A Escolha Das Entidades A Convidar Nos Procedimentos De Ajuste Direto E De Consulta Prévia (Artigo 113º Do CCP) – Parte I
INTRODUÇÃO
Com a reforma do Código dos Contratos Públicos introduzida pelo Decreto – Lei 111/B de 2017, foram criados notvos tipos de procedimentos entre eles a consulta prévia, estabelecendo-se para mais novas regras para os convites no âmbito de ajustes diretos nos termos e para os efeitos do artigo 113º do CCP.
Neste sentido veio a circular técnica 1/CCP/2018 do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) responder a algumas questões sobre como se devem escolher as entidades a convidar no âmbito de ditos procedimentos:
1 – A quem compete a escolha das entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto ou consulta prévia?
De acordo com o nº 1 do artigo 113.º do CCP, a escolha das entidades a convidar cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, que é, nos termos do nº 1 do artigo 36.º, o mesmo que tem competência (originária, delegada ou subdelegada) para autorizar a respetiva despesa.
Importa referir que o regime de autorização de despesa para os órgãos da Administração Pública Central e Local continua a estar previsto nos artigos 16º a 22º e artigo 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 6 de junho, por força do artigo 14º, alínea f) do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP.
2 – Como escolher as entidades a convidar?
O órgão competente para a decisão de contratar tem liberdade de escolha das entidades a convidar no ajuste direto e na consulta prévia (que são procedimentos fechados ou por convite, isto é, não são publicitados mediante anúncio e, como tal, não são totalmente abertos à concorrência). Porém, essa liberdade de escolha não é discricionária uma vez que órgão deve fundamentar a razão pela qual escolhe determinadas entidades e não outras.
As razões que fundamentam essa escolha podem ser, entre outras: a) O prévio conhecimento das entidades a convidar em função de contratos anteriores celebrados com a mesma entidade adjudicante; b) A experiência transmitida por outras entidades adjudicantes sobre o bom desempenho contratual de determinada entidade; c) A proximidade geográfica face ao local de execução (quanto tal seja um elemento essencial à boa execução do contrato).
No ajuste direto apenas é consultada uma entidade.
Na consulta prévia o artigo 112.º do CCP determina que se convidem, pelo menos, 3 entidades, sendo desejável que se alargue a consulta a um maior número, com vista a aumentar a possibilidade de obter condições contratuais mais vantajosas para a entidade adjudicante.
De modo a que a consulta prévia se traduza em efetiva concorrência, não devem ser convidadas, num mesmo procedimento, várias entidades que estejam interligadas entre si, designadamente pelo facto dos sócios ou accionistas serem os mesmos.
Pagamento De Dívidas À Indústria Bloqueado Pelo Ministério Das Finanças
No inicio de janeiro, caíram nas contas bancárias de 39 hospitais EPE (gestão pública empresarial) um total de 500,19 milhões de euros para pagar dívidas a fornecedores. Porém, horas depois das transferências do Tesouro, os mesmos hospitais foram proibidos pelas Finanças de movimentar o dinheiro até novas instruções. Um mês depois, ninguém sabe dizer quando a verba será descongelada. Nem o Ministério de Mário Centeno. Os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) sobretudo os mais pequenos, não param de reclamar, têm salários em atraso, dividas à banca e aguardam há meses pelo pagamento de faturas, algumas de 2016. Se fecharem portas, geram desemprego e mais constrangimentos aos hospitais. Em resposta por escrito ao IN, o Ministério das Finanças explicou que as verbas transferidas destinam-se "exclusivamente ao pagamento de divida vencida a fornecedores, por ordem de maturidade". O processo, acrescenta o gabinete de Centeno, está a ser supervisionado pela Inspeção-Geral de Finanças, com acompanhamento da Administração Central do Sistema de Saúde. "Só após identificação e validação das dívidas a regularizar estarão reunidas as condições para se proceder aos pagamentos atravéS da aplicação dos saldos de gerência em despesa", conclui o ministério, sem indicar datas, nem prazos previsíveis para concluir o processo. "Os conselhos de administração dos hospitais estão inibidos de usar a verba. E ninguém sabe porquê nem por quanto tempo", confirmou, ao IN, Alexandre Lourenço, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH).
João Gonçalves, representante da Apormed, associação que representa as empresas de dispositivos médicos, também tem conhecimento do bloqueio e das implicações que provoca na tesouraria das empresas. "O facto de a verba estar alocada é positivo, mas gostaríamos que a divida tivesse sido paga de imediato." O responsável afirmou ter informação de que a verba poderia ser desbloqueada ainda este mês, mas a incerteza permanece. No final de novembro, o ministro da Saúde anunciou, no Parlamento, a transferência de 1400 milhões de euros para os hospitais pagarem as dívidas a fornecedores. A primeira tranche, de cerca de 400 milhões de euros, foi transferida no final de dezembro e permitiu amortizar algumas dívidas, nomeadamente à indústria farmacêutica, principal credor do SNS. A transferência da segunda tranche, que tal como a terceira será por aumento dos capitais estatutários dos hospitais, foi anunciada a 9 de janeiro.
*in Jornal de Notícias 16/02
Auditoria Ao SNS Pelo Tribunal De Contas Denota Graves Dificuldades Financeiras
O Tribunal de Contas (TC) considera que a situação económico ?nanceira do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é “extraordinariamente débil” e que a sua recapitalização “não tem sido su? ciente” nem suportada num plano que garanta “a sustentabilidade da prestação de cuidados de saúde à população no médio e longo prazo”.
No triénio 2014-2016, este problema agravou-se, tendo os fundos próprios do SNS atingido neste último ano “apenas 231 milhões de euros”, o valor mais baixo desde que é efectuada a conta consolidada do SNS (2008). As conclusões constam do relatório divulgado de uma auditoria do TC à conta consolidada do Ministério da Saúde (MS) em 2015 e 2016.
Os auditores detectaram várias distorções, valores não conciliados e insu?ciências na contabilidade das entidades que integram este ministério, nomeadamente o SNS, e fazem vários reparos à tutela, acentuando que há “um dé?ce de acompanhamento” dos ministérios das Finanças e da Saúde. Ao longo deste triénio, observam, devido aos prejuízos anuais registados pelas unidades de saúde, os fundos próprios do SNS diminuíram quase 79% e a autonomia ?nanceira passou de 24% em 2014 para apenas 5% em 2016.
Ao mesmo tempo, veri?cou-se uma tendência de aumento de dívidas a terceiros — que cresceram de quase dois mil milhões (1930 milhões de euros) em 2014 para 2382 milhões em 2016. Entre os exercícios de 2014 e 2015, houve uma deterioração dos resultados, em parte justi?cada pela introdução dos novos medicamentos para tratamento da hepatite C. Já em 2016, apesar do acréscimo de 5% nos custos com o pessoal (187,2 milhões de euros) devido à reposição salarial, as contas melhoraram — mas, mesmo assim, o saldo foi negativo em 301 milhões de euros. uação económico-? nanceira do SNS se degradou ao longo deste triénio, com o rácio de endividamento a atingir os 95% no ? nal de 2016, re? ectindo a dependência do SNS das dívidas a fornecedores.
Face a estes indicadores, avisa que o SNS evidencia “uma debilidade ?nanceira acentuada”, com uma reduzida capacidade de ? nanciamento sem ter que recorrer a capitais alheios. Neste cenário de “elevado grau de descapitalização” do SNS no ? nal de 2016, destaca os casos do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, do Centro Hospitalar de Setúbal e do Centro Hospitalar de Lisboa Central, além do da Administração Central.
*in diário público 09/02
