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Tesera circular

16/01/2020

Infarmed Autoriza A Introdução No Mercado De Mais De 70 Medicamentos

Mais de 70 novos medicamentos foram aprovados no ano passado em Portugal pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, que conseguiu reduzir em mais de 200 milhões de euros as condições propostas pelas farmacêuticas.

Os dados foram revelados pelo Presidente do Infarmed, Rui Ivo, na cerimónia do 27.º aniversário da instituição, que decorreu na quarta-feira, dia 15 de janeiro.

«Posso dizer-vos que as 74 novas soluções terapêuticas abrangem áreas tão diversas como, entre outras, a oncologia, a infeciologia e o sistema nervoso central. No seu conjunto, sublinho, permitiram reduzir as condições propostas pelas empresas em mais de 200 milhões de euros», afirmou Rui Ivo.

O Presidente do Infarmed avisou que é necessário encontrar «soluções para o equilíbrio entre o acesso a medicamentos inovadores e a sua sustentabilidade financeira».

Em balanço, indicou que foram aprovados 74 medicamentos inovadores durante o ano de 2019, sendo um dos anos com maior número de aprovações de inovação terapêutica.

No conjunto, em 2017 e 2018, cerca de 110 fármacos inovadores tinham sido aprovados pelo Infarmed.

O Presidente do Infarmed recordou que «são processos exigentes ao longo de todas as fases de avaliação: regulamentar, técnica, clínica, económica e financeira».

Do balanço da atividade do Infarmed, Rui Ivo destacou ainda que no ano passado se realizaram mais de 1.600 inspeções a todo o circuito do medicamento, um «número nunca antes atingido».

Muitas dessas ações de inspeção foram dirigidas à garantia de acesso e de disponibilidade dos medicamentos, um problema que se foi agravando em Portugal e que levou até a mudar a legislação.

*In portal SNS

    09/01/2020

    A Cessão Gratuita De Produto No Âmbito Da Compra Pública

    Os procedimentos de contratação pública em Portugal estão muitas vezes carregados de exigências de cessão gratuita de equipamentos atinentes ao objeto que se pretende contratar.

    Um bom exemplo disso são os procedimentos de aquisição de reactivos, próteses ou até mesmo lentes intra-oculares onde frequentemente se podem encontram tais menções.

    Este estado de coisas implica que a entidade adjudicante quando indica o preço base, ou seja o valor máximo pelo qual se dispõe a adquirir os bens a concurso, não orçamenta ditos equipamentos, esperando a cessão gratuita dos mesmos.

    Ante esta situação as empresas fornecedoras perguntam-se como deverão atuar e se existe algum mecanismo que lhes permita aferir da legalidade de ditas exigências e é sobre isto que nos iremos deter na circular de hoje.

     

    DA CESSÃO GRATUITA DE EQUIPAMENTOS

     

    Não obstante e apesar do clima de recessão económica ter permitido que ao longo dos últimos anos, se perpetrassem políticas de redução dos preços das compras públicas e que ditas políticas tenham sido de alguma forma absorvidas pelo mercado, isto não implica tais medidas devam ser aceites sem mais.

    Sempre se há-de chamar à colação o princípio da proporcionalidade conforme previsto no artigo 281º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e que dispõe o seguinte:

    O contraente público não pode assumir direitos ou obrigações manifestamente desproporcionados ou que não tenham uma conexão material directa com o fim do contrato.

    Assim, no caso concreto devemos confirmar se o equipamento a ceder tem conexão material direta com o objeto e se a tiver, se a exigência concreta é proporcional. Quer isto dizer, que a cessão de equipamentos não pode representar um encargo de tal forma importante que possa despoletar o desinteresse do mercado ou que possa afinal provocar uma transferência injustificada das responsabilidades do estado para os privados.

     

    COMO PROCEDER?

     

    Ainda que constitua - como já dissemos - prática aceite e quase costumária no âmbito de alguns setores na área da saúde, os fornecedores têm instrumentos legais ao seu dispor que lhes permitem contestar cláusulas desproporcionais, quando se verifique ser o caso.

     

    Neste sentido é importante que na fase de esclarecimentos e rectificação das peças ou até mesmo de erros e omissões os concorrentes exerçam o seu direito a reclamar as peças, solicitando por exemplo a orçamentação dos equipamentos quando tal se justifique ou a adopção de uma configuração alternativa das peças mais equilibrada para ambas as partes, sob pena de inquinar todo o procedimento de nulidade.

     

      03/01/2020

      Serviço Nacional De Saúde Deverá Poupar Em 2020

      O Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ter de conseguir "poupar" 111,1 milhões de euros ao longo de 2020. É a estimativa "dos ganhos de eficiência associados ao exercício de revisão de despesa", que inclui economias em áreas como a revisão de preços e comparticipações (35 milhões de euros), medidas na área do medicamento (25 milhões de euros) ou o combate à fraude (impacto de dez milhões de euros), só para citar alguns exemplos.

      Nesta conta também entra o impacto estimado de 12 milhões de euros com a nova contribuição extraordinária sobre dispositivos médicos. As taxas variam consoante o valor anual de faturação ao SNS, sendo certo que a maior contribuição será de 4%, para valores anuais maiores ou iguais a dez milhões de euros. Caso o valor anual esteja entre os cinco e os dez milhões de euros, a taxa será de 2,5%. Caso os valores de faturação estejam situados entre um e cinco milhões de euros, a taxa a aplicar será de 1,5%.

      Em termos de montante, a lista é encabeçada pela revisão de preços e comparticipações, apontando-se um ganho 30 milhões de euros superior ao de 2019. Também com um impacto maior do que no ano anterior estão as "medidas transversais na área do medicamento" (mais 15 milhões). Nesta conta "foi contabilizada a estimativa de impacto decorrente do acordo com a indústria farmacêutica", explicou o Ministério da Saúde às questões do DN/Dinheiro Vivo. O acordo, assinado inicialmente em 2016, foi renovado em 2019 nos mesmos termos.

      Questionado sobre se se concretizaram as poupanças previstas no Orçamento do Estado do ano passado, o gabinete da ministra Marta Temido referiu "que o impacto das mesmas decorre da sua implementação e do tempo em que ficam em vigor no exercício orçamental", acrescentando que "só no fecho do exercício orçamental de 2019 é que poderemos medir o impacto das medidas efetivamente implementadas."

      Desde 2017, quando Mário Centeno definiu esta política de corte nas "gorduras" do Estado, que o setor da Saúde tem sido, sistematicamente, aquele a quem é pedido mais contenção. O ano de maior aperto foi o de 2018, com uma estimativa de 166 milhões de euros. No ano passado foram 83,7 milhões, saltando neste ano para os 111,1 milhões.

      O governo prometeu um reforço do orçamento da Saúde em 800 milhões de euros para 2020 para aumentar a resposta do SNS e contratar profissionais.

      *In Dinheiro Vivo 02/01/2020

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