Ponto Situação Acordos Na Área Da Saúde
O grupo HPA confirma que comunicou à ADSE a intenção de efetivar a denúncia do acordo de convenção, nos termos e prazos previstos no mesmo", refere fonte do grupo que detém 17 hospitais ou clínicas a sul de Lisboa e ainda uma unidade na Madeira. Somando às denúncias dos grupos Lusíadas, Luz Saúde e José de Mello Saúde, os beneficiários da ADSE - cerca de 1,2 milhões que integram este subsistema dos funcionários públicos perdem num ápice 69 pontos de apoio médico em todo o território. Segundo fonte do setor, a dimensão do Grupo Hospital Particular do Algarve (HPA) não é menosprezável. "A sul de Lisboa, é praticamente o único prestador da ADSE", refere a mesma fonte. Os detentores de cartão da ADSE não deixarão de ser atendidos nas referidas unidades de saúde, mas a partir de abril (CUF e Luz) poderão ter outros preços. Aqueles dois grupos de saúde já anunciaram que irão ter preços "especiais" para os beneficiários da ADSE. O Grupo Lusíadas Saúde tem 11 hospitais e clínicas. O Grupo José Mello Saúde, dono da marca CUF, tem um instituto, cinco clínicas e sete hospitais. Já o Grupo Luz Saúde tem 28 hospitais. Somando estes valores com as 18 unidades da HPA Saúde, os beneficiários arriscam-se a ficar sem convenção em 69 locais.
OS 38 MILHÕES DE EUROS A regularização de faturas referentes a 2015 e 2016, em que a ADSE pede aos privados o pagamento de 38 milhões de euros, tem estado na base da contestação dos hospitais privados. A presidente do Conselho Diretivo da ADSE, Sofia Portela, disse há dias que está a trabalhar para estabelecer uma tabela de preço fixo para os casos em que atualmente os prestadores ainda têm preços abertos e que são depois sujeitos a regularização.
Ainda não será desta que a "guerra" entre os prestadores privados de saúde e a ADSE ficará resolvida. A reunião marcada para esta tarde entre o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) do subsistema de saúde dos funcionários públicos e a ministra da Saúde servirá para dar conta das preocupações a Marta Temido. O presidente do CGS, João Proença, referiu ao JN/DV que o objetivo é avançar para as negociações, reafirmando a necessidade de "um urgente diálogo". O antigo líder da UGT espera que o Governo "defenda os interesses da ADSE, lembrando, contudo, que "as posições do CGS não são necessariamente as da ADSE".
*In Jornal de Noticias 19/02/2019_
O Príncipio Da Transparência Na Compra Pública
Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.
O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.
O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.
Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?
PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?
A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.
Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.
No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.
Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.
O Recente projeto de lei que vem transpor a Diretiva 24/2014/UE reforçou a obrigação de publicação no portal dando nota clara de que a transparÊncia na contratação “veio para ficar”.
CONCLUSÕES
Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.
Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado.
Assim sendo a criação de uma obrigação efectiva de publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelo legislador no que respeita à reforma da contratação pública.
Os Efeitos Da Facturação Electrónica Nas Empresas Co-Contratantes
Falar de fatura eletrónica não é algo novo. Desde 2004 que todas as empresas que fornecem o setor do retalho tiveram de implementar um processo de EDI [n. d. r. eletronic data interchange]. Para iniciar, divido o impacto da obrigatoriedade da faturação eletrónica em três grupos:
- Envio de faturas para empresas do setor privado, o impacto é muito baixo por não ter regulamentação que os obrigue a implementar apesar de já produzirem PDF assinados digitalmente;
- PME fornecedoras de grandes empresas, que adoptaram um processo de eficiência na área financeira e obrigam os fornecedores a enviar as faturas por EDI, onde o impacto é médio/alto e, em alguns casos, pode colocar em causa a relação comercial entre as partes onde o comprador muda de fornecedor;
- Potencialmente forte na Administração Pública (AP), com base no DL-123/2018 que define a entrada em produção em duas fases: primeira, organismos do Estado com gestão direta e institutos que estejam abrangidos pela eSPap, a partir de 18 de abril de 2019, e, segunda, as restantes instituições da AP após abril de 2020 só receberão faturas em formato eletrónico.
O impacto desta nova forma de trabalhar é muito positivo para todos os operadores económicos do mercado. Implementar um processo de faturação eletrónica significa menos erros, mais controle se a fatura deu entrada ou não no ERP do cliente, informação se a fatura foi aprovada e vai cumprir o prazo de pagamento e, nos casos mais complexos, se foi rejeitada ou entrará em processo de disputa.
Há no mercado excelentes gestores que olharam para este novo modelo como algo que os iria ajudar nos processos de tesouraria e de gestão financeira e já avançaram com o processo de implementação e, hoje em dia, são os primeiros a motivar os seus clientes a receberem as suas faturas eletrónicas.
Os gestores que vejam isto como uma obrigatoriedade e que vão adiar a decisão de implementar para o mais próximo possível do final do prazo, poderão criar sérios riscos comerciais para a empresa. Está claro que já não vai haver adiamento ou “jeitinho”, ultrapassámos o ponto onde já não voltamos atrás, agora o caminho é o da desmaterialização total de todos os documentos que gerem uma relação comercial.
Começámos, há poucos anos, com a guia de transporte, agora temos a fatura e, em breve, será o pedido de compra, o catálogo de produtos, o aviso de receção da mercadoria e até mesmo o aviso de pagamento da fatura. Todos estes documentos, em alguns setores já são uma realidade há mais de 10 anos. Agora, a Administração Pública dá os primeiros passos.
A partir de abril deste ano, alguns fornecedores irão ver a sua relação comercial com o Estado sofrer uma queda nas vendas por não terem a fatura eletrónica implementada. Já outros, se esperarem por abril de 2020 poderão simplesmente deixar de fornecer por não conseguirem faturar eletronicamente.
Na Administração Pública, setores como os Hospitais têm vindo a obrigar os seus fornecedores a avançar ainda este ano com um processo mais completo de EDI, que inclui a encomenda, a guia de transporte e a fatura, tudo em formato eletrónico. Este setor não vai esperar por abril de 2020. O impacto deste setor, como comprador significa a implementação em milhares de empresas, sejam elas de medicamentos, dispositivos médicos, serviços ou material administrativo.
Será uma corrida contra o relógio, pois um projecto de EDI leva entre 4 a 10 meses para estar implementado, dependendo do número de clientes destinatários das faturas. Uma empresa que forneça a todos os hospitais públicos em Portugal poderá necessitar de quase um ano para ter todos os clientes a funcionar em pleno.
*Artigo de opinião Spaphety publicado PME MAGANIZE 28/01/2019
