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Tesera circular

25/01/2017

Bloco Propõe Fim Das Parcerias Em Cascais E Braga

O BE volta a defender o fim das parcerias público privadas (PPP) através de um projeto de resolução para que o governo não renove as parcerias nos hospitais de Cascais e Braga.

O anúncio de que o PSD vai votar favoravelmente essa iniciativa não muda nada na estratégia dos bloquistas. O BE não vai recuar numa matéria que considera fundamental. "Vamos apresentar um projeto para acabar com as PPP, como já tínhamos anunciado", afirmava ao i o deputado bloquista Moisés Ferreira, explicando que a proposta já está "praticamente ultimada" e que deve ser apresentada "em breve".

 O projeto do BE devia ser apresentado hoje durante um debate potestativo que o partido de Catarina Martins tinha agendado para discutir o estado da saúde. No entanto, a necessidade de avançar com a proposta de cessação da vigência do desconto na taxa social única (TSU) "em tempo útil" - como explicou ontem o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares - mudou os planos aos bloquistas. A única forma de garantir que o diploma da TSU - que devia vigorar a partir de 1 de fevereiro - não produziria qualquer tipo de efeitos era mesmo usar o agendamento potestativo do BE para fazer a sua apreciação parlamentar. E só isso adiou a pretensão do partido de avançar com um projeto a recomendar o regresso para a gestão do Serviço Nacional de Saúde dos dois hospitais, atualmente sob gestão privada e cujos contratos terminam em 2019.

"A posição do PSD não muda nada", assegura Moisés Ferreira, confrontado com a possibilidade de ter agora uma maioria parlamentar para recomendar o fim das PPP. "Vamos ver", limita-se a comentar o deputado do BE. Somados os votos de BE, PCP, PEV e PSD, o parlamento pode mesmo aprovar um projeto que recomendará ao governo que não renove os contratos com privados para a gestão de hospitais.

O projeto de resolução não tem força vinculativa, pelo que não é forçoso que a sua aprovação obrigue o governo a recuar, por exemplo, na já anunciada intenção de avançar com um concurso público para encontrar uma solução de PPP mais vantajosa para o Estado do que a que existe atualmente no Hospital de Cascais. No entanto, a aprovação do projeto que o BE tenciona levar ao parlamento será uma pressão clara sobre o governo. "Mesmo não sendo vinculativo, ter uma maioria no parlamento que faz uma recomendação ao governo é algo que tetn de ser tido em conta", sublinha Moisés Ferreira.

Há muito que os bloquistas pressionam o governo para acabar com o que consideram ser a transformação da saúde num negócio. "Não podemos gastar 450 milhões de euros em PPP na saúde quando o SNS precisa desse dinheiro. O orçamento da saúde não pode ser uma renda para os privados. Defender o SNS é libertá-lo do negócio dos privados", defendia Moisés Ferreira nas primeiras declarações políticas deste ano, a 5 de janeiro. Nessa altura, também o PCP deixou claro que não vê com bons olhos as PPP. Os comunistas apresentaram, aliás, nesse dia dois requerimentos um deles para pedir a constituição de um grupo de trabalho que avalie as parcerias na saúde não só pelo lado económico, mas também pelo serviço prestado, e outro que pedia que o governo fosse informando o parlamento de todas as ações em relação às PPP, ao mesmo tempo que frisava que os comunistas recusam liminarmente este modelo de gestão por privados.

*fonte: publicação jornal i dia 25/01/2017

    18/01/2017

    Hospitais Obrigados A Rejeitar Patrocínios Da Indústria

    No passado dia 16 de Janeiro o Ministro da Saúde publicou um despacho fazendo várias recomendações aos principais interventores nas compras públicas no setor da saúde, no qual dizia que “Considerando que uma das prioridades do Programa do XXI Governo tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos; Considerando que a contratação pública se encontra prevista e regulada em diplomas europeus e nacionais, designadamente no Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado em anexo ao Decreto- Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Considerando a Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) que proíbe os acordos entre empresas, as práticas concertadas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência; Considerando que quando exista identidade de pessoas, ou afinidade entre as mesmas, nos órgãos sociais de diversas sociedades, devem ser contratados, aceites e praticados termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes em operações comparáveis, prevenindo assim conflitos de interesses; Considerando que a violação das regras da contratação pública pode configurar eventual responsabilidade financeira, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), alterada e republicada em anexo à Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto. Considerando que nos termos do Decreto- Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua versão atual, os Gestores Públicos são penal, civil e financeiramente responsáveis pelos atos e omissões praticados durante a sua gestão, nos termos da lei e estão sujeitos às normas de ética e às boas práticas decorrentes dos usos internacionais, designadamente em matéria de transparência, respeito pela concorrência e pelos agentes de mercado; Considerando que os gestores públicos devem pautar a sua atuação, no âmbito da contratação pública, pela adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios estabelecidos no CCP, em especial a transparência, a igualdade e a concorrência; Considerando que a área da contratação pública revela significativa vulnerabilidade ao desperdício, má gestão e à fraude, importa emitir recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e a prossecução do interesse público.

    Neste sentido o Ministro da Saúde recomendava:

    a) Promover a centralização da aquisição de bens e serviços, empreitadas, num único departamento;

    b) Garantir que os ajustes diretos ou procedimentos ao abrigo dos Acordos quadro sejam tramitados em plataformas eletrónicas de contratação pública, preferencialmente a adotada para o Ministério da Saúde;

    c) Assegurar que os colaboradores envolvidos nos procedimentos de contratação pública têm formação adequada para o planeamento e instrução dos procedimentos de contratação, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, para a correta elaboração das peças processuais respetivas;

    d) Garantir a segregação de funções entre a conferência e o lançamento de faturas;

    e) Garantir a imparcialidade dos trabalhadores que procedam à avaliação dos procedimentos de contratação, de modo a colmatar situações de conflito de interesses, impedimentos ou incompatibilidades;

    f) Providenciar pelo planeamento rigoroso e atempado das necessidades da entidade, obviando prorrogações e contratações por ajuste direto à mesma entidade;

    g) Adotar procedimentos de controlo interno suscetíveis de evitar desconformidades e reduzir o risco de ocorrência de erros ou omissões;

    h) Elaborar, no prazo de 6 meses, com a colaboração do Auditor Interno, um manual de procedimentos com identificação de boas práticas para a área da Contratação Pública, observando as especificidades do funcionamento de cada entidade

    i) Solicitar aos respetivos Serviços Jurídicos que emitam juízo de conformidade legal e administrativa sobre cada processo de contratação pública, ao abrigo do CCP.

      10/01/2017

      Hospitais Obrigados A Rejeitar Patrocínios Da Indústria

      No passado dia 6 de Janeiro foi publicada a nova lei 5/2017 a qual entra em vigor no próximo mês e consagra um conjunto de princípios gerais baseados em orientações da Comissão Europeia, designadamente no documento List of Guiding Principles Promoting Good Governance in the Pharmaceutical Sector, que devem nortear a atuação de todos os interlocutores que intervêm nas ações de publicidade relativas a medicamentos e dispositivos médicos.

      Através do referido decreto-lei é definido que as ações científicas a realizar nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS não podem possuir carácter promocional, nem ser patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos.  

      Os hospitais vão ficar proibidos de receber patrocínios da indústria farmacêutica e das empresas de dispositivos médicos sendo que a proibição abrange todos os organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde.

      A legislação prevê expressamente que ações de natureza científica, como formações ou congressos, realizadas nos organismos do SNS, não podem ser "patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos". E diz que as unidades públicas de saúde não podem angariar apoios ou receber direta ou indiretamente "benefício pecuniário ou em espécie" por parte daquelas entidades "que possam afetar ou vir a afetar a isenção e imparcialidade".

      As novas regras admitem exceções, que, segundo o jornal Público, terão de ser autorizadas pelo membro do Governo responsável pela pasta da saúde. Para tal é necessário que o benefício "comprovadamente não comprometa a isenção e a imparcialidade" da entidade que o recebe.

      De notar que esta proibição não vai interferir nas visitas dos delegados de informação médica e dos representantes de dispositivos médicos, que se manterão com as mesmas regras.

      Outra das novidades é que as empresas de dispositivos médicos vão passar a ter de declarar os patrocínios, apoios e subsídios concedidos aos profissionais de saúde e às instituições do sector, tal e como já vem acontecendo com a indústria farmacêutica desde o início de 2013.

      A medida vai permitir monitorizar eventuais relações perigosas e conflitos de interesses nesta área que representa um peso substancial na despesa do SNS, cerca de 700 milhões de euros por ano.

      A área dos dispositivos médicos é muito vasta, incluindo produtos que vão desde simples pensos a seringas e preservativos, pacemakers e próteses, até equipamentos pesados com tomografia axial computorizada (TAC) e ressonância magnética.

      Não obstante os médicos, farmacêuticos, enfermeiros, associações de doentes e sociedades científicas vão ter a vida facilitada com este diploma. Estes profissionais e entidades vão deixar de ter que reportar os valores recebidos no portal que está disponível no site da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) desde Fevereiro de 2013, passando a ter apenas de validar a informação submetida pela indústria farmacêutica.

      O Infarmed notificará os visados do benefício que a indústria indicou que receberam, dando-lhes 30 dias para validarem a informação ou para fundamentarem porque é que os dados não são corretos. Se não o fizerem, o registo será considerado tacitamente válido.

      Tal não prejudica, contudo, que o mesmo seja retificado ou eliminado quando se comprovar a sua inexatidão.

       

      As amostras gratuitas de medicamentos cedidas aos médicos vão ter um novo limite máximo por ano que passará de 12 para quatro unidades. Como já acontecia antes, as amostras de remédios sujeitos a receita médica só poderão ser cedidas até dois anos após estes começarem a ser comercializados.

      O Diploma publicado no passado dia 6 também obriga as empresas de dispositivos médicos a declarar apoios a profissionais de saúde e instituições do setor.

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