O Regime Obrigacional No Âmbito Dos Acordos-Quadro
Quando uma empresa se apresenta a um procedimento no âmbito de um Acordo Quadro para a selecção dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde, e resulta seleccionada, está obrigada a cumprir com certas obrigações contratuais.
Quer isto dizer, que ao longo da vigência do Acordo Quadro - normalmente 3 anos com a possibilidade legal de extensão até um máximo de 4 anos – as empresas seleccionadas deverão cumprir com as regras da contratação definidas à priori no contrato celebrado com a central de compras da saúde.
Sabemos que as vicissitudes do dia-dia muitas vezes dificultam o cumprimento de todas as obrigações assumidas, pelo que hoje recordaremos o quadro legal que regula os termos de um CPA.
OBRIGAÇÕES GERAIS IMPOSTAS PELOS CPA´S
Existe um clausulado geral que regula as obrigações das empresas seleccionadas ao abrigo de um CPA e que tentaremos resumir aqui.
Assim, encontraremos por norma no caderno de encargos que logo se transferirá ao contrato final, o seguinte:
- Apresentar proposta a todos os convites no âmbito do acordo quadro, salvo em situação de que o preço unitário máximo lançado a concurso, seja inferior ao constante do acordo quadro;
- Fornecer os bens e prestar os serviços às entidades adquirentes conforme as normas legais vigentes aplicáveis;
- Comunicar à SPMS e às entidades adquirentes, os factos que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento de qualquer das suas obrigações, designadamente:
- Impossibilidade temporária de fornecimento;
- Impossibilidade legal de fornecimento;
- Substituição de artigos;
- Descontinuação definitiva de artigos.
- Não alterar as condições do fornecimento dos bens ou de prestação dos serviços, fora dos casos previstos no caderno de encargos;
- Não ceder, sem prévia autorização da SPMS, a sua posição contratual nos contratos celebrados com as entidades adquirentes;
- Comunicar à SPMS qualquer alteração da sua denominação e sede social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica ou a sua situação comercial, bem como as alterações aos contactos e moradas indicados no contrato para a gestão do acordo quadro;
- Produzir relatórios de faturação e enviar estes relatórios à SPMS, com uma periodicidade trimestral;
Ora bem, ao longo da duração de um contrato público de aprovisionamento poder-se-ão produzir contingências que afetem os termos do contrato, como por exemplo a substituição/aditamento de produto, pelo que na próxima semana analisaremos em concreto as vicissitudes da gestão dos contratos, como seja a impossibilidade temporária de fornecimento.
Aplicação Da Nova Lei De Bases Da Saúde – A Exclusividade Dos Medicamentos-
No seguimento da publicação da lei de bases da saúde discute-se agora a estratégia do seu desenvolvimento sendo que declara o Ministério da Saúde que “Não há confronto com o Ministério das Finanças”, afirmou aos jornalistas Marta Temido, à margem da inauguração da Unidade de Saúde Familiar do Bombarral, no distrito de Leira, a centésima inaugurada pelo atual Governo.
“O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças discutem todas as estratégias e opções políticas, os riscos, as oportunidades e é isso que temos feito e vamos continuar a fazer”, acrescentou.
Na sua última edição, o semanário Expresso noticiou que o ministro das Finanças, Mário Centeno, discorda da reintrodução da exclusividade para os médicos do SNS, uma vez que poderá vir a ter custos elevados, que ainda não estão, todavia, quantificados.
Apesar da posição do Ministério das Finanças, a exclusividade está prevista na nova Lei de Bases da Saúde, que deverá ser aprovada na sexta-feira na Assembleia da República, e de ser o caminho defendido pela ministra da Saúde.
“A dedicação plena ao SNS estava já referida no programa do atual Governo”, lembrou hoje Marta Temido.
“Se viermos a ter uma nova Lei de Bases da Saúde, que reafirme esse caminho, teremos de trabalhar de modo a fazer o trabalho de casa preparado para prever a quem se aplicará essa solução, o que implicará e em que condições será aplicada”, afirmou.
Já Mário Centeno, de acordo com o Expresso, defende que a exclusividade para os médicos do SNS não vai permitir aos médicos trabalharem mais horas e que a estratégica deverá antes passar por uma melhor gestão dos hospitais e uma melhoria da produtividade ao nível do desempenho dos recursos humanos, já que os níveis de absentismo são elevados no setor.
*In Notícias Saúde Sapo 16/07/2019
Investimento Na Saúde Infarmed Conclui Mais Do Dobro De Processos De Medicamentos Em 2019
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulgou que no último semestre de 2019 foram concluídos 61 processos de medicamentos inovadores, novas substâncias ou novas indicações, das quais 37 tiveram aprovação para utilização e financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o Infarmed, estes números são mais do dobro dos processos concluídos em período homólogo do ano passado (15).
O financiamento dos novos medicamentos ocorreu em particular na área da oncologia, cardiologia e infecciologia, possibilitando mais opções terapêuticas aos cidadãos, com reflexo nos resultados em saúde da população portuguesa.
Os processos submetidos após 7 de setembro de 2017, data em que ocorreu uma alteração legislativa do SiNATS (Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde), incluindo nos prazos de avaliação, tiveram um prazo de conclusão médio de 221 dias, uma redução face ao ano anterior. Enquanto decorre o período de avaliação, é possível aceder aos medicamentos através de autorizações excecionais (AUE).
No 1.º semestre de 2019 foram concedidas mais de mil AUE, com tempo médio de decisão pelo Infarmed de nove dias úteis.
O Infarmed salienta o seu esforço no sentido de assegurar o acesso mais atempado aos novos medicamentos, garantindo, em simultâneo, a necessária exigência científica na avaliação farmacoterapêutica e farmacoeconómica e a obtenção das melhores condições de financiamento para o SNS através de processos de negociação, por vezes complexos e nos quais se chegam a obter reduções na ordem dos 50%. Este trabalho tem sido feito em vários casos em conjunto com a EUnetHTA e os países da «Declaração de La Valleta».
Num contexto de importantes desenvolvimentos clínicos que introduzem desafios ao sistema de saúde, o acesso a novos medicamentos no SNS aumentou de modo significativo nos últimos três anos.
