O Novo Regime Dos Agrupamentos De Empresas
INTRODUÇÃO
A crise económica vivida nos últimos anos teve o mérito de despertar o engenho das empresas no mercado e que as mesmas se associassem e encontrassem formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não se poderiam apresentar.
Assim, a constituição de agrupamentos de candidatos ou de empresas tende a revelar-se cada vez mais premente pelo que hoje, vamos explicar como se constitui formalmente um agrupamento.
COMO CONSTITUIR UM AGRUPAMENTO
A forma correta de formalização do Agrupamento de Concorrentes dependerá sempre das circunstâncias do caso concreto bem como das exigências das peças cada procedimento.
As peças do procedimento deverão indicar qual a modalidade de agrupamento que deverá ser aplicável, solicitando-se mais frequentemente o consorcio externo ou o agrupamento complementar de empresas.
Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas.
O Agrupamento Complementar de Empresas
Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas, pode constituir-se com ou sem capital próprio. A sua constituição ainda que mais solene e sujeita a registo é relativamente simples, podendo ser feito online e demorando apenas 10 dias a concluir-se.
O Consórcio
O Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir um objetivo comum. O contrato de consórcio não está sujeito a qualquer tipo de registo, posto que não dá lugar a uma nova entidade jurídica, e por isso não há qualquer razão que imponha o registo do contrato.
Dívida Hospitais – Prazos Médios De Pagamento Voltam A Subir
Os prazos médios de pagamento dos hospitais aos seus fornecedores estão a derrapar novamente. De acordo com a informação mais recente publicada pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), as únicas empresas públicas com um prazo médio de pagamento superior a 90 dias no final do ano passado eram todas unidades hospitalares com estatuto empresarial. Entre os 33 hospitais que integram esta lista, há cinco que estão a pagar, em média, com mais de um ano de atraso (ver gráfico). A lista é liderada pelo Centro Hospitalar de Setúbal que, no final de 2017, tinha um prazo médio de 506 dias (mais 34 dias do que em 2016 e 82 face a 2015). O Negócios tentou obter uma reacção dos responsáveis deste Centro Hospitalar, mas sem sucesso até ao fecho desta edição. - Os últimos dados divulgados pela Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial (UTAM) indicam que a saúde é, de longe, o sector com o prazo médio mais elevado:157 dias no final de 2017, mais 15 dias do que no ano anterior e mais 158 do que em 2015. A média do sector empresarial do Estado era de 89 dias em 2017 (mais três dias do que em 2016 e 30 face a 2015). Questionado pelo Negócios, o presidente da Associação Portuguesa dosAdministradores Hospitalares (APAH), Alexandre Lourenço, justifica esta situação com o subfinanciamento crónico do sector. "Sucessivamente, o orçamento do Serviço Nacional de Saúde assume
uma situação deficitária. O orçamento de 2018 não é uma excepção, estando previsto um défice de 252 milhões de euros. Infelizmente, sem planos de reestruturação dos hospitais/regiões mais problemático(a)s acompanhados do devido in-
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Sem reestruturação e reforço financeiro dificilmente veremos uma melhoria da situação.
ALEXANDRE LOURENÇO Presidente da APAH
vestimento e reforço financeiro operacional dificilmente veremos uma melhoria face à situação actual." Alexandre Lourenço diz mesmo que os reforços extraordinários não resolvem por si só o problema de fundo (ver texto na página ao lado). Recorde-se que em Novembro do ano passado o ministro da Saúde anunciou um reforço extraordinário de 1,4 mil milhões de euros para pagar dívidas em atraso, a executar em três tranches: 500 milhões em Dezembro, outros 500 em Março e 400 em Julho. Mas a julgar pela evolução do valor das dívidas, os efeitos das duas primeiras tranches já foram diluídos. Em Junho, as dívidas a mais de 90 dias voltaram a subir, tendo atingido os 773 milhões. Só à indústria farmacêutica, as dívidas ascendiam a 668,7 milhões, um montante já superior ao registado no mês de Dezembro do ano passado.
*In Jornal de Negócios 08/08/2018
Privados Devem Divulgar Preços De Próteses E Outros Dispositivos
O conselho diretivo da ADSE exige aos prestadores de cuidados de saúde privados com quem tem convenção que passem a divulgar o valor pelo qual adquiriram próteses e outros dispositivos médicos que utilizam no tratamento dos utentes — funcionários públicos e aposentados do Estado. A exigência não agrada à Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, a associação que junta a maioria dos grupos privados de saúde, que afirma que o pedido é ilegal.
Segundo o jornal Público, que teve acesso ao e-mail enviado a 23 de julho pela ADSE aos privados, na base da exigência está o Decreto-Lei de Execução Orçamental, que determina que deve haver um limite máximo para a margem de comercialização dos dispositivos médicos — ou seja, que tem de haver limites ao lucro que os privados fazem com a venda destes dispositivos.
O vogal da ADSE Eugénio Rosa falou àquele jornal para justificar a necessidade deste pedido, que tem como objetivo “evitar abusos” e deu alguns exemplos. Em 2015, um mesmo dispositivo médico terá sido faturado a 58,3 euros por um prestador de cuidados de saúde privado e a 644,7 euros por outro. No ano passado, ocorreu um caso semelhante, mas com uma diferença ainda maior: um dispositivo médico foi faturado a 673,95 euros por um prestador de cuidados e por 10.239,35 euros por outro.
Ora, o Decreto-Lei de Execução Orçamental determina que as unidades de saúde privadas têm uma margem de comercialização dos dispositivos médicos de entre 5% e 25% sobre o valor pelo qual compraram. Para que essa margem possa ser verificada, a ADSE precisa de saber o valor de aquisição dos dispositivos.
Porém, os prestadores de cuidados de saúde privados não concordam com a obrigatoriedade. “O que nos surpreendeu pela negativa é que se diz que a partir de 1 de Agosto fica disponível a plataforma para os prestadores inscreverem o valor da compra dos dispositivos médicos, justificando-se que isso é para o cumprimento do DLEO”, disse o presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, Óscar Gaspar, ao jornal Público.
Para aquela associação, o decreto-lei tem “espaço para negociação” sobre esta matéria. No entender da APHP, o limite da margem de comercialização deve ser negociado entre a ADSE e os privados e só em caso de não haver acordo é que serão aplicados os valores previstos na lei.
Este desentendimento é mais um episódio numa sucessão de tensões entre a ADSE e os privados, que se têm repetido ao longo dos últimos meses. O presidente da APHP, Óscar Gaspar, esperava reunir-se agora com Sofia Portela, a nova presidente da ADSE, nomeada apenas há dias, mas acabou por ser surpreendido pela exigência. “Há muitos problemas para resolver”, disse Gaspar ao Público.
*In Jornal Publico 26/07/2018
