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Tesera circular

12/01/2016

A Reforma Na Saúde Em Discussão No Orçamento De Estado

INTRODUÇÃO

As mudanças que se viveram no panorama político do País fizeram com que a aprovação do Orçamento de Estado para o ano de 2016 ficasse em stand by.

Agora, o novo governo estabeleceu que, até meados deste mês enviará para Bruxelas o esboço do Orçamento do Estado para 2016, com o documento final a poder ser entregue na Assembleia da República apenas no final de Janeiro ou mesmo início de Fevereiro.

Diz o Governo que o Orçamento do Estado de 2016 deverá estar em vigor em Abril, tendo em conta os prazos legais de discussão e promulgação do diploma.

Contudo, o Governo de Costa já havia avançando algumas medidas orçamentais a implementar, nomeadamente reformas na área da saúde pública.  


ESTADO DOS TRABALHOS

Segundo consta, os ministros já sabem o limite de despesa com que podem contar para fazer o Orçamento do Estado para 2016, continuando a trabalhar com uma meta de défice de 2,8% do PIB.

Isto quer dizer, que apesar de que as medidas de austeridade tenham oficialmente terminado em 2015, o Governo terá de “lutar” por se manter dentro dos limites da Europa e cumprir com o seu programa de Governo.

AS PROMESSAS NA SAÚDE

O Governo propõe no seu programa melhorar a gestão do SNS, obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis, aumentando a sua eficiência.

Para tal, o novo Governo defende que é necessário um “reforço da capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso aos cuidados de saúde, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de saúde de qualidade, com segurança e em tempo útil”.

Isto implica melhorar as compras públicas “introduzindo incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos serviços, inseridos nos contratos de gestão”.

Para tanto, o Governo pretende reforçar a autonomia e a responsabilidade dos gestores do SNS e das unidades prestadoras de serviços bem como clarificar funções dentro do SNS, terminando com as ambiguidades derivadas de sobreposições de várias funções.

O Governo propõe reduzir as ineficiências e redundâncias no sistema, introduzindo medidas de transparência a todos os níveis, com divulgação atempada da informação relativa ao desempenho do sistema; reduzir progressivamente as situações geradoras de conflitos de interesses entre os sectores público e privado, incluindo as relações com a indústria farmacêutica.

    11/01/2016

    Governo Suspende A Política De Redução De Preços Dos Medicamentos Genéricos

    INTRODUÇÃO

    As políticas de redução dos preços na área da saúde têm sido fulcrais na batalha contra os excessos da dívida pública acumulados nos últimos anos em Portugal.

    Nesta senda o Governo aprovou e publicou em 2013 os Despachos 13025- A/2013 e 13025- B/2013 que, ao abrigo do regime jurídico da gestão hospitalar, determinam novas reduções dos preços dos medicamentos a adquirir por Hospitais do Sistema Nacional de Saúde e impõe a utilização do critério do preço mais baixo nos procedimentos de compra de medicamentos.

    Por outro lado o Decreto -Lei n.º 97/2015, criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), o qual estabelece o regime de preços e descontos dos medicamentos sendo que o artigo 11.º do mesmo diploma prevê que a revisão anual dos preços dos medicamentos, se processa com base na comparação com preços praticados nos países de referência.

    Estas políticas – algo agressivas – têm vindo a ser implementados ao longo dos últimos 2 anos sendo que com a mudança de governo, finalmente se anunciou a suspensão daquelas.

     

    AS REDUÇÕES DE PREÇOS DESDE 2013

    O Despacho 13025-A/2013 do Ministério da Saúde  determinou que, os medicamentos só podem ser adquiridos por hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelos SPMS, a preços inferiores aos praticados em cada um desses hospitais à data da publicação daquele despacho, e de acordo com as seguintes percentagens e categorias:

    “a) Medicamentos para os quais exista medicamento genérico ou similar ou biológico similar autorizado e comercializado, com a mesma denominação comum internacional e forma farmacêutica: 2,5%;

    1. b) Medicamentos não incluídos na alínea anterior: 23,5%.”

    Falamos então de uma redução de preço com relação aos praticados até então, na ordem dos 2,5% para os genéricos e 23,5% para os exclusivos.

     Ante este estado de coisas o Governo decidiu agora suspender a revisão de preços prevista na portaria n.º 195 -C/2015, de 30 de junho.

    A SUSPENSÃO DA PORTARIA n.º 195 -C/2015 DE 30 DE JUNHO

    Conforme antecipamos a Portaria n.º 418-B/2015 veio suspender a Portaria n.º 195 -C/2015, de 30 de junho que estabelece as regras de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos.

    Diz o Governo que atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, considera -se que não se justifica de momento, proceder à sua revisão em 2016.

      18/12/2015

      Digital Sign E Vortal Alertam Sobre Comportamentos Fraudulentos

      INTRODUÇÃO

      Como dispõe a Lei n.º 96/2015 de 17 de Agosto de 2015, que regula a disponibilização e a utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública, todas as Plataformas têm a obrigação de aceitar os fornecedores de selos temporais certificados pelo Gabinete Nacional de Segurança, ou seja a DigitalSign e a Multicert.

      Conforme disposto na Orientação Técnica n.º 01/GNS – IMPIC/2015, de 01 de dezembro, a utilização dos selos de validação cronológica (timestamps) nas plataformas eletrónicas de contratação pública deve ser feita de forma universal e transparente para os Operadores Económicos.

      Contudo até à data muitos têm sido os casos onde se verificaram atropelos a esta lei e onde as plataformas impuseram, ilegalmente diga-se de passagem, limites ao acesso à contratação pública.

      Ante este tipo de situações as empresas perguntam-se como atuar e de que direitos dispõem e é sobre isso que falaremos hoje.

      COMUNICADOS RECENTES

      Indica a Digital Sign que ante as alterações legislativas de agosto passado, as Entidades Certificadoras foram incumbidas de uniformizar o identificador da conta/pacote de selos temporais adquiridos, convertendo-os num formato normalizado.

      Assim, segue a informação necessária para parametrização/utilização nas plataformas eletrónicas de contratação:

      URL: https://tsp.digitalsign.pt/request/
      Identificador Único Normalizado: 00000ESA58001686A0
      Nota: Não é necessário fornecer qualquer outra informação, como por exemplo login ou password.

      Mais informa aquela empresa que, a Orientação Técnica acima referida define também regras de funcionamento normalizadas e universais para as plataformas eletrónicas de contratação pública, nomeadamente no que concerne à informação que deve ser solicitada aos Operadores Económicos, a qual fica limitada ao URL e o Identificador Único Normalizado (informação acima).

      Estas alterações visam facilitar e uniformizar a utilização de selos de validação cronológica (timestamps) nas várias plataformas eletrónicas de contratação.

      QUE FAZER EM CASO DE RECUSA DA UNIFORMIZAÇÃO DOS SELOS?

      Qualquer tipo de recusa ou obstáculo deliberado na sua aceitação, solicitação de mais dados ou pedido de cobrança de quaisquer valores adicionais, devem ser denunciados de imediato às entidades supervisora e credenciadora das plataformas eletrónicas de contratação pública – o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. e a Autoridade Nacional de Segurança – através do endereço de correio eletrónico plataformas.eletronicas@gns.gov.pt.

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