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Tesera circular

02/11/2016

Governo Recua Nas Contribuições Extra A Pagar Pelas Distribuidoras De Dispositivos Médicos

No último Conselho de Ministros dedicado à saúde foram aprovadas várias medidas para a recuperação da boa saúde financeira do setor, entre elas a publicidade dos apoios e subvenções que vai permitir monitorizar eventuais relações perigosas e con?itos de interesses também nesta área que representa um peso substancial na despesa do Serviço Nacional de Saúde, cerca de 700 milhões de euros por ano.

No entanto e sem qualquer aviso, o Governo decidiu recuar na medida proposta conforme se pode verificar pela análise da proposta de lei do Orçamento do Estado onde nada se refere sobre este assunto. Entretanto fontes do Governo afirmaram que a?nal não vai avançar em 2017.

Recorde-se que a contribuição extraordinária era o estandarte e uma das principais medidas com impacto orçamental para a descida da despesa no sector da saúde no próximo ano.

Inclusivamente no relatório do Orçamento do Estado (OE) para 2017 previa-se que as empresas de dispositivos médicos passariam a pagar em 2017 uma contribuição extraordinária que se traduziria numa receita da ordem dos 35 milhões de euros.

A contribuição extraordinária das empresas que comercializam dispositivos médicos implicaria uma tributação sobre o volume das vendas, isto à semelhança do que já acontece com o setor dos medicamentos desde 2015.

Representando uma despesa de cerca de 700 milhões de euros por ano, a área dos dispositivos médicos é muito vasta, incluindo produtos que vão desde descartáveis, pacemakers e próteses, máquinas e seus softwares e até equipamentos pesados como o da tomogra?a axial computadorizada (TAC) e o da ressonância magnética.

    26/10/2016

    Entidade Fiscalizadora Considera Atuações Recentes De Plataforma De Compras Públicas Ilegal

    A entidade licenciadora, de monitorização e fiscalizadora das plataformas eletrónicas (IMPIC, I.P.) nos termos e para os efeitos da Lei 96/2015, de 17 de agosto que veio regularizar o acesso às plataformas de contratação, acaba de publicar uma circular reprovando algumas das mais recentes atuações de uma plataforma de Compras Públicas.

    Com efeito o IMPIC acaba de publicar uma circular onde informa que têm sido reportadas, por parte de utilizadores de uma plataforma eletrónica a laborar no mercado, as seguintes situações:

    1- Dificuldade em submeter os seus documentos na respetiva plataforma, desde que a entidade gestora da mesma começou a comercializar “pacotes” de velocidade de utilização da plataforma. 

    2- Só os primeiros cinco minutos de utilização da plataforma são gratuitos, passando o tempo excedente a ser cobrado em vários escalões.

    3- A submissão de ficheiros na plataforma só é gratuita até 1 Mb, passando a submissão de ficheiros de “tamanho” superior a ser cobrado em vários escalões. 

    Relativamente às questões acima referidas, o IMPIC esclareceu o seguinte:

    Nos termos do n º 1 artigo 28º da LPE, “as plataformas eletrónicas devem estar disponíveis, não podendo constituir um fator de restrição no acesso dos interessados aos procedimentos de formação de contratos públicos”.   

    Por sua vez, o nº 3 do artigo 23º da mesma Lei dispõe que “as empresas gestoras apenas podem cobrar aos operadores económicos pelos serviços de disponibilização de mais do que três acessos aos serviços base ou pela prestação de serviços avançados”, compreendendo os serviços base o acesso a todas as funcionalidades essenciais que permitam o desenvolvimento total e completo dos procedimentos pré -contratuais públicos (nº 1 do artigo 24º da mesma lei). 

    A título de exemplo, esta norma elenca os seguintes serviços base: o acesso aos procedimentos e às peças do procedimento que tenham sido publicadas; o envio de mensagens através da plataforma eletrónica; o envio de mensagens

    de correio eletrónico para todos os intervenientes na fase do procedimento de formação de contratos públicos em curso, sempre que, nos termos do CCP, tal comunicação seja obrigatória; os pedidos de esclarecimentos e listas de erros e omissões; a submissão de candidaturas, de propostas e de soluções; as pronúncias em audiência prévia; as reclamações e as impugnações; a decisão de adjudicação; a entrega de documentos de habilitação; a visualização de todas as mensagens e avisos criados pelas entidades adjudicantes a que, nos termos da lei.

    Ante o anterior o IMPIC concluía que:

    Pela conjugação destas normas legais, as situações acima descritas (exigência de aquisição de pacotes de velocidade de utilização da plataforma, limitação da gratuitidade aos primeiros 5 minutos de utilização da plataforma e limitação da gratuitidade à submissão de ficheiros até 1 Mb) constituem práticas ilegais por consubstanciarem uma restrição ao acesso dos interessados aos procedimentos de formação de contratos públicos e por estabelecerem limites de utilização gratuita aos serviços base.

      19/10/2016

      Empresas Distribuidoras De Dispositivos Vão Pagar Contribuições Extra

      No último Conselho de Ministros dedicado à saúde, foram várias as medidas aprovadas para a recuperação da boa saúde financeira do setor, entre elas a publicidade dos apoios e subvenções que vai permitir monitorizar eventuais relações perigosas e con?itos de interesses também nesta área que representa um peso substancial na despesa do Serviço Nacional de Saúde, cerca de 700 milhões de euros por ano.

      O atual ministro da Saúde, à semelhança do que já tinha acontecido com o anterior, avisou que a aquisição de dispositivos médicos é uma das áreas que merecem especial atenção no âmbito da luta contra a fraude e o desperdício e nesse sentido será instituída uma nova medida anunciada no processo de revisão orçamental.

      Trata-se de uma contribuição extraordinária de grande impacto orçamental, adotada no âmbito do exercício de revisão de despesa, e que, no total das áreas, deverão totalizar 134,3 milhões de euros.

      Outras medidas no setor da saúde são a revisão do sistema de preços de referência, que inclui o alargamento aos medicamentos biossimilares, a revisão da formação do preço de referência e alteração dos critérios de base à constituição de grupo homogéneo e a reavaliação das condições de manutenção de comparticipação.

      Neste capítulo, consta ainda a desmaterialização do circuito da prescrição/dispensa em farmácia de ambulatório hospitalar e dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, entre outras medidas.

      Com o combate à fraude no sector, o Governo espera obter um impacto de 10 milhões de euros, avançou a LUSA.

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