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Tesera circular

23/12/2020

Novidades Código Dos Contratos Públicos

Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, representou uma alteração no paradigma nacional no que concerne ao enquadramento legal aplicável às parcerias público-privadas. Aquele diploma levou a cabo uma reforma ampla e abrangente em matéria de parcerias que incidiu, designadamente, sobre os procedimentos subjacentes à preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento de parcerias.

 Paralelamente, o Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, criou a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (doravante, a Unidade Técnica), na qual foram concentradas várias competências — nomeadamente as relativas à preparação e ao acompanhamento das parcerias e ao apoio técnico a entidades públicas em matérias relacionadas com parcerias — que até aí eram exercidas por várias entidades dispersas. No entanto, volvidos mais de sete anos desde a implementação do regime legal aprovado pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, surge a necessidade de modificar aquele regime, adaptando -o à realidade social atual.

Com esse propósito, as alterações efetuadas pelo presente decreto -lei incidem, essencialmente, em três aspetos: i) a aprovação da constituição e modificação de parcerias — incluindo o seu âmbito, a aprovação das suas regras, pressupostos e peças procedimentais; ii) no procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias, e iii) no regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma modificação objetiva do contrato. No âmbito do primeiro daqueles aspetos, passam a competir ao Conselho de Ministros — no que ao Estado e aos institutos públicos diz respeito —, mediante resolução, todas as decisões relativas à criação de parcerias, como seja o caso da decisão de iniciar um processo de estudo e preparação de lançamento de uma parceria ou a decisão de contratar aquela parceria — prevendo-se o mesmo, com as necessárias adaptações, relativamente à modificação de parcerias. Com esta alteração, eleva -se, pois, o nível a que as tomadas de decisões respeitantes a parcerias são tomadas, sem prejudicar a exigência de um trabalho técnico em momento prévio à tomada de decisão e no decurso do contrato. O presente decreto -lei clarifica também o âmbito de incidência dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, passando a determinar -se expressamente que o artigo 20.º se aplica exclusivamente aos casos em que o parceiro público determine, de forma unilateral, a modificação objetiva do contrato. Por sua vez, o regime constante do artigo 21.º aplica -se nos casos em que, na sequência ou não da aplicação do artigo 20.º, possa verificar -se uma situação suscetível de causar uma distribuição de benefícios, uma reposição de equilíbrio financeiro ou a renegociação do contrato. Paralelamente, considerando que as parcerias público -privadas também são tratadas no Código dos Contratos Públicos, as alterações ao Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, acima descritas, foram devidamente refletidas naquele Código.

    16/12/2020

    Ministério Da Saúde Estabelece Regime Especial De Incentivos Na Saúde

    Foi publicada a 16 de dezembro de 2020 a portaria que estabelece o regime excecional de incentivos à realização de atividade assistencial não realizada ou adiada por força da situação epidemiológica provocada pela Covid-19.

    De acordo com o diploma, a necessidade de assegurar uma resposta dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à pandemia da doença Covid-19 conduziu ao adiamento de atividade assistencial não urgente, com impacto nos tempos de espera para a realização de consultas e cirurgias.

    Este facto levou o Governo, no passado mês de julho, a estabelecer, para 2020, um regime específico de incentivos, cujos resultados se revelaram positivos. Assim, portaria agora publicada visa manter o incentivo para os estabelecimentos hospitalares no ano de 2021.

    O diploma, que se aplica à produção adicional referente a atividade de primeiras consultas e de cirurgias realizadas no âmbito do SNS, estabelece os seguintes incentivos à realização de atividade assistencial:

    • O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas é de 95 %.
    • O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias é de 75 %.

    A produção adicional incide sobre as primeiras consultas não realizadas, em especial aquelas com mais doentes em lista de espera e maior grau de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) e os procedimentos cirúrgicos não realizados, com especial enfoque naqueles em que existe mais doentes inscritos para cirurgia e com maior grau de incumprimento dos TMRG.

    Esta produção adicional é realizada fora do horário de trabalho das equipas, nomeadamente aos fins de semana, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas.

      10/12/2020

      Portugal Compra Mais De 22 Milhões De Vacinas

      A ministra da Saúde divulgou que a vacina para o combate ao Covid-19 poderá chegar a Portugal já em janeiro, será gratuita, facultativa e administrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

      "Será obviamente uma vacinação gratuita, facultativa e a realizar no Serviço Nacional de Saúde", adiantou Marta Temido sobre o plano de vacinação contra a covid-19 que será apresentado nesta quinta-feira (3).

      Questionada sobre a hipótese de a vacina ser dada nos centros de saúde ou em grandes centros de vacinação menos descentralizados, Marta Temido disse apenas que seria através do SNS, apontando dois cenários possíveis.

      "Um primeiro momento em que haverá um contexto de maior escassez no acesso a vacinas e, portanto, também à semelhança daquilo que outros países têm estado a planear será um cenário mais controlado, mas depois admitimos que ao longo do ano de 2021 passemos para um cenário de maior abrangência com mais doses disponíveis e também maior expansão dos pontos de administração", explicou.

      Marta Temido realçou que o processo de vacinação será longo e que os portugueses não se poderão "afastar das regras" a que se têm habituado em tempo de pandemia.

      A governante falava aos jornalistas, em Lisboa, no final de uma reunião que contou com a participação do primeiro-ministro, António Costa, com o coordenador da task-force criada pelo Governo para desenhar o plano de vacinação, Francisco Ramos, e com os ministros de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho.

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