INE Publica Dados Relativos Aos Hospitais Públicos
Os dados estatísticos divulgados pelo INE cobrem dez anos – de 2007 a 2017. No último ano do período em análise, o país tinha 225 hospitais, “em número e composição idênticos ao ano anterior, nomeadamente 111 hospitais pertencentes aos serviços oficiais de saúde”.
O número de hospitais públicos era, há dois anos, de 107. Quatro unidades laboravam em regime de Parceria Público-Privada.
“Estavam disponíveis quase 35 mil camas para internamento imediato de doentes, das quais 68,8 por cento em hospitais públicos ou em parceria público-privada (cerca de 24 mil) e as restantes 31,2 por cento em hospitais privados (quase 11 mil camas)”, lê-se no destaque do Instituto Nacional de Estatística.
Embora a maioria dos atendimentos tenha continuado a ocorrer, em 2017, no sector público, “foi no conjunto dos hospitais privados que esta produção mais aumentou” relativamente ao ano anterior.
As unidades privadas tiveram um crescimento das cirurgias em 3,6 por cento, dos internamentos em quatro por cento e das consultas médicas em 4,5 por cento. Quanto a exames e atos complementares, o acréscimo foi de 7,1 por cento.
Outro dado revelado pelo INE diz respeito aos números de médicos e enfermeiros com registo nas respetivas ordens profissionais, que, em 2017, cresceram em 3,4 e três por cento, respetivamente.
“O aumento do número de médicos e de enfermeiros foi mais expressivo nos hospitais, respetivamente em 4,7% e 3,2%”, lê-se no mesmo destaque.
No termo de 2017, Portugal tinha cinco médicos por mil habitantes, numa subida de 1,4 pontos percentuais face a 2007, e sete enfermeiros por mil habitantes - mais 1,9 pontos percentuais.
“Em 2017, existiam em Portugal 2925 farmácias e 193 postos farmacêuticos móveis, mais 33 farmácias e o mesmo número de postos farmacêuticos móveis do que no ano anterior. Nesse ano, existiam 9002 medicamentos (marcas) no mercado farmacêutico português, a que correspondiam 54.529 apresentações (em 2016, 8819 medicamentos correspondentes a 53 617 apresentações)”, aponta ainda o INE.
Novidades Com Relação À Facturação Electrónica
Considerando a recente publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018 no passado dia 28 de Dezembro, vimos informar a Digital Sign Certificadora Digital emitiu um comunicado com relação à faturação eletrónica que abaixo transcrevemos:
A obrigatoriedade legal da faturação eletrónica para o Estado entra em vigor a 18 de Abril de 2019, a saber:
- Os serviços de administração direta do estado e os institutos públicos, enquanto entidades adjudicantes e contraentes públicos, são obrigados a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2019;
- Os restantes contraentes públicos são obrigados a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020, sendo que as pequenas e médias empresas beneficiam de uma extensão do prazo até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a legislação aplicável à faturação eletrónica, nomeadamente o art. 233.º da Diretiva Europeia 2006/112/CE, o art. 36.º do Código do IVA e o art. 3.º do Decreto-lei n.º 196/2007, os emissores de faturas eletrónicas podem fazer o envio das suas faturas eletrónicas para a entidade pública, ou para o portal de receção de faturas indicado pela entidade pública, bastando que a mesma esteja devidamente assinada com recurso a uma assinatura eletrónica avançada.
O emitente das faturas possui a discricionariedade de optar pelo método de envio, exceto nos casos previstos no Decreto-Lei 123/2018 - em que a faturação para Administração Central e Institutos Públicos é obrigatoriamente feita através da plataforma da ESPAP em fase de operacionalização/testes. Mais informação em https://www.espap.gov.pt
O certificado digital utilizado para realizar a assinatura deve, obrigatoriamente, ser emitido em nome da entidade emissora das faturas. Não são aceites pela Autoridade Tributária faturas eletrónicas emitidas por uma entidade e assinadas por outra, legalmente distinta desta, por falta de cumprimento da legislação aplicável. Visa-se, desta forma, garantir o princípio da autenticidade das faturas e da responsabilização do emitente salvaguardando-se que a entidade que assina as faturas é a autora das mesmas.
Neste sentido, se utilizar uma plataforma de faturação eletrónica, exija sempre que as suas faturas estejam assinadas por certificado digital emitido em nome da sua empresa.
Deverá, do mesmo modo, utilizar certificados digitais emitidos por uma entidade certificadora, que esteja registada junto de uma autoridade credenciadora (em Portugal, Gabinete Nacional de Segurança) e que simultaneamente esteja contida na Trusted List desta autoridade, tal como descrito no Guia de Comunicações para a Transmissão de Faturas Eletrónicas para a AP, disponível para consulta aqui: https://www.espap.gov.pt
O certificado digital adequado para assinar as suas faturas eletrónicas é o certificado digital avançado durante este ano de 2019, sendo que até 31/12/2020 é possível a aposição de uma assinatura eletrónica avançada, mas a partir desta data é obrigatória a aposição de uma assinatura eletrónica (ou selo eletrónico) qualificada, para garantir a identidade do emitente da fatura e a integridade do seu conteúdo, requisitos essenciais para cumprir com o previsto no Art. 12º do Decreto-Lei n.º 28/2019.
Alertamos que o não cumprimento das normas legais acima descritas, ou seja, que as faturas eletrónicas não estejam devidamente assinadas eletronicamente pelo seu emitente, não serão aceites pelas entidades adjudicantes e podem originar a correção das declarações do IVA pela AT e processos de contraordenação, com as coimas previstas – Ver requisitos no Decreto-Lei n.º 28/2019.
Estamos à disposição para garantir uma adoção simples e com baixos custos do novo sistema de faturação eletrónica para a Administração Pública e Entidades Privadas.
A Implementação De Códigos De Barras Na Saúde
INTRODUÇÃO
A utilização do sistema dos códigos de barras nos medicamentos vai ser obrigatória em breve, o que implicará uma necessidade de adaptação das empresas do sector à normativa standard GS1.
Obrigar à utilização de um sistema de rastreabilidade em todos os medicamentos é uma forma de potenciar a luta contra os fármacos falsificados sendo que a tecnologia semelhante aos códigos de barras aumenta a segurança para o doente e pode até reduzir os erros de medicação.
O sistema de código a ser aplicado nos medicamentos permite a completa rastreabilidade de um produto, contendo a data e local de fabricação, as matérias-primas e também a data de validade, motivo pelo qual interessa na circular de hoje, rever que tipo de tecnologia e medidas se implementarão de futuro.
ESPECIFICIDADES NO SETOR DA SAÚDE
No setor da saúde será obrigatório utilizar os standards GS1 devido a uma diretiva de há dois anos de luta contra o medicamento falsificado. Todos os reguladores recomendavam um código global para o setor da saúde.
Para se simplificar a transferência entre países e o crescimento do negócio. Fizemos um estudo que revelou que que há “savings” de 280 milhões de euros anuais com um número de série. É este que vai ser utilizado obrigatoriamente. São números de série homologados numa base de dados europeia, que vai ler o produto.
Como é com os “data matrix”, que são bidimensionais, ou os “QR Codes”, que são a mesma coisa, podem num milímetro quadrado ler 1000 carateres alfanuméricos. A diretiva obriga a colocar o código cio produto, os prazos de validade. O número de série é usado para verificar se o produto é ou não falsificado. Se não tiver uni dos números consignados é sinal que vem dos mercados paralelos.
OBRIGAÇÕES
A partir de março ou fevereiro de 2019 haverá códigos GS1 obrigatórios para medicamentos e em 2020 para dispositivos médicos.
