IMPIC cancela licença da Gatewit por incumprimento Grave e reiterado de normas da contratação
INTRODUÇÃO
Em Março de 2016 e no seguimento da publicação no Verão anterior da Lei 96/2016, de 17 de agosto que regula o funcionamento das plataformas electrónicas, o IMPIC procedeu à auditoria das várias plataformas licenciadas no mercado português ao revelaram o incumprimento grave e reiterado do disposto na Lei em vigor que regula a atividade das plataformas (Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto), traduzido na cobrança indevida de serviços aos operadores económicos que, por lei, são gratuitos.
Isto originou que o IMPIC, I.P., na sua qualidade de entidade pública licenciadora, de monitorização e fiscalizadora das plataformas eletrónicas de contratação pública – em articulação com o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) – entidade credenciadora das plataformas – determinassem o cancelamento da autorização concedida à CONSTRULINK – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, S. A., ao abrigo da qual esta vem exercendo a atividade de gestão da plataforma eletrónica de contratação pública e, consequentemente, a cessação da atividade da mesma plataforma, em Portugal, por tempo indeterminado.
Importa saber agora e na sequência desta decisão, quais os cuidados que devem ter operadores económicos e se a confidencialidade da informação apresentada naquela plataforma continuará a ser assegurada e por quem.
CONCLUSÕES ANEXO COMUNICADO IMPIC
Quais são as consequências para os contratos públicos que estavam na plataforma?
À data da decisão de cancelamento da atividade da plataforma “Compras Públicas - GATEWIT” decorriam na plataforma 140 procedimentos concursais (conforme informação obtida no site da empresa em https://www.compraspublicas.com/?a=showConcursosPublicos). Conforme previsto na Lei nº 96/2015, estes concursos deverão continuar numa outra plataforma, a contratar pelas entidades adjudicantes. Para o efeito, o IMPIC irá assegurar que os ficheiros eletrónicos respetivos sejam entregues pela CONSTRULINK a cada uma das entidades adjudicantes, conforme determina o artigo 12.º, nº 6 da referida lei. A Orientação Técnica nº 2/IMPIC-GNS/2016, disponível no Portal BASE, no Portal do IMPIC e no Portal do GNS, explica os passos a seguir neste processo de transição.
E a confidencialidade dos dados que estão na plataforma?
A matéria referente à segurança da informação não se encontra atribuída na lei ao IMPIC, I.P., mas sim ao GNS que é quem credencia a plataforma e a entidade gestora em termos de segurança da informação.
Cumpre referir que a lei exige a certificação das plataformas com base na ISO 27001 que define os procedimentos e boas práticas em termos de segurança da informação.
Está, portanto, assegurada a confidencialidade da informação.
Há outras empresas a fornecer o mesmo serviço? Quais?
Sim, existem mais 5 plataformas eletrónicas de contratação pública a operar no mercado.
A saber:
- ACINGOV
- ANOGOV
- COMPRAS PT
- MIROMA
- SAPHETY GOV
- VORTAL GOV
Essas empresas também foram alvo de auditoria? Quais os resultados?
Sim, o IMPIC e o GNS realizaram auditorias a estas plataformas eletrónicas em outubro de 2016. Em resultado dessas auditorias, foram detetadas desconformidades de menor gravidade, tendo sido dado um prazo de 30 dias para que as empresas regularizem as situações, estando o mesmo a decorrer.
Governo volta atrás na taxa extraordinária para os Dispositivos médicos
No último Conselho de Ministros dedicado à saúde assim como na subsequente proposta de orçamento para 2017, foram aprovadas várias medidas para a recuperação da boa saúde financeira do setor, entre elas a publicidade dos apoios e subvenções que vai permitir monitorizar eventuais relações perigosas e con?itos de interesses também nesta área que representa um peso substancial na despesa do Serviço Nacional de Saúde, cerca de 700 milhões de euros por ano.
O atual ministro da Saúde, à semelhança do que já tinha acontecido com o anterior, avisou que a aquisição de dispositivos médicos é uma das áreas que merecem especial atenção no âmbito da luta contra a fraude e o desperdício e nesse sentido foi aprovada a aplicação de uma taxa extraordinária para a saúde.
Trata-se de uma contribuição extraordinária de grande impacto orçamental, adotada no âmbito do exercício de revisão de despesa, e que, no total das áreas, deverão totalizar 134,3 milhões de euros.
A proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) apresentada pelo PS, impunha uma “comparticipação extraordinária” de 5% aos fornecedores de bens e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), durou uma semana.
O referido documento deu entrada na AR no dia 18, para ser integrado no OE e entrar em vigor a 1 de janeiro, mas no passado dia 25 o PS anunciou que retira a iniciativa a qual— será “reformulada” e transformada numa autorização legislativa, em termos genéricos, permitindo ao Governo avançar no próximo ano (ou não) com essa medida.
A nova redacção não deverá especi?car o valor da taxa. O recuo foi anunciado pelo PS durante uma audição da comissão parlamentar de Saúde com representantes das farmacêuticas (Apifarma) e das empresas de dispositivos médicos (Apormed).
O Governo admite que, “se houver negociações e acordos bilaterais”, pode não haver necessidade de o Governo impor a taxa.
Práticas Recomendadas Na Codificação De Dispositivos
INTRODUÇÃO
Em 2013 iniciou-se o processo de codificação dos dispositivos médicos por forma a garantir a rastreabilidade e vigilância do mercado bem como normalizar os seus preços.
Com efeito o Despacho n.º 15371/2012, de 26 de novembro (DR, 2.ª série, n.º 233, de 3 de dezembro de 2012), estabelece disposições relativas à aquisição de dispositivos médicos, objeto de codificação pelo INFARMED, pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obrigando os mesmos a comprar apenas dispositivos com CDM.
Mas e que acontece se o pedido de codificação já foi submetido ao Infarmed mas ainda não foi validado pelo mesmo? Quais as boas práticas que devem as empresas implementar, com vista a garantir o cumprimento da normativa da codificação?
BOAS PRÁTICAS NA PENDÊNCIA DE PROCESSOS
Participação num procedimento de acordo quadro
Os procedimentos de selecção no âmbito de um acordo quadro são aqueles que mais dificuldades oferecem às empresas no que respeito à regularidade da situação dos CDM´s.
Com efeito as peças dos procedimentos de acordo quadro costumam prever regras específicas para a demonstração da situação de cada empresa com respeito ao processo de codificação, a saber:
A proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:
No caso de dispositivos médicos que tenham sido objeto de atribuição da Nomenclatura Portuguesa de Dispositivo Médico, e consequentemente disponham de Código de Registo de Dispositivo Médico, aplicam-se as regras previstas na Circular Informativa Conjunta N.º 01/INFARMED/SPMS, de 04/03/2013.
Dispositivos médicos sem codificação:
- a) Certidão comprovativa do registo on-line de dispositivos, emitida pelo Infarmed, cuja lista anexa deverá conter os produtos com que concorre, de acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 145/2009.
Mas e se o produto estiver sujeito a codificação e o Infarmed não houver tramitado o pedido?
Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar por motivo alheio à sua vontade, deverá fazer prova que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão.
Considera-se que o pedido foi feito em tempo útil quando tenha sido solicitado até 10 (dez) dias úteis antes do termo do prazo concedido para a apresentação das propostas ou com antecedência inferior se o facto a atestar com o documento só tiver comprovadamente ocorrido num desses 10 (dez) dias úteis.
Em caso de dúvida sobre matéria relativa a CDM, as instituições do SNS e as empresas devem enviar email para catalogo@spms.min-saude.pt, colocando no assunto CDM – REGULARIZAÇÃO.
