O Direito Indemnizatório Em Caso De Revogação Da Decisão De Contratar
Os procedimentos de contratação pública iniciam-se, como já sabemos, com a orçamentação e cabimentação da despesa a realizar, sobre as quais (e não só) se irá basear o órgão competente para a sua decisão de contratar, para afinal lançar ao mercado um procedimento ou não.
Contudo, ao longo da vida do procedimento podem surgir vicissitudes que implicam a sua não adjudicação, e consequentemente a revogação da decisão de contratar.
Com efeito, o Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê algumas situações em que se justifica a não adjudicação, desde os casos em que o procedimento resulta deserto até aos casos em que uma causa superveniente o justifique.
As situações que mais nos interessam e sobre as quais nos iremos deter nesta circular, são aquelas que pelo seu caráter mais subjetivo e discricionário, podem afetar os direitos dos concorrentes, como sejam as revogações da decisão de contratar baseadas em razões de interesse público ou em causas justificativas supervenienteS.
AS CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO
Segundo o artigo 79 do CCP as causas de não adjudicação são aquelas que indicamos abaixo:
- Nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta;
- Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
- Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
- Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem;
- No procedimento de ajuste directo em que só tenha sido convidada uma entidade e não tenha sido fixado preço base no caderno de encargos, o preço contratual seria manifestamente desproporcionado;
- No procedimento de diálogo concorrencial, nenhuma das soluções apresentadas satisfaça as necessidades e as exigências da entidade adjudicante.
RECOMENDAÇÕES
Aquando da preparação da proposta é de suma importância analisar as peças aprofundadamente, para que, em momento adequado possamos colocar questões ao Júri, opor-nos a uma cláusula ou até mesmo optar por não apresentar proposta no âmbito de um procedimento concreto.
Com efeito prevê o número 4 do artigo 79 do CCP que os concorrentes cujas propostas não hajam sido excluídas deverão ser indemnizados pelos encargos que comprovadamente tenham incorrido com a elaboração das propostas mas haverá sempre que ter em consideração o que dizem as peças do procedimento em concreto.
Orçamento De Estado Para 2018 Prevê Taxa Extraordinária Para Fornecedores De Dispositivos Médicos
Acaba de ser publicada a previsão para o Orçamento de Estado para 2018 a qual inclui tal e como no ano passado e segundo previsão para 2017, uma contribuição extraordinária para as empresas distribuidoras de dispositivos médicos.
Ditas empresas, se nada se alterar entretanto, vão passar a pagar uma contribuição extraordinária que pode ir dos 2,5% aos 7,5% consoante o preço dos produtos, segundo a versão preliminar do OE2018.
É portanto aprovado um regime que cria uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), que tem por objetivo "garantir a sustentabilidade do SNS".
As vozes de protesto rápidamente se fizeram ecoar no sector sendo que a Associação Portuguesa de Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED) avisou hoje que “ uma contribuição extraordinária de 2,5% a 7,5% vai levar ao corte do fornecimento de dispositivos médicos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), entre outras consequências.”
A posição da APORMED surge após ser conhecida a intenção do Governo de criar uma contribuição extraordinária de 2,5% a 7,5% a aplicar aos dispositivos médicos em 2018, com a qual espera arrecadar 24 milhões de euros.
Diz a APORMED que além do "encerramento de algumas empresas do setor", o "novo imposto" terá como consequência a "descontinuação de um grande número de produtos". A "diminuição da qualidade e da quantidade de serviços e de suporte técnico prestados" deverá ser outro resultado da medida, contemplada no Orçamento do Estado para 2018. “
A APORMED-- que representa cerca de 70% do mercado do setor das tecnologias para a saúde -, avisa que a contribuição levará a uma "certa disrupção de fornecimento de dispositivos médicos ao SNS com o respetivo impacto preocupante e negativo para o doente, para os profissionais de saúde e com impacto em saúde pública" e declina, "perante a população, qualquer responsabilidade por falhas que possam ocorrer no SNS resultantes do impacto" desta contribuição extraordinária (...) aplicada a um setor que, nos últimos anos, foi severamente castigado por medidas administrativas desta natureza que têm conduzido a uma degradação das condições de fornecimento de dispositivos médicos".
Comissão Emite Recomendação Para A Profissionalização Da Contratação Pública
INTRODUÇÃO
Como é consabido, há muito que a União Europeia vem defendendo a contratação pública como um instrumento para alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo onde os contratos públicos eficientes, eficazes e competitivos constituem uma pedra angular para o bom funcionamento do mercado único e um importante canal para investimentos europeus.
A União tem por isso apostado em assegurar a aplicação eficaz das normas de contratação pública a todos os níveis para tirar o melhor partido desta alavanca essencial para o investimento europeu, conforme refere o Plano de Investimento para a Europa.
Na agenda da Comissão a gestão das compras públicas tem por isso ocupado lugar de destaque, motivo pelo qual se publicou no passado dia 3 de outubro a recomendação 2017/1805 instando os Estados -Membros a reforçar e apoiar o profissionalismo dos profissionais da contratação pública por modo a ajudar a promover o impacto da contratação pública em toda a economia.
QUE SE PRETENDE ?
A recomendação incentiva o desenvolvimento e a execução de estratégias de profissionalização nos Estados-Membros, propondo um quadro de referência para apreciação. O resultado esperado da presente iniciativa é ajudar os Estados-Membros a criar uma estratégia de profissionalização para aumentar a visibilidade, o impacto e a reputação da contratação pública na realização de objetivos públicos.
A QUEM SE DIRIGE?
A recomendação é dirigida aos Estados-Membros e à sua administração pública, sobretudo a nível nacional. Todavia, ao abrigo dos seus sistemas de contratação pública centralizada ou descentralizada, os Estados -Membros devem incentivar e apoiar as autoridades/entidades adjudicantes no lançamento de iniciativas de profissionalização. Por conseguinte, os Estados-Membros devem dar a conhecer a presente recomendação aos organismos responsáveis pelos contratos públicos a todos os níveis, bem como aos organismos de formação dos auditores e dos funcionários responsáveis pelo exame dos processos de contratação pública.
QUE MEDIDAS SE DEVEM APLICAR?
Cada Estado-Membro tem que estabelecer e verificar o cumprimento da sua estratégia para a profissionalização da contratação pública, as quais deverão passar por:
- dar resposta a todos os participantes no processo de contratação pública e ser desenvolvidas através de um processo inclusivo a nível nacional, regional e local;
- ser aplicadas em coordenação com outras políticas em todo o setor público;
- fazer o balanço dos desenvolvimentos nos outros Estados-Membros e a nível internacional.
Melhorar a formação e gestão de carreira, devendo os Estados-Membro insistir e investir na formação e multidisciplinariedade do pessoal afecto à Contratação:
- quadros de conhecimentos e competências que permitam apoiar os processos de recrutamento e de gestão das carreiras e a conceção de currículos de formação;
- um quadro de competências comum para a contratação pública a nível europeu.
Devem ainda os Esatdos disponibilizar ferramentas e tecnologias que permitam:
- acesso a informações através da criação de portais em linha únicos;
- desenvolvendo instrumentos de TI acompanhados da correspondente formação (por exemplo, para trabalho em equipa, eficiência energética ou economias de escala), ou apoiando as correspondentes soluções orientadas para os mercados; e
- promovendo uma abordagem estratégica da digitalização através da normalização, partilha, reutilização e interoperabilidade dos produtos e serviços existentes, nomeadamente através do recurso a soluções informáticas disponíveis a nível da UE ( 1 ), bem como contribuindo para a criação de instrumentos, como um catálogo em linha de normas TIC em matéria de contratação pública.
A Comissão verificará o seguimento da Recomendação em apreço através do dever de informação por parte dos Estados-Membros nos termos do artigo 83.o da Diretiva 2014/24/UE, do artigo 45.o da Diretiva 2014/23/UE e do artigo 99.o da Diretiva 2014/25/UE.
