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Tesera circular

15/03/2016

As Novas Parcerias Público-Privadas

INTRODUÇÃO

Em 2012, publicou-se no Diário da República o decreto-lei nº 111/2012, o qual concretizava os compromissos assumidos no Memorando de Entendimento celebrado com a Troika.

Dito diploma reforçava - para além de outras coisas - o regime jurídico das Parcerias Público Privadas (PPP) estabelecido no CCP e as regras da fiscalização do desenvolvimento dos projectos.

Contudo, volvidos 4 anos e finalizada que está a intervenção da Troika o novo governo retomou o investimento na área da saúde e anuncia novas colaborações com privados e é destas parcerias que falaremos hoje.

O REGIME DAS PARCERIAS

O decreto-lei de 2012 modificou o âmbito de aplicação das PPP bem como a organização interna do sector público com o intuito de alcançar um melhor acompanhamento por parte do Ministério das Finanças, o desenvolvimento dos projectos e em particular dos contratos de PPP já celebrados.

O conceito “parceria” significa colaboração. Uma “parceria” é uma relação de colaboração entre duas ou mais entidades com vista à obtenção de um objectivo comum, sendo que quando estão envolvidos entes públicos as necessidades de transparência e controlo das parcerias se incrementam com o objetivo de evitar parcerias desvantajosas para o interesse publico.

AS NOVAS PARCERIAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO

O novo Governo estima ter um custo líquido de 1,69 mil milhões de euros com parcerias público-privadas no ano de 2016, o que representa uma subida de 13,7% face à despesa registada com as mesmas em 2015.

No ano passado, e de acordo com os dados presentes no relatório do Orçamento do Estado para 2016, os encargos líquidos com estas parcerias foi de 1,48 mil milhões de euros – ou seja cerca de 200 milhões menos que o previsto para este ano.

No que respeita ao setor da saúde o governo de Costa parece pretender relançar o projecto do Hospital de Lisboa Oriental, tendo anunciado que "encontra-se em fase de reavaliação o processo de estudo e lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental, com o objetivo de garantir a criação de valor para o sector público". Além disso, o executivo quer assegurar que o projeto apresenta "a necessária sustentabilidade orçamental" desta unidade. Este hospital tem uma equipa de projeto nomeada para o seu estudo e lançamento desde janeiro de 2014.

Com efeito o sector da saúde é o segundo que mais pesa nos encargos das PPP, sendo que neste campo, o governo fala da necessidade de “promover a avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada, no sentido de habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa do interesse público”.

    09/03/2016

    As Regras Da Prevalência No Código Dos Contratos Publicos

    INTRODUÇÃO

    Quando queremos participar num procedimento de contratação devemos, claro está, analisar em detalhe as peças do procedimento sejam elas o convite, o programa de concurso ou o caderno de encargos.

    Dessa análise surgem por vezes dúvidas, ocasionadas por contradições nas peças e sobre as quais se pode solicitar aclarações ao júri ou até mesmo, apresentar lista de erros e omissões.

    Não obstante, existem situações em que os próprios timings do procedimento não permitem que se apresente qualquer tipo de pedido ao júri. Que fazer nestes casos?

    Nestas situações o CCP dá-nos instruções sobre como interpretar as peças e quais as regras da prevalência entre elas e são essas regras que hoje iremos comentar.

    AS REGRAS BÁSICAS DA PREVALÊNCIA NAS PEÇAS

    A regra de ouro da interpretação na contratação pública é a de que, em caso de que as peças entrem em contradição com o CCP, prevalecerão sempre as regras do CCP.

    Agora imaginemos que um outro concorrente faz um pedido de esclarecimentos e que a resposta do Júri a esse pedido entra em contradição com o que está dito no caderno de encargos. Nesse caso, devemos ter em conta que segundo o CCP, os esclarecimentos parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência. Assim, quando haja divergência entre a resposta a um pedido de esclarecimentos e as peças devemos sempre considerar a ultima versão das peças originada pelos esclarecimentos.

    Mas e se houver alguma desconformidade - imaginemos que no preço - entre o anúncio do procedimento publicado no Diário da República e aquele que figura no programa. Diz o CCP que as normas do convite prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos anúncios com elas desconformes.

     

    Mas então e se for o Convite que contraria o programa? O CCP esclarece que nesse caso o previsto no programa do concurso prevalece sempre sobre o Convite.

     REGRAS DA PREVALÊNCIA NAS PROPOSTAS

    O CCP estabeleceu algumas regras ainda que tímidas devemos dizer, sobre como o Júri deverá interpretar a proposta de um concorrente quando exista divergência no preço declarado. Devemos ter em conta que esta regra só se aplica ao preço e não a outras incongruências que poderão dar lugar a uma exclusão.

    Assim diz o CCP que sempre que na proposta sejam indicados vários preços, e em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

     

    Acrescenta ainda o CCP que se os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência entre eles, prevalece o valor indicado por extenso.

      02/03/2016

      Parceiros Do Serviço Nacional De Saúde Assumem Novos Compromissos

      As associações representativas do setor dos medicamentos e dispositivos médicos assinaram com o Governo no passado dia 26 de Fevereiro, um Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde para o triénio 2016-2018.

      Este compromisso pretende garantir a previsibilidade na despesa e estabilidade aos agentes do setor, reunindo consensos com vista à sustentabilidade e ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde.

      Com efeito o Ministério da Saúde, a APIFARMA, a APOGEN, a ANF, a APORMED entre outros parceiros reforçam a sua atitude de “colaboração e convergência, assentes num espírito de transparência, parceria e defesa do interesse público” indicou o Ministério da Saúde, em comunicado.

      A assinatura deste compromisso deixa transparecer as linhas de orientação estratégica para a política do setor dos medicamentos e dispositivos médicos a levar a cabo nos próximos anos, a qual procura conciliar o rigor orçamental com o acesso, a inovação e a racionalidade.

      Estrategicamente, o novo Governo pretende desenvolver um conjunto de medidas que garantam a sustentabilidade orçamental do SNS, nomeadamente por meio da criação de condições para a regularização das dívidas dos hospitais, da melhora dos processos de aquisição por parte de entidades públicas e também, como já vinha sendo a política anterior, o estímulo ao aumento da utilização de medicamentos genéricos e biológicos.

      O Ministério da Saúde comunicou ainda que pretende pagar a inovação terapêutica com as verbas que poupar através do aumento da quota de medicamentos genéricos e biológicos sendo que o Governo pretende alcançar uma quota de genéricos de 60 por cento até final da legislatura.

      Na sua intervenção, o presidente da ANF recordou o número de farmácias em situação de dificuldade que subiu mais de 10 por cento em 2014. Segundo Paulo Duarte, uma farmácia recebe atualmente 7,3 euros por cada mil euros que vende e isto, depois do despedimento de 700 pessoas no setor.

      Também João Almeida Lopes, presidente da Apifarma relembrou os últimos anos que "ficaram marcados por cortes excessivos na área da saúde, naquilo que a sociedade mais preza, a saúde dos seus cidadãos” e acredita que, "pela primeira vez nos últimos anos", está a ser virada "a página dos cortes cegos na saúde".

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