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Tesera circular

21/10/2020

Ministério Cria Grupo De Trabalho Para Avaliar Investimento E Gestão Na Área Da Saúde

Foi criado um grupo de trabalho para a elaboração de uma Proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, o grupo integra, de modo permanente, representação de cada uma das administrações regionais de saúde (ARS) e membro do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

De acordo com o Despacho n.º 7128/2020, publicado hoje, dia 14 de julho:

A proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá estar elaborada até 15 de setembro de 2020, prevendo, designadamente:

  • A caracterização do SNS e levantamento das instalações e equipamentos existentes, incluindo equipamentos médicos, utilizados e inutilizados;
  • A planificação global e integrada de investimentos em equipamentos e instalações para os próximos 10 anos pelo Ministério da Saúde, assinalando as necessidades específicas de utilização de imóveis por parte dos diferentes serviços, organismos e entidades do setor empresarial;
  • As fontes de financiamento e importância dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o SNS;
  • Instalações para novas valências de apoio social e de bem-estar e conforto, para utentes e profissionais de saúde.

 

Na génese da criação do grupo de trabalho está «o Plano de Melhoria de Resposta do SNS aprovado pelo Governo, prevendo um investimento ímpar na modernização e em novas infraestruturas da saúde, com concretização orçamental prevista à luz de um planeamento plurianual, encontra-se, necessariamente, alicerçado em critérios de racionalidade e eficiência, que contam com um planeamento prospetivo e rigoroso de necessidades e a maximização na utilização dos recursos públicos disponíveis».

De acordo com o despacho, assinado em 6 de julho pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, o Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá ser revisto a cada dois anos.

O diploma produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

    21/10/2020

    Infarmed Conclui Vários Processos Para Autorização De Introdução Medicamentos Inovadores

    O Infarmed concluiu este ano 27 processos relativos à introdução de medicamentos inovadores, novas substâncias ou novas indicações, dos quais 16 tiveram aprovação para utilização e financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

    De acordo com relatório da atividade até final de maio deste ano, partilhado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, oncologia e neurologia foram as áreas terapêuticas com um maior número de medicamentos inovadores aprovados.  

    No campo do financiamento da inovação, o Infarmed destaca a aprovação de mais de 70 medicamentos genéricos e biossimilares, com um tempo médio de conclusão de 17 dias, possibilitando a utentes e Serviço Nacional de Saúde (SNS) poupanças significativas nos gastos com medicamentos. 

    Ainda de acordo com o Infarmed, os processos submetidos após 7 de setembro de 2017 tiveram um prazo de conclusão médio de 253 dias, tempos estes que “estão associados quer à exigência científica na avaliação farmacoterapêutica e farmacoeconómica, quer à necessidade de obter as melhores condições de financiamento para o SNS através de processos de negociação.

    Medicamento para tratar Covid-19 disponível no País

    No que diz respeito ao medicamento remdesivir, um antiviral que tem sido usado para tratar os doentes com covid-19, o Infarmed avança que este obteve um parecer positivo do Comité de Medicamentos de Uso Humano da Agência Europeia de Medicamentos, devendo a respetiva autorização ser concedida em breve pela Comissão Europeia.

    Uma autorização que será condicional, uma vez que se aguardarem ainda os resultados confirmatórios.

    O Infarmed garante ainda que “este medicamento esteve sempre disponível em Portugal, mesmo antes de ter a referida autorização condicional, através de pedidos de Autorização de Utilização Excecional, assim os médicos assistentes o entendessem”, confirmando que “todos os pedidos de acesso ao medicamento pelos hospitais nacionais foram concedidos”.

    E acrescenta que “existe stock disponível do medicamento”, não havendo, por parte do laboratório que comercializa o mesmo, a previsão de constrangimento no acesso ao tratamento por parte dos doentes portugueses.

      21/10/2020

      Governo Prorroga Normas Excepcionais De Comunicação À Distância

      Pelo Decreto -Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

      Em resposta a esta pandemia, que reclama um enorme esforço de todos no sentido de conter a propagação do vírus SARS-CoV-2, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais e transitórias, nomeadamente viabilizando a prática de actos à distância.

      Neste sentido e apesar de todas as limitações existentes, e para que a economia continue a funcionar, importa viabilizar, tanto quanto possível, a prática de atos à distância, permitindo-se dessa forma agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis online e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo, e ainda assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)

      No âmbito dos julgados de paz, consagra-se um regime excecional e temporário com vista a criar as condições necessárias para que estes tribunais prestem aos cidadãos e às empresas o serviço urgente que a lei lhes comete, possibilitando-se a utilização de meios de comunicação à distância, como o correio eletrónico, o telefone, a teleconferência ou a videochamada, para a prática de atos por todos os intervenientes no processo, incluindo juízes de paz e secretaria. No que toca aos procedimentos e atos de registo, considerando as restrições vigentes em matéria de atendimento presencial, para os casos em que não exista a possibilidade de efetuar pedidos de registo online disponibiliza-se aos cidadãos mais um canal desmaterializado de atendimento dos serviços de registos assente no correio eletrónico.

      Excecionalmente e com vista a facilitar a vida dos cidadãos, para além dos meios eletrónicos de pagamento existentes, admite-se o pagamento por cheque não visado ou vale postal, para que o cidadão não se veja impedido de efetuar os pedidos de registo por correio eletrónico.

      Por fim, e no âmbito dos procedimentos conduzidos pelo INPI, I. P., prevê-se a obrigatoriedade de utilização, pelos interessados, dos serviços online deste Instituto, bem como a possibilidade da prática de notificações através de correio eletrónico.

      A aplicação deste regime tem-se revelado muito positiva, quer para os cidadãos e empresas, que passaram a dispor de meios alternativos para a prática de atos, de que, até aí, não dispunham, quer para a agilização dos próprios processos e procedimentos a cargo dos serviços e entidades envolvidos.

      Em face da boa experiência colhida até ao momento, considera-se oportuno estender a produção dos efeitos deste regime até 31 de Dezembro, continuando a disponibilizar-se canais desmaterializados para a prática de atos, que dispensam deslocações e presença física dos interessados nas instalações das entidades e dos serviços de registo, ao mesmo tempo que se maximiza a capacidade de resposta dessas entidades e desses serviços.

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