo do contrato.
Note-se porém que a emissão de uma nota de encomenda sem que tenha ocorrido um procedimento ao abrigo do artº 259º do CCP, não constituirá a empresa em incumprimento contratual.
Spms anuncia novo projeto de Desmaterialização
A SPMS, através da DCT, encontra-se a desenvolver um projeto de desmaterialização de procedimentos aquisitivos.
Anunciou a SPMS no seu último boletim informativo que, tendo por base um dos objetivos do Código de Contratos Públicos (CCP), a tramitação de todo o processo aquisitivo por via eletrónica, a DCT pretende “eliminar”, tanto quanto possível, o papel em áreas de elevada complexidade administrativa. Este projeto visa a eliminação do papel, garantindo as premissas da sustentabilidade, segurança e integração, consubstanciado numa perspetiva de “paper free”.
Com vista a tornar mais eficazes as relações com as diversas entidades do SNS, o processo de desmaterialização do CCP pretende agilizar processos e torná-los mais transparentes, contando para o efeito, com o apoio das respetivas entidades no decorrer do projeto.
O projeto abrange três áreas distintas elencadas, temporalmente, na tramitação de procedimentos:
- Pedidos - Visa disponibilizar uma área uniformizada para criação, acompanhamento e histórico de manifestações de necessidade e agregações, podendo a qualquer momento aferir a condição das mesmas através de pesquisas simplificadas.
- Tramitação - Criação e centralização de toda a informação sobre os procedimentos bem como toda a documentação formal, pareceres internos e externos e tomadas de decisão.
- Execução Contratual - Acompanhamento administrativo dos contratos realizados, disponibilidade de informação para apoio ao Gestor do Contrato, Indicadores de performance, capacidades de integração multiplataforma.
Segundo indicado a DCT irá, em breve, remeter mais informações sobre o projecto referido.
Os Próximos Procedimentos Para Cpa
INTRODUÇÃO
Como é consabido os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde estão incumbidos da tarefa de lançar e gerir as compras centralizadas da área da saúde.
Com efeito a Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro define as categorias de bens e serviços, específicos da área da saúde, cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e, se for o caso, os procedimentos de aquisição posteriores, são celebrados e conduzidos pela SPMS, na condição de central de compras.
Hoje veremos quais são os concursos convocados para a celebração de CPAs e os próximos a serem lançados no mercado.
CONCURSOS PARA CELEBRAÇÃO DE CATÁLOGO PÚBLICO DE APROVISIONAMENTO E PRÓXIMOS CONCURSOS A SEREM LANÇADOS NO MERCADO
A seguir oferece-se uma tabela com informações relativas ao estado dos concursos para celebração de Catálogo Público de Aprovisionamento e dos próximos concursos a serem lançados no mercado para o terceiro trimestre de 2015.
A tabela contém as informações fornecidas pelos SPMS na newsletter do mês de junho pelo que entretanto, alguns destes procedimentos poderão já ter sido lançados ao mercado
