Despesa Na Saúde Atinge Valores Históricos
Quando poupanças previstas pelo governo para o Serviço Nacional de Saúde nos sucessivos Orçamentos do Estado desde 2017 não são conhecidas, tendo em conta a informação disponível, lamenta o Conselho das Finanças Públicas (CFP) num relatório conhecido ontem sobre a evolução do desempenho do SNS.
Em causa, entre 2017 e 2020, estão 495 milhões de euros da chamada revisão da despesa com o objetivo de conseguir "ganhos de eficiência" para melhor aplicar os dinheiros públicos, e que não devem ser confundidos com cortes de despesa, sublinha o CFP. Mas esse resultado não é conhecido. "A informação disponível não permite conhecer os procedimentos de revisão de despesa aplicados nas áreas identificadas, nem quantificar os ganhos de eficiência efetivamente alcançados", lamenta a entidade liderada por Nazaré Costa Cabral.
Na lista de "ganhos de eficiência associados ao exercício de revisão de despesa na saúde" estão medidas como a revisão de preços e comparticipações, o combate à fraude, a centralização de compras ou medidas na área do medicamento. Tudo somado daria 495,1 milhões de euros em quatro anos.
As Regras Da Prevalência Das Normas Na Contratação Pública
INTRODUÇÃO
Quando queremos participar num procedimento de contratação devemos, claro está, analisar em detalhe as peças do procedimento sejam elas o convite, o programa de concurso ou o caderno de encargos.
Dessa análise surgem por vezes dúvidas, ocasionadas por contradições nas peças e sobre as quais se pode solicitar aclarações ao júri ou até mesmo, apresentar lista de erros e omissões.
Não obstante, existem situações em que os próprios timings do procedimento não permitem que se apresente qualquer tipo de pedido ao júri. Que fazer nestes casos?
Nestas situações o CCP dá-nos instruções sobre como interpretar as peças e quais as regras da prevalência entre elas e são essas regras que hoje iremos comentar.
AS REGRAS BÁSICAS DA PREVALÊNCIA NAS PEÇAS
A regra de ouro da interpretação na contratação pública é a de que, em caso de que as peças entrem em contradição com o CCP, prevalecerão sempre as regras do CCP.
Agora imaginemos que um outro concorrente faz um pedido de esclarecimentos e que a resposta do Júri a esse pedido entra em contradição com o que está dito no caderno de encargos. Nesse caso, devemos ter em conta que, segundo o CCP, os esclarecimentos parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência. Assim, quando haja divergência entre a resposta a um pedido de esclarecimentos e as peças devemos sempre considerar a ultima versão das peças originada pelos esclarecimentos.
Mas e se houver alguma desconformidade - imaginemos que no preço - entre o anúncio do procedimento publicado no Diário da República e aquele que figura no programa. Diz o CCP que as normas do convite prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos anúncios com elas desconformes.
Mas então e se for o Convite que contraria o programa? O CCP esclarece que nesse caso o previsto no programa do concurso prevalece sempre sobre o Convite.
REGRAS DA PREVALÊNCIA NAS PROPOSTAS
O CCP estabeleceu algumas regras ainda que tímidas devemos dizer, sobre como o Júri deverá interpretar a proposta de um concorrente quando exista divergência no preço declarado. Devemos ter em conta que esta regra só se aplica ao preço e não a outras incongruências que poderão dar lugar a uma exclusão.
Assim diz o CCP que sempre que na proposta sejam indicados vários preços, e em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.
Acrescenta ainda o CCP que se os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência entre eles, prevalece o valor indicado por extenso.
Presidência De Portugal Do Conselho Da União Europeia Promove Papel Da Agência Europeia Do Medicamento
A Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia garantiu hoje, no quadro da reunião de Ministros da Saúde da União Europeia (EPSCO), no Luxemburgo, a adoção pelos Estados-Membros uma posição comum sobre a proposta de regulamento que reforça o papel da Agência Europeia do Medicamento no âmbito da preparação e gestão de crises, no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos.
O Conselho de Ministros da UE foi presidido pela Ministra da Saúde, Marta Temido, que disse, no final da reunião que a decisão dos 27 é a “concretização do intenso trabalho conjunto realizado nestes 6 meses”.
No quadro da proposta agora adotada e que constitui a posição do Conselho e que agora irá a negociação com o Parlamento Europeu, a EMA ficaria mandatada para melhorar o seu sistema de monitorização de eventuais faltas de medicamentos ou dispositivos médicos, através da criação de novas estruturas no seio da EMA, como uma task force de emergência para medicamentos e painéis de peritos, da definição de uma lista de medicamentos e dispositivos médicos críticos, bem como do acesso mais direto a informação sobre fabricantes.
“ Esta proposta visa contribuir para que haja um quadro mais claro para as atividades a desenvolver pela Agência na fase de preparação e durante as emergências de saúde pública e outros eventos importantes, a fim de reforçar a capacidade da União para reagir de forma rápida, eficiente e coordenada a essas emergências”, sublinhou Marta Temido.
A proposta entrará agora em fase de negociação com o Parlamento Europeu, tarefa que caberá, a partir de dia 1 de julho, à Presidência Eslovena, com vista à conclusão do processo legislativo em curso.
Os 27 aprovaram também Conclusões do Conselho sobre o acesso a medicamentos e dispositivos médicos para uma União mais forte e resiliente, centrado nos três pilares definidos como prioridades pela Presidência Portuguesa: acessibilidade, disponibilidade e sustentabilidade de medicamentos e dispositivos médicos.
O documento desafia as instituições europeias e os Estados-Membros a implementar medidas legislativas e não-legislativas que respondam aos principais problemas identificados durante a pandemia e que respondam também às necessidades estruturais, apontando caminhos para o futuro, melhorando e robustecendo os sistemas regulamentares na Europa.
