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Tesera circular

30/06/2021

Despesa Na Saúde Atinge Valores Históricos

Quando poupanças previstas pelo governo para o Serviço Nacional de Saúde nos sucessivos Orçamentos do Estado desde 2017 não são conhecidas, tendo em conta a informação disponível, lamenta o Conselho das Finanças Públicas (CFP) num relatório conhecido ontem sobre a evolução do desempenho do SNS.

Em causa, entre 2017 e 2020, estão 495 milhões de euros da chamada revisão da despesa com o objetivo de conseguir "ganhos de eficiência" para melhor aplicar os dinheiros públicos, e que não devem ser confundidos com cortes de despesa, sublinha o CFP. Mas esse resultado não é conhecido. "A informação disponível não permite conhecer os procedimentos de revisão de despesa aplicados nas áreas identificadas, nem quantificar os ganhos de eficiência efetivamente alcançados", lamenta a entidade liderada por Nazaré Costa Cabral.

Na lista de "ganhos de eficiência associados ao exercício de revisão de despesa na saúde" estão medidas como a revisão de preços e comparticipações, o combate à fraude, a centralização de compras ou medidas na área do medicamento. Tudo somado daria 495,1 milhões de euros em quatro anos.

    25/06/2021

    As Regras Da Prevalência Das Normas Na Contratação Pública

    INTRODUÇÃO

    Quando queremos participar num procedimento de contratação devemos, claro está, analisar em detalhe as peças do procedimento sejam elas o convite, o programa de concurso ou o caderno de encargos.

    Dessa análise surgem por vezes dúvidas, ocasionadas por contradições nas peças e sobre as quais se pode solicitar aclarações ao júri ou até mesmo, apresentar lista de erros e omissões.

    Não obstante, existem situações em que os próprios timings do procedimento não permitem que se apresente qualquer tipo de pedido ao júri. Que fazer nestes casos?

    Nestas situações o CCP dá-nos instruções sobre como interpretar as peças e quais as regras da prevalência entre elas e são essas regras que hoje iremos comentar.

     

    AS REGRAS BÁSICAS DA PREVALÊNCIA NAS PEÇAS

    A regra de ouro da interpretação na contratação pública é a de que, em caso de que as peças entrem em contradição com o CCP, prevalecerão sempre as regras do CCP.

    Agora imaginemos que um outro concorrente faz um pedido de esclarecimentos e que a resposta do Júri a esse pedido entra em contradição com o que está dito no caderno de encargos. Nesse caso, devemos ter em conta que, segundo o CCP, os esclarecimentos parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência. Assim, quando haja divergência entre a resposta a um pedido de esclarecimentos e as peças devemos sempre considerar a ultima versão das peças originada pelos esclarecimentos.

    Mas e se houver alguma desconformidade - imaginemos que no preço - entre o anúncio do procedimento publicado no Diário da República e aquele que figura no programa. Diz o CCP que as normas do convite prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos anúncios com elas desconformes.

     

    Mas então e se for o Convite que contraria o programa? O CCP esclarece que nesse caso o previsto no programa do concurso prevalece sempre sobre o Convite.

    REGRAS DA PREVALÊNCIA NAS PROPOSTAS

    O CCP estabeleceu algumas regras ainda que tímidas devemos dizer, sobre como o Júri deverá interpretar a proposta de um concorrente quando exista divergência no preço declarado. Devemos ter em conta que esta regra só se aplica ao preço e não a outras incongruências que poderão dar lugar a uma exclusão.

    Assim diz o CCP que sempre que na proposta sejam indicados vários preços, e em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

     Acrescenta ainda o CCP que se os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência entre eles, prevalece o valor indicado por extenso.

      17/06/2021

      Presidência De Portugal Do Conselho Da União Europeia Promove Papel Da Agência Europeia Do Medicamento

      A Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia garantiu hoje, no quadro da reunião de Ministros da Saúde da União Europeia (EPSCO), no Luxemburgo, a adoção pelos Estados-Membros uma posição comum sobre a proposta de regulamento que reforça o papel da Agência Europeia do Medicamento no âmbito da preparação e gestão de crises, no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos.

      O Conselho de Ministros da UE foi presidido pela Ministra da Saúde, Marta Temido, que disse, no final da reunião que a decisão dos 27 é a “concretização do intenso trabalho conjunto realizado nestes 6 meses”.

      No quadro da proposta agora adotada e que constitui a posição do Conselho e que agora irá a negociação com o Parlamento Europeu, a EMA ficaria mandatada para melhorar o seu sistema de monitorização de eventuais faltas de medicamentos ou dispositivos médicos, através da criação de novas estruturas no seio da EMA, como uma task force de emergência para medicamentos e painéis de peritos, da definição de uma lista de medicamentos e dispositivos médicos críticos, bem como do acesso mais direto a informação sobre fabricantes.

      “ Esta proposta visa contribuir para que haja um quadro mais claro para as atividades a desenvolver pela Agência na fase de preparação e durante as emergências de saúde pública e outros eventos importantes, a fim de reforçar a capacidade da União para reagir de forma rápida, eficiente e coordenada a essas emergências”, sublinhou Marta Temido.

      A proposta entrará agora em fase de negociação com o Parlamento Europeu, tarefa que caberá, a partir de dia 1 de julho, à Presidência Eslovena, com vista à conclusão do processo legislativo em curso.

      Os 27 aprovaram também Conclusões do Conselho sobre o acesso a medicamentos e dispositivos médicos para uma União mais forte e resiliente, centrado nos três pilares definidos como prioridades pela Presidência Portuguesa: acessibilidade, disponibilidade e sustentabilidade de medicamentos e dispositivos médicos.

      O documento desafia as instituições europeias e os Estados-Membros a implementar medidas legislativas e não-legislativas que respondam aos principais problemas identificados durante a pandemia e que respondam também às necessidades estruturais, apontando caminhos para o futuro, melhorando e robustecendo os sistemas regulamentares na Europa.

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