Oposição Contesta Valores Do Défice Na Saúde
INTRODUÇÃO
Após a tomada de posse do novo Ministro da Saúde foi divulgado que o valor do défice no setor era bastante superior aos valores anunciados pelo governo cessante.
Com efeito o novo ministério anunciou ter-se encontrado com um défice de 260 milhões, ou seja 9 vezes superior ao previsto posto que o anterior governo estimou terminar o ano de 2015 com apenas 30 milhões em perdas.
Esta informação gerou celeuma nos meios de comunicação sendo que na passada quinta-feira os deputados do PSD – CDS vieram defender o seu legado na área da saúde.
OS ARGUMENTOS DA OPOSIÇÃO
Os partidos da oposição não aceitam as acusações do ministro da saúde considerando que o mesmo estará a ler os valores como lhe convém.
Considerou mesmo um deputado do PSD que o mês de Dezembro é muito importante porque “é aquele em que caem as notas de crédito” dos laboratórios, recorda, e há um acordo com a Apifarma (Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica) em que esta “se comprometeu a devolver 130 milhões de euros” (segundo este acordo, caso as vendas de medicamentos ultrapassem um limite previamente fixado, a indústria fi ca responsável por essa despesa suplementar). “Ora isso altera completamente o jogo do défice”.
Segundo o PSD, o novo ministro não estará a registar todas as notas de crédito da indústria farmacêutica em falta ou a contabilizar os saldos de gerência do SNS.
O QUE DIZ A DGO
A Direcção-Geral do Orçamento (DGO) divulgou, de facto, que o défice do SNS em 2015 foi mesmo superior ao do ano anterior, totalizando 259,4 milhões de euros. O aumento da despesa ficou a dever-se, em grande medida, aos produtos farmacêuticos, sobretudo à introdução de novos medicamentos para a hepatite C, conforme se pode ler naquele documento. Além do aumento dos gastos com medicamentos, no ano passado cresceu também a despesa com análises e exames de diagnóstico.
Ora estes valores oficiais distam em grande monta das previsões do anterior governo, cujo programa indicava que em 2010 o valor da dívida na saúde ascendia a perto de 800 milhões de euros, o qual se reduziu cerca de 250 milhões de euros em 2014, sendo que o défice no final da legislatura seria de apenas 30,2 milhões de euros.
Assim as coisas resta ao novo ministério apurar e resolver o “imbróglio” de valores e dar conhecimento público do verdadeiro valor do défice na saúde posto que o mesmo afectará não só o orçamento que se irá disponibilizar para o setor e consequentemente as compras dos hospitais.
A Dispensa De Compra Ao Abrigo De Acordo Quadro
INTRODUÇÃO
Já muito temos discorrido sobre os acordos quadro e suas regras de tramitação e vigência.
A estas alturas sabemos já que os mesmos são de aplicação obrigatória para os hospitais e demais instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Não obstante o anterior, existem excepções a esta regra que permitem que, mediante autorização excepcional do Secretário de Estado da Saúde, se dispense a compra ao abrigo dos acordos quadro da área da saúde.
O PEDIDO DE DISPENSA POR MOTIVOS CLÍNICOS
Medicamentos
Uma das hipóteses de dispensa seria o caso dos medicamentos biológicos, quer sejam medicamentos biossímilares, quando os mesmos se destinem à continuidade de tratamento e não esteja provada cientificamente a sua interpermutabilidade, devendo o pedido ao Secretário de Estado da Saúde ser acompanhado de parecer cientificamente fundamentado do Diretor de serviço da especialidade médica em causa e ou da Comissão de Farmácia e Terapêutica da instituição.
Sempre que os medicamentos se destinem a novos doentes ou não esteja em causa a interpermutabilidade dos mesmos, deve ser efectuado procedimento de contratação ao abrigo do CCP, com convite a todos os cocontratantes seleccionados no âmbito de acordo quadro.
Diga-se de passagem que a interpermutabilidade exige a monotorização adicional de eficácia e segurança desse medicamento.
O pedido de dispensa de obrigatoriedade ao abrigo de acordo quadro deverá ainda ser remetido aos SPMS, para parecer prévio.
Dispositivos Médicos feitos por medida
Também para os dispositivos médicos fabricados de acordo com prescrição médica, sob a responsabilidade do prescritor, com indicação de características de conceção especificas e que se destine a ser exclusivamente utilizado num doente determinado, poderá ser pedida a dispensa.
A prescrição supra mencionada deverá ir acompanhada de parecer do Diretor de Serviço da especialidade médica em causa.
Dispositivos implantáveis ativos
Por razões de boa prática clínica que devem ser indicados poderão os hospitais do SNS justificar o motivo pelo qual não é possível no caso particular de um doente os dispositivos implantáveis ativos selecionados ao abrigo de um acordo quadro.
Na próxima semana veremos que outro tipo de causas podem justificar o pedido de dispensa de aplicação de um acordo quadro.
Como funciona uma interrupção temporária de fornecimento nos cpa´s?
INTRODUÇÃO
Já sabemos que os acordos- quadro têm regras especificas para substituir ou interromper temporariamente o fornecimento de um artigo.
Quer dizer, os seleccionados ao abrigo de um acordo-quadro têm a obrigação de fornecer as entidades do serviço nacional de saúde durante toda a vigência daquele, ou seja, até ao máximo de 4 anos.
Não obstante o anterior, existem excepções àquela regra, nomeadamente, a interrupção temporária de fornecimento cuja tramitação iremos analisar na circular de hoje.
APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA
Para formalizar uma interrupção temporária de fornecimento, o co-contratante deverá fazê-lo on-line e enviar o correspondente aditamento para os SPMS.
Naquele pedido terá que ser indicada a data previsível de fim de interrupção, isto sem esquecer que, esta interrupção não pode exceder os 90 dias contínuos, conforme costumam indicar as peças do procedimento.
Na eventualidade de, findo aquele prazo, a situação não se regularizar, deverá o co-contratante solicitar uma nova prorrogação expondo para tanto a situação aos SPMS.
Por outra parte se o co-contratante pretender comunicar a reposição do produto - caso a mesma ocorra em data anterior à prevista - deverá submeter e enviar novo aditamento de interrupção temporária de fornecimento, indicando desta feita a data de fim de interrupção.
No modelo de caderno de encargos que habitualmente utilizam os SPMS, não é admissível a impossibilidade temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do acordo quadro.
Caso se verifique tal incidência é possível que o pedido de aditamento será rejeitado ou, pelo menos, só produzirá efeitos a partir da data em que se completarem os 8 meses, sendo o co-contratante notificado.
Ante o desrespeito pelo anterior, o co-contratante poderá incorrer em incumprimento contratual estando nesse caso previstas, as penalidades suscetíveis de ser aplicadas.
Recordemos porém que se a situação anterior se dever a um caso fortuito ou de força maior, o co-contratante poderá - nos termos das peças do procedimento - comunicar e justificar tal situação aos SPMS.
Os aditamentos de interrupção temporária de fornecimento são alterações ao contrato inicial e por isso, são sujeitos à aprovação do Conselho de Administração dos SPMS. No entanto aquela autorização não é automática pelo que o co-contratante, poderá confirmar a aprovação dos aditamentos através da consulta dos artigos no site do Catálogo.
