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Tesera circular

04/10/2019

Acesso A Registo Eletrónico No Serviço Nacional De Saúde

Os farmacêuticos dos hospitais públicos vão passar a ter acesso ao registo clínico electrónico dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, para permitir uma melhor utilização do medicamento, evitando também possíveis erros.

A Ordem dos Farmacêuticos e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde vão assinar na quinta-feira um protocolo que permite definir “o processo de acesso dos farmacêuticos hospitalares ao registo clínico electrónico dos utentes”, nomeadamente para consulta de informações que sejam necessárias à actividade assistencial.

Os farmacêuticos vão passar, assim, a poder aceder ao sistema de informação SClínico dos hospitais, um sistema que pretende uniformizar a informação clínica recolhida nas várias instituições de saúde, para que a informação de cada utente esteja sistematizada.

O acesso dos farmacêuticos aos sistemas de informação clínica pretende a “optimização da utilização do medicamento e demais tecnologias de saúde”.

Segundo informação que a Ordem dos Farmacêuticos forneceu à agência Lusa, aceder à informação clínica pode ainda ser “essencial para evitar possíveis erros de medicação, através da verificação de interacções” de medicamentos ou de dosagens, bem como para se poderem estabelecer esquemas de doses individualizadas.

Fonte oficial da Ordem adiantou ainda que nalguns hospitais há farmacêuticos que já terão acesso a alguma informação do registo clínico, sendo contudo uma prática pontual e não institucionalizada.

*In Jornal Público 25 Setembro de 2019

    27/09/2019

    A Confidencialidade No Código Dos Contratos Públicos

    INTRODUÇÃO

    Prevendo a existência de conteúdos de natureza algo sensível, o legislador estabeleceu no CCP (Código dos Contratos Públicos) a possibilidade de classificar os documentos da proposta, quer dizer, restringir o acesso a dados que não queiramos ver publicitados, especialmente claro está, perante a concorrência.

    Neste sentido, e porque constitui um mecanismo de interesse no que toca à protecção do segredo comercial e industrial, estudaremos o regime do pedido de confidencialidade da proposta.

     

    QUANDO SE PODE PEDIR A CLASSIFICAÇÃO?

    Por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, os interessados podem requerer a classificação de documentos que constituem a proposta, para efeitos de restrição ou limitação do acesso aos mesmos.

     

    EM QUE PRAZO?

    Os interessados podem requerer a classificação de documentos até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

     

    QUEM DECIDE?

    A decisão sobre a classificação de documentos é do órgão competente para decisão de contratar, e deve ser expressamente notificada aos interessados.

     

    COM QUE PRAZO?

    Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação de propostas.

     

    E PODEM SER DESCLASSIFICADOS?

    Se no decurso do procedimento se deixarem de verificar os pressupostos que determinaram a classificação de documentos, o órgão competente para a decisão de contratar deve, oficiosamente, promover a desclassificação da documentação, notificando para tanto os interessados.

     

    E AS PEÇAS? PODEM SER CONFIDENCIAIS?

    As peças do procedimento pela sua natureza não estão sujeitas a normas de co

      20/09/2019

      SPMS Lança Sistema De Aquisição Dinâmico

      A SPMS lançou o 5º Procedimento para Instituição de um Sistema de Aquisição Dinâmico para a Prestação de Serviços de Consultoria em Inteligência Artificial.

      O objetivo deste procedimento é evitar um sistema fechado, onde os operadores económicos se encontram a ser constantemente qualificados técnica e financeiramente. Isto porque em cada aquisição específica obtêm-se melhores preços de mercado e maior concorrência.

      Com este instrumento procedimental especial verifica-se que:

      • Deixa de existir cristalização do mercado;
      • Cessa a obrigatoriedade de apresentação de propostas pelos fornecedores qualificados;

      Trata-se de um mecanismo de contratação a 2 tempos em que:

      • A DCBST enquanto central de compras qualifica tecnicamente e financeiramente os candidatos;
      • As entidades da SPMS/instituições do SNS ou entidades que celebrem contratos de adesão com a SPMS, convidam os fornecedores qualificados por lote, avaliando e adjudicando a melhor proposta.

      Este Sistema de Aquisição Dinâmico encontra-se dividido em 4 categorias e por tipologia de contrato (Chave na Mão ou Recursos), com 56 lotes geográficos.

      O procedimento encontra-se dividido de acordo com as seguintes categorias:

      • Categoria 1 – Definição de modelos estratégicos, identificação, priorização e seleção de oportunidade para implementação de soluções de Inteligência Artificial:
      • Categoria 2 – Desenvolvimento e implementação de soluções de Inteligência Artificial em ambientes produtivos e formação:
      • Categoria 3 – Análise de Especificações Normativas e Conformidade Legal na Implementação de Soluções de Inteligência Artificial:
      • Categoria 4 – Disponibilização de Soluções IA em Sistemas de Informação e Desenvolvimento dos Respetivos Interfaces:

      Face ao crescente envelhecimento da população, a nova abordagem de saúde deve assentar no planeamento e no investimento, bem como na prevenção de doenças, pelo que é premente caminhar-se para o tratamento de doenças crónicas, apostando cada vez mais em soluções e plataformas baseadas em inteligência artificial.

      Em Portugal, a crescente utilização de sistemas informáticos na área da saúde, em que os dados dos utentes são recolhidos desde que nascemos até que morremos, potencia a transposição para a política de saúde de automatismos que derivam da inteligência artificial.

      Torna-se assim importante confiar cada vez mais em sistemas ou aplicações que assentem em Inteligência Artificial, uma vez que são processados dados por meio de algoritmos, que tendem a aperfeiçoar-se pelo seu próprio funcionamento (self learning), resultando em hipóteses diagnosticadas com mais precisão. Sistemas computorizados que utilizam o processamento dos dados de pacientes para fornecer apoio à decisão clínica, têm originado diagnósticos com elevado nível de eficácia.

      A SPMS e, em especial, a Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais (DCBST) tem como objetivo, entre outras funções, a racionalização e a promoção da eficiência da compra pública, com o propósito de agilizar as aquisições das Entidades de Saúde integrantes do Serviço Nacional de Saúde e Instituições do Ministério da Saúde, permitindo assim uma maior uniformização dos procedimentos e igualdade de tratamento dos fornecedores.

      Iniciou atividade com a celebração de acordos quadro e atualmente, fruto da alteração legislativa do CCP, (DL 111/-B de 2017, de 31 de agosto) que simplifica o desenvolvimento dos procedimentos para instituição de sistemas de Aquisição Dinâmicos, encontra-se progressivamente a avaliar a adoção deste instrumento procedimental especial.

      *in notícias SPMS

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