A Transparência Nos Contratos Com Os Hospitais
Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.
O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.
O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.
Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?
PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?
A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.
Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.
No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.
Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.
O Recente projeto de lei que vem transpor a Diretiva 24/2014/UE reforçou a obrigação de publicação no portal dando nota clara de que a transparÊncia na contratação “veio para ficar”.
CONCLUSÕES
Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.
Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado.
Assim sendo a criação de uma obrigação efectiva de publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelo legislador no que respeita à reforma da contratação pública.
Aprovado Reforço Do Orçamento Geral Do Estado Para Meios De Diagnóstico
A proposta de reforço de meios de diagnóstico e terapêutica em 15 milhões de euros (M€) foi aprovada ontem, 23 de novembro, no âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
Cinco milhões de euros destinam-se à aquisição de viaturas e da instalação de postos de colheitas nas unidades de cuidados de saúde primários, permitindo a colheita nos centros de saúde, a recolha de amostras 1427C pelo hospital e a análise nos laboratórios de patologia clínica dos respetivos hospitais de referência.
Os restantes 10 milhões de euros visam a adaptação de espaços e aquisição de equipamentos de fibroscopia, de lavagem e desinfeção necessárias à internalização de exames de endoscopia gastrenterológica.
A proposta apresentada refere que «a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares é realizada prioritariamente nas unidades que integram o Serviço Nacional de Saúde».
Em 2021, as administrações regionais de saúde, unidades locais de saúde, centros hospitalares e hospitais ficam dispensados de obter autorizações do Governo para a utilização de verbas necessárias aos investimentos referidos, «mesmo quando não estejam previstos nos respetivos planos de atividades e orçamento».
Ação De Controlo Do Tribunal De Contas Aponta Para Necessidade De Investimento No SNS
Para o Tribunal de Contas, a recuperação da atividade interrompida devido à pandemia de covid-19 requer cuidados adicionais na prática clínica, sob pena de a capacidade instalada ser insuficiente face ao acréscimo de procura, "sem o aumento acentuado dos tempos de espera".
Na sequência de uma ação de controlo, o TdC sugeriu que após o confinamento geral decorrente do estado de emergência (que vigorou na primeira vaga da pandemia) "poderá ser oportuno proceder a um reconhecimento no Serviço Nacional de Saúde das melhores práticas administrativas de reorganização dos serviços, bem como a revisão e o ajustamento de planos de contingência", por forma a conhecer e avaliar a afetação de recursos ao tratamento dos doentes com covid-19, face às necessidades de diagnóstico e tratamento de outras doenças, ainda que não urgentes.
Em maio, o Tribunal de Contas redefiniu as prioridades do Plano de Ação para 2020 e introduziu ajustamentos de apreciação do impacto da doença.
Neste contexto, organizou uma ação de controlo relativa à gestão da pandemia pelo Ministério da Saúde, cujos resultados preliminares divulgou nesta terça-feira, focando-se nos impactos da crise pandémica na atividade do SNS e no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde prestados.
As medidas de contingência adotadas no setor da saúde incluíram o adiamento da atividade programada (não urgente) desenvolvida no SNS, como forma de conter a evolução do contágio e de garantir capacidade para fazer face às situações de covid-19.
Por outro lado, observou o TdC, o receio da população também levou à diminuição da procura dos serviços de saúde, incluindo os urgentes.
A atividade dos prestadores do SNS nos meses de março a maio de 2020 foi inferior à registada no mesmo período de 2019. No relatório divulgado, o TdC destacou a redução da atividade cirúrgica programada (-58%, 93.300 cirurgias), da atividade dos serviços de urgência hospitalares (-44%, 683.389 atendimentos) e das primeiras consultas externas médicas hospitalares (-40%, 364.535 consultas).
Por sua vez, o recurso à teleconsulta foi "relevante para conter a redução da atividade presencial" nos cuidados de saúde primários (aumento de 83% das consultas não presenciais ou inespecíficas, passando a representar 65% do total), "embora nos cuidados de saúde hospitalares a realização deste tipo de consultas se tenha mantido residual", de acordo com os dados apresentados.
A retoma da atividade não urgente no SNS foi enquadrada por despacho da ministra da Saúde, Marta Temido (02 de maio), que determinou medidas "potencialmente promotoras de uma mais eficaz e eficiente alocação dos recursos, ainda que existam riscos quanto à sua concretização", concluíram os relatores.
Em junho, os resultados da retoma da atividade "não se revelaram uniformes", indicaram os responsáveis do TdC por este trabalho.
"Verificou-se uma recuperação parcial dos níveis de produção de consultas e cirurgias programadas em algumas unidades hospitalares, mas, na generalidade das unidades, a produção manteve-se inferior à realizada em 2019", escreveram os autores do documento.
Agora, "o desafio sobre a alocação adequada dos recursos e a regulação dos níveis de serviço disponibilizados, na medida do necessário, mantém-se no presente e no futuro próximo, tendo em conta a necessidade de recuperação da atividade programada não realizada e a resposta do Serviço Nacional de Saúde à segunda fase de maior incidência da pandemia".
As novas inscrições de utentes para consulta externa hospitalar (referenciadas pelos cuidados de saúde primários) e para cirurgia "reduziram-se acentuadamente".
"Até maio, foram feitos apenas 67% dos pedidos de consulta e realizadas 42% das inscrições para cirurgia ocorridas no período homólogo de 2019", notou o TdC.
No entanto, as medianas dos tempos de espera dos utentes em lista agravaram-se entre 31/12/2019 e 31/05/2020: nas consultas externas, de 100 para 171 dias, com cerca de 69% dos inscritos em 31/05/2020 a aguardar além dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG). Nos inscritos para cirurgia, a variação foi de 106 para 147 dias, com cerca de 43% dos inscritos em 31/05/2020 a ultrapassar os TMRG.
"Verificou-se alguma deterioração do cumprimento do TMRG nas cirurgias realizadas em maio de 2020, ainda que se mantivesse relativamente próximo dos valores registados em anos anteriores", revelou a ação de controlo.
Nas cirurgias mais urgentes (prioridades 3 e 4, doença oncológica e não oncológica), o cumprimento dos TMRG melhorou, "reflexo do foco da atividade nestes doentes, face aos menos urgentes".
