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Tesera circular

21/10/2020

Orçamento Da Saúde Cresce Em 2021

O Orçamento (receita consolidada) do Ministério da Saúde vai ascender a 12.565,4 milhões de euros no próximo ano, o que representa um aumento de 6,1% (722,2 milhões de euros) do que a estimativa de execução de 2020, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021).

O documento revela que a despesa total consolidada irá atingir os 12.564,8 milhões de euros em 2021, ou seja, mais 4,1% (500,6 milhões) do que o valor estimado para o final deste ano.

Este reforço soma ao aumento de 1.445 milhões de euros verificado só em 2020 (incluindo o orçamento suplementar).

Na legislatura anterior, o Governo cumpriu o compromisso de inverter a tendência de redução da despesa verificada entre 2010 e 2015 (-1,8%, em média) e reforçar de forma substancial os recursos financeiros afetos ao SNS (+ 6% no período entre 2015 e 2020).

“Estes reforços graduais e ininterruptos permitiram um aumento efetivo da despesa do SNS em cerca de 2.300 milhões de euros entre 2015 e 2020 (+25%), concentrando-se essencialmente, em despesas com pessoal, com um aumento de 1.176 milhões de euros (+34%), e em consumos intermédios, onde se estima um aumento de cerca de 751 milhões de euros”, lê-se no relatório do OE.

Este aumento expressivo permitiu um acréscimo de 20.641 profissionais (+17,2%): 4401 médicos (+17%), 8216 enfermeiros (21%) e mais 1344 técnico de diagnóstico e terapêutica (+18%), entre outros.

Segundo a proposta do OE, no exercício orçamental de 2021, as grandes prioridades mantêm-se no combate e controlo da pandemia e no reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

As principais medidas do OE 2021 para a área da saúde são:

Cuidados de saúde primários

O Governo vai reforçar o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS até 90 milhões de euros. A medida servirá para melhorar instalações e equipamentos e permitir meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas instituições e serviços públicos de saúde.

Recursos humanos

A proposta de orçamento prevê um reforço de mais 4.200 profissionais para o Serviço Nacional de Saúde, um plano que pretende manter “a trajetória de reforço dos recursos humanos do SNS em 8.400 profissionais no biénio 2020-2021”.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) também será reforçado com a contratação de mais 261 novos profissionais, no que o Governo considera ser o reconhecimento do “enorme contributo que a emergência médica pré-hospitalar desempenha no processo assistencial global”.

Cuidados continuados e saúde mental

Em 2021, o Governo pretende afetar 27.725.000 euros para o reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), através do “aumento do número de unidades ou lugares/camas nas áreas geográficas mais deficitárias”.

A proposta de orçamento prevê também o investimento de 19 milhões de euros para o Plano Nacional de Saúde Mental visando o “reforço das equipas comunitárias de saúde mental de adultos, de infância e adolescência”. O Governo pretende que este investimento seja aplicado em projetos de “prevenção e tratamento da ansiedade e depressão” e na “instalação de respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental em hospitais de agudos, que ainda não disponham dessa valência”.

Investimento em infraestruturas e equipamentos

A proposta de OE refere que, em 2021, o Governo vai dar seguimento aos trabalhos de construção do Novo Hospital Central do Alentejo, num valor 25.868.861 euros, e ao lançamento do concurso para a construção do Hospital de Proximidade do Seixal, num valor de 5.505.975 euros.

Outras medidas

Subsídio de risco para os que lidam diretamente com a Covid-19

Os profissionais em risco por exposição direta ao Covid-19 vão passar a receber um subsídio extraordinário no valor de 20% do salário base até um máximo de 219 euros.

    21/10/2020

    O Processo De Fiscalização Do Tribunal De Contas

    É frequente que os fornecedores do Estado se deparem com incidentes no âmbito dos contratos celebrados por ocasião da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

    Ainda que a fiscalização prévia não seja de todo uma novidade no dia-a-dia das empresas o que é facto é que na prática, este é um processo algo desconhecido para as mesmas.

    Assim sendo, interessa aos fornecedores saber como se processa dita fiscalização, quais os contratos sujeitos, seus timings e eventuais impactos na contratação e é por isto que na circular de hoje nos debruçaremos sobre esta temática.

    A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

    A Fiscalização prévia dos contratos pelo Tribunal de Contas encontra-se prevista nos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

    Este ato tem por finalidade a prevenção da legalidade financeira do ato, que se manifesta na concessão ou recusa de visto no contrato submetido a apreciação. Esta apreciação será sempre anterior à realização de qualquer despesa resultante do contrato submetido.

    Quais são os contratos submetidos à fiscalização?

    Diz a lei do Tribunal de Contas que todos os contratos de aquisição de bens e serviços, obras públicas e outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa superior a 350.000€ são sujeitos a uma análise sobre a sua legalidade, através da análise da tramitação procedimental que gerou o contrato em apreço, da cobertura orçamental do encargo respetivo e dos limites e finalidades nos instrumentos geradores de dívida pública.

    E os contratos podem produzir efeitos antes do visto?

    Os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, exceto os de valor superior a 950.000€.

    Quais os efeitos da recusa de visto?

    Os efeitos da recusa de visto implicam ineficácia jurídica dos respetivos contratos após a data da notificação da respetiva decisão, podendo “(…) os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto ser pagos após esta notificação, desde que o respetivo valor não ultrapasse a programação contratualmente estabelecida para o mesmo período (…)”.

    Em que prazo se tem de pronunciar o Tribunal de Contas?

    Por fim, o Tribunal de Contas deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias, após lhe ter sido submetido o contrato de fiscalização, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicitados esclarecimentos.

      

      21/10/2020

      Infarmed Aprova Novos Testes Serológicos

      Passados nove meses do surgimento na China do coronavírus SARS-CoV-2, e com o hemisfério norte a entrar numa nova fase de potencial grande número de contágios, com a aproximação do inverno - a famosa segunda vaga que muitos dizem já estar a iniciar-se -, há ainda muitas incertezas sobre o vírus e a covid-19.

      A duração da imunidade ao coronavírus por quem já foi infetado e a possibilidade de reinfeção (já confirmada mas não necessariamente frequente), ou ainda a percentagem exata de população que já teve covid-19 - um dado importante para se poder avaliar a imunidade de grupo numa dada população -, são algumas delas.

      Nesta equação de muitas parcelas, os testes são um instrumento decisivo para conhecer a realidade - e lidar com ela.

      Os testes de diagnóstico permitem identificar os doentes e isolá-los temporariamente, a fim de travar os contágios. Já os serológicos, que detetam os anticorpos ao vírus presentes no sangue, indicam quem já esteve em contacto com o SARS-CoV-2 e são por isso um importante instrumento para os estudos sobre a imunidade populacional ou a avaliação de risco de diferentes grupos no conjunto da população.

      O inquérito serológico que acaba de ser lançado pelo Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (IMM), que está a recrutar 12 mil voluntários a nível nacional, para fazer uma avaliação sobre a percentagem dos portugueses que já tiveram covid-19, e cujos primeiros resultados deverão ser divulgados no final de outubro, é um exemplo dos estudos que podem ser feitos a partir de testes serológicos.

      Nesta segunda-feira, foi também apresentado o plano de outono-inverno do Ministério da Saúde, o qual admite a realização de testes rápidos de diagnóstico que podem diminuir o tempo de espera dos resultados para 60 minutos. O secretário de Estado adjunto da Saúde, António Lacerda Sales, destacou que apesar de as autoridades de saúde irem usar testes rápidos, estes "não devem constituir um critério único na avaliação", por causa da "alta probabilidade de testes negativos", admitindo, no entanto, que podem ser "uma mais-valia" num "contexto de escassez de recursos, de evolução epidemiológica e de situações especificas", tais como surtos em lares ou em escolas.

      Nesta altura, há mais de cem testes registados no Infarmed, entre os de diagnóstico e os serológicos, que podem, portanto, ser utilizados em Portugal, sendo obrigatória a sua aplicação por profissionais de saúde.

      No caso dos testes serológicos, já existem também testes rápidos que detetam em poucos minutos os anticorpos para o novo coronavírus e que até já estão disponíveis nas farmácias, como adiantou ao DN o secretário-geral da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Nuno Flora.

      "Os testes serológicos são aprovados pelo Infarmed", diz Nuno Flora, sublinhando que "os farmacêuticos estão habilitados a fazer uma grande diversidade de testes profissionais, incluindo estes, assim como a proceder à sua dispensa para utilização por outros profissionais de saúde, em instituições de saúde ou do setor social."

      Os testes serológicos, quer sejam rápidos e de resposta simples do tipo sim ou não, ou mais detalhados, quantificando os anticorpos presentes, detetam diferentes tipos de anticorpos para o SARS-CoV-2: o IGM e o IGG, que surgem em fases distintas da infeção por covid-19.

      O primeiro é produzido pelo sistema imunitário logo na fase inicial da infeção, e o segundo (IGG) permanece no organismo por mais tempo, após a recuperação, e confere uma imunidade mais duradoura, embora não se saiba ainda nesta altura qual é exatamente essa duração.

       

       

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