A Obrigação De Dar Publicidade À Contratação No Portal Base
INTRODUÇÃO
Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.
O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.
O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.
Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?
PORTAL BASE – O FIM DO MODELO?
A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.
Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.
No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.
Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.
Não obstante o anterior e como também já dissemos, e referindo-nos especialmente à área da saúde o ratio de cumprimento da obrigação de publicidade no base é bastante diminuto.
Infarmed Impulsiona Inovação Nos Medicamentos Genéricos
O investimento na inovação e nos medicamentos genéricos tem estado e está mais que nunca na agenda da União Europeia. Ainda recentemente, os ministros da Saúde europeus reuniram com os parceiros da indústria para encontrar consensos que protejam os doentes e garantam o acesso ao melhor tratamento a um preço justo e assente nos resultados em saúde.
Segundo um recente artigo de opinião do Presidente do Infarmed “a política do medicamento tem de ser feita com parcerias sólidas. Não só com a indústria, mas também com o envolvimento das farmácias, e sem esquecer os pro? ssionais de saúde. Os próprios cidadãos, detentores de direitos mas também de deveres, devem ser envolvidos, nomeadamente, nos planos de prevenção. É a eles que se destinam as campanhas informativas como a que foi lançada recentemente sobre os genéricos. O melhor medicamento não é — nem tem de ser necessariamente — o último a chegar, ou o mais caro, ou o que está em ensaios clínicos e parece promissor.
Com efeito e segundo os dados mais recentes do Infarmed há centenas de moléculas em investigação ou já em avaliação e, entre elas, existe inovação disruptiva.
A recente nomeação de uma centena de peritos em áreas distintas e de natureza multidisciplinar pretende conferir um novo fôlego à avaliação fármaco-económica em curso na agência reguladora do medicamento.
Para tanto o Infarmed terá de fazer mais para a divulgação do conhecimento fármaco-terapêutico e consequente melhor utilização dos medicamentos e dos recursos disponíveis.
A emissão de recomendações terapêuticas, a reavaliação de tecnologias já em uso, a monitorização da prescrição, a negociação do custo-benefício em função dos resultados são algumas das tarefas em curso.
O Infarmed pretende afinal mais e melhores medicamentos ou dispositivos médicos capazes de reduzir ou anular a doença, mais genéricos e mais biossimilares permitem poupar recursos para a inovação desejada.
Portugal Avança com Códigos de Barra Internacionais na Saúde
INTRODUÇÃO
O problema da falsificação de medicamentos é uma realidade incontornável - com o qual os Governos - para a protecção da saúde pública - têm que lidar.
Os cartéis de crime organizado atuam em redes internacionais provocando ingerências no mercado farmacêutico bem como na sua qualidade e segurança.
À parte do problema do mercado online para a venda não autorizada de medicamentos e que tem preocupado os Governos, está também a questão dos princípios ativos ilegais a entrarem na cadeia de abastecimento legal, por exemplo, o etilenoglicol vendido como glicerina usado para fazer xarope para a tosse que matou centenas de crianças no Haiti.
Na recente cimeira em colaboração com o Infarmed a Indústria Farmacêutica advogava por uma solução para global que garanta a autenticidade dos medicamentos e a rastreabilidade documentada visando implementar as directrizes avançadas pela Diretiva dos Medicamentos Falsificados.
OS CÓDIGOS DE BARRAS INTERNACIONAIS
A adoção de códigos de barras internacionais na Saúde ganhou novo fôlego com a Diretiva dos Medicamentos Falsificados, sendo que se prevê que em 3 anos a indústria deverá utilizar identificadores únicos, com vistas à dentificação única e global, interoperabilidade e rastreabilidade.
O Infarmed defendeu que a Europa deverá avançar para um modelo comum onde se proceda a uma efetiva implementação de standards globais em toda a cadeia de valor da Saúde, do fabricante de medicamentos ou dispositivos médicos à farmácia ou à cabeceira do paciente.
Portugal e a Itália são dos poucos países da Europa que ainda não puseram em prática este sistema de rastreabilidade e segurança da cadeia do medicamento.
A IF portuguesa está neste momento a tentar desenvolver um consórcio nacional (com o Infarmed e outros stakeholders) para desenvolver este processo, sendo que a Apifarma assume que caberá à Indústria suportar todos os encargos com esta mudança, o que irá requerer um enorme esforço financeiro para as empresas lusas.
