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Tesera circular

15/11/2019

Criação De Provedor Do Doente Pela Ordem

Ordem dos Médicos (OM) quer criar a figura do Provedor do Doente, para servir de intermediário entre o doente e a OM, e quer incluir um magistrado no Conselho Superior, que tutela parcialmente os Conselhos Disciplinares.

Esta decisão foi tomada esta terça-feira, após uma reunião do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos (CNOM). onte da OM explicou que o provedor será uma “figura independente para defender os doentes“. Isto é, não será “um médico no ativo” e irá “fazer a ponte” entre os utentes e os conselhos disciplinares, de forma a tentar resolver determinados casos antes de seguirem para os conselhos disciplinares e acompanhar aqueles que avancem para estes conselhos.

Aliás, a própria legislação refere que “as associações públicas profissionais podem designar uma personalidade independente com a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros daquelas” e tem como competências “analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e fazer recomendações, tanto para a resolução dessas queixas, como em geral para o aperfeiçoamento do desempenho da associação”.

Já o magistrado no Conselho Superior, será uma figura que dará “apoio especializado” e que integrará a equipa dos 15 membros — todos eles médicos — que compõem este conselho e cujas funções, de acordo com os Estatutos da Ordem dos Médicos, são de “supervisão e disciplina”.

O comunicado refere que estas duas propostas terão de passar ainda pela “Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos” e, se forem aprovadas, “seguirão o seu percurso para a necessária alteração dos Estatutos da Ordem na Assembleia da República“.

“Plano urgente” para recuperar processos pendentes

Na mesma reunião foi ainda aprovada a “implementação de um plano urgente de apoio à recuperação de processos pendentes no Conselho Disciplinar Regional do Sul (CDRS)”. Um plano que irá incluir um “reforço do apoio jurídico e do secretariado do CDRS” — tal como já foi anunciado pelo Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos, que tutela financeiramente o respetivo conselho disciplinar — e diversos “processos e procedimentos”, nomeadamente que definam prioridades para dar uma melhor resposta aos processos mais urgentes.

O plano envolve ainda a avaliação e adoção de processos e procedimentos, que permitam melhorar a qualidade e a capacidade de resposta, e nomeadamente definindo uma grelha de prioridades que permita agilizar a resposta aos processos mais prementes.”

Este processo de recuperação de processos pendentes — que no Conselho Disciplinar Regional do Sul chegam aos 1.699 — será monitorizado pelo Conselho Superior e pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos. “Na mesma reunião, foi decidido que todo este processo de recuperação de processos pendentes será monitorizado regularmente, seja através do Conselho Superior, seja através do CNOM, sempre dentro dos limites e no respeito da separação de poderes existente.”

Estas decisões do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos surgem no seguimento do caso do bebé que nasceu com malformações, no dia 7 de outubro, no Hospital de São Bernardo, em Setúbal. O obstetra Artur Carvalho, que acompanhou a gravidez e não detetou as malformações, foi suspenso preventivamente durante seis meses pela Conselho Disciplinar Regional do Sul.

    08/11/2019

    Novo Regulamento Sobre A Disponibilidade Do Documento

    O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde publicou esta sexta-feira, dia 8 de novembro de 2019, no seu site, o regulamento que prevê stocks mínimos nos distribuidores e a notificação da falta de fármacos num prazo até 24 horas.

    O regulamento, que fixa regras e procedimentos para gerir a disponibilidade de medicamentos, foi aprovado pelo Infarmed em outubro e está disponível no na área «Gestão da disponibilidade do medicamento». Além de prever as quantidades mínimas de medicamentos que os distribuidores grossistas devem dispor permanentemente, o normativo determina os procedimentos de notificação da falta ou rutura de fármacos.

    De acordo com o regulamento, a notificação da falta de medicamento por farmácias, distribuidores e titulares de autorização no mercado «deve ser feita até 24 horas após a tomada de conhecimento».

    Em caso de rutura, devem os titulares de autorização de introdução do medicamento no mercado notificar a Autoridade do Medicamento com «a antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista para início da indisponibilidade» do fármaco no circuito de distribuição, «salvo casos de urgência devidamente justificada».

    Os distribuidores grossistas devem «manter um stock mínimo» de medicamentos, não inferior à média mensal das encomendas das farmácias e outras entidades habilitadas a dispensar fármaco, a saber:

    Os distribuidores por grosso estão  legalmente obrigados a garantir o contínuo e adequado fornecimento  das  necessidades  dos  cidadãos   no  mercado  nacional,  enquanto  agentes  que atuam  entre os titulares da AIM,  que  os devem  abastecer, e as farmácias,  unidades de saúde e outras entidades que  legalmente  podem   adquirir medicamentos,  por forma a garantir o seu fornecimento,  estando  particularmente  posicionados  para  identificar  os  sinais  de indisponibilidade de medicamentos, devendo desenvolver estratégias para minimizar as consequéncias  daquela  e, nesse caso,  reafectar  os stocks  de acordo  com  as necessidades dos cidadãos.”

      05/11/2019

      Novidades Assinaturas Digitais E Serviços Associados

      A Adobe retirou a confiança a várias cadeias de certificados digitais.

      A Adobe implementa um programa de confiança chamado AATL (Adobe Approved Trust List) para validação de confiança dos certificados usados em processos de assinaturas/selos de documentos em formato PDF.

      Para que uma entidade possa fazer parte desse programa terá de cumprir um conjunto de regras e procedimentos. Caso estas condições não estejam reunidas, a Adobe não aceita incluir estas entidades emissoras de certificados no seu programa AATL.

      Várias entidades emissoras de certificados, que também emitem certificados armazenados em software, não foram aceites no programa AATL.

      No entanto, e porque são também entidades credenciadas ao abrigo do Regulamento eIDAS, emitiram certificados NÃO-QUALIFICADOS usando essas mesmas cadeias de certificação.
      Esta situação foi detetada já em 2018, tanto pela União Europeia como pela Adobe, tendo sido iniciados os processos de correção que julgaram necessários, tendo culminado numa recente atualização de políticas por parte da Adobe.

      Essa alteração de políticas marca como “inválida” (representado por um símbolo ) qualquer assinatura/selo produzida com recurso a certificados não-qualificados emitidos por entidades com estatuto de “qualificado” na EUTL.

      A DigitalSign não foi afetada por esta decisão da Adobe porque nunca aderiu a tais práticas irregulares e sempre as condenou nos órgãos adequados.

      A DigitalSign oferece a todos os clientes afetados uma solução imediata para a resolução deste problema, em linha com aquilo que preconiza o regulamento Europeu eIDAS e a própria Adobe.

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