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Tesera circular

09/08/2016

Infarmed Publica Circular Informativa Sobre Certidões De Registo Online De Dispositivos

INTRODUÇÃO

A apresentação de uma proposta a um procedimento implica sempre uma detida análise das peças que regem o mesmo.

No setor da saúde mais concretamente no que se refere à compra de dispositivos médicos verificamos que os hospitais continuam a solicitar, independentemente da atribuição de Código de Dispositivo Médico (CDM) a certidão de registo online de dispositivo médico, situação essa que se vem “arrastando” desde 2013 e que o Infarmed finalmente esclareceu na circular informativa N.º 113/CD/100.20.200.

CIRCULAR INFORMATIVA 113/CD/100.20.200

Determinou a referida circular que “No âmbito da Medida Dispositivos médicos mais simples do Programa Simplex+2016, que visa simplificar o processo de aquisição de dispositivos médicos pelos hospitais e outras entidades do Serviço Nacional de Saúde, vimos por este meio informar que:

De acordo com o Despacho 15371/2012, para efeitos de aquisição de dispositivos médicos por parte de serviços e estabelecimentos do SNS, deverá ser solicitado o Código de Dispositivo Médico (CDM) atribuído pelo INFARMED, I.P., e disponível para consulta em: http://app.infarmed.pt/dec_hosp/pages/cdmpublic.asp

Isto quer dizer que sempre que o dispositivo médico tenha CDM disponível no sítio acima referido torna-se desnecessária a emissão da Certidão comprovativa de registo online de dispositivos médicos e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

O CDM consubstancia por si só o cumprimento do requisito legal de obrigatoriedade de registo de dispositivos médicos junto da Autoridade Competente, por parte dos distribuidores por grosso pelo que a apresentação de uma certidão é redundante para além de custosa para os fornecedores do estado posto que se emite e só é válida para um procedimento em concreto.

O Infarmed determinou ainda que, a partir do dia 10 de agosto não procederia à emissão destas Certidões pelo que os hospitais não os poderão continuar a solicitar nos seus processos de compra e caso o façam, deverão ser alertados para a improcedência de tal pedido na fase de esclarecimentos ou de erros e omissões.

    03/08/2016

    Autoridade Da Concorrência Lança Campanha Contra Conluio Na Contratação Pública

    INTRODUÇÃO

    A Autoridade da Concorrência (AdC) é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal.

    A defesa da concorrência é pois um bem público que cabe à AdC preservar em vários sectores de atividade, nomeadamente no que respeita às compras públicas.

    Neste sentido a AdC lançou a campanha “Combate ao Conluio na Contratação Pública” a qual é destinada às entidades envolvidas nos procedimentos de contratação pública, com o objetivo de alertar para os principais indícios de práticas anti concorrenciais nas compras públicas, assim como, formas de prevenir este tipo de comportamento.

    A CAMPANHA CONTRA O CONLUIO

    Se tivermos em conta que 19,5% da despesa pública total e 10% do PIB em Portugal se investem em compras levadas a cabo por Entidades Públicas, rapidamente se entenderá a importância de deter práticas que possam desvirtuar a livre concorrência.

    A Lei Portuguesa define o conluio como a “combinação ou conspiração de dois ou mais para prejudicar outrem”.

    A contratação pública é o meio pelo qual Estado se aprovisiona servindo por isso o interesse de todos permitindo o funcionamento de escolas, tribunais, hospitais e demais serviços públicos.

    Ora estes fundos provêem de fundos públicos os quais o Estado tem a obrigação de o gastar de forma eficiente e para tal está claro, é necessário que exista concorrência verdadeira nos procedimentos.

    Assim, quando uma ou mais empresas atuam conjuntamente para criar a ilusão de concorrência, combinando por exemplo os preços a apresentar, incorrem em ilegalidade punível por lei por prática de conluio.

    Tais práticas podem inclusivamente significar que afinal se compra um produto por um preço mais caro do que aquele que na realidade se vende no mercado normal, ou que se compra um produto com menos qualidade ou até menos inovador.

    Assim sendo desde 30 de Julho a AdC vem desenvolvendo campanhas várias de sensibilização das empresas fornecedoras do estado não só para os prejuízos que podem gerar as práticas anti concorrenciais mas também para as suas consequências legais.

      28/07/2016

      As Contas Do Serviço Nacional De Saúde Voltam A Derrapar

      INTRODUÇÃO

      As contas dos hospitais públicos estão a derrapar e quem o diz são os números publicados pela Direção Geral do Orçamento para o último trimestre.

      Em maio, as instituições apresentavam resultados operacionais negativos em 252,7 milhões de euros, mais 15,3% (33,5 milhões) que há um ano, sendo que se compararem períodos homólogos, os valores são os mais elevados desde 2013.

      A dívida à indústria farmacêutica vem aumentando paulatinamente e, nos próximos meses, os pagamentos a fornecedores mais pequenos podem também ficar em risco.

      A situação tem merecido a atenção da tutela que se tem reunido com os administradores dos hospitais com o objetivo de tentar garantir ao máximo a estabilidade orçamental.

      VALORES DA DGO

      Os dados sobre o desempenho das unidades constam da Monitorização Mensal da Administração Central do Sistema de Saúde as quais foram actualizadas recentemente e de onde resulta que os prejuízos dos hospitais estão a aumentar.

      De facto em alguns casos, o prejuízo dos hospitais duplicou, sendo que o orçamento para financiar os hospitais foi de 4,3 mil milhões de euros, mais 31 milhões que em 2015.

      Os dados da ACSS corroboram este estado de coisas sendo que indica que me maio a dívida vencida dos hospitais era de 939,3 milhões de euros, mais 100 milhões que em maio de 2015. Os pagamentos em atraso (ou seja pendentes de pagamento há mais de 90 dias) dispararam para 605 milhões em total rota de colisão com a lei dos compromissos e pagamentos em atraso.

       

      E O INVESTIMENTO NAS NOVAS TECNOLOGIAS? E O SINATS?

      O Ministério da Saúde mantém que o investimento é a prioridade e que as Finanças têm cativos saldos de 2015 de entidades do setor público para esse propósito.

      Recordamos que nos últimos anos, os lucros de entidades como o Infarmed foram usados em reforço de capital dos hospitais para regularizar dívidas, o que aliviou as unidades do impacto dos cortes orçamentais.

      A Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares defende que os saldos, caso sejam libertados pelas Finanças, devem ser canalizados para investimentos nas unidades, alertando que a falta de investimento está a contribuir para mais gastos com equipamentos obsoletos.

      Está pendente ainda, é certo, o anúncio por parte da DGO dos valores a serem aplicados na saúde para o próximo orçamento de estado o que desde logo, influenciará diretamente a forma como os hospitais compram  e gerem o investimento dos dinheiros públicos.

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