CONSELHO DE MINISTROS APROVA DIPLOMAS PARA REGULAR ÁREA DA SAÚDE
O Conselho de Ministros aprovou, a 7 de maio, quatro diplomas na área da Saúde respeitando a definição das regras de contratação de serviços médicos em prestação de serviços, a criação de um regime excecional de incentivos remuneratórios para os médicos que trabalham nos Serviços de Urgência, uma nova Lei Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e a regulamentação das bolsas de nicotina.
Em relação ao decreto-lei que cria um regime para o trabalho médico em prestação de serviços, a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, defendeu que o modelo anterior “desvirtuava completamente” a qualidade dos serviços de urgência e acabava por incentivar os médicos a abandonarem o SNS para regressarem depois em regime de prestação de serviços, em condições remuneratórias mais favoráveis.
Paralelamente, o Governo irá avançar, também, com um regime excecional de incentivos remuneratórios para os médicos que trabalham nos Serviços de Urgência, com a intenção de valorizar a “disponibilidade que os médicos do SNS têm, já hoje – com o sacrifício da sua vida pessoal –, para manter os serviços de urgência a funcionar”.
Em relação aos dois decretos, Ana Paula Martins sublinhou que “têm uma repercussão e um impacto relevante naquilo que é a prestação e a organização do trabalho médico”.
A Lei Orgânica do INEM foi outro dos diplomas aprovados, assim, como a regulação das bolsas de nicotina.
Novas regras para prestação de serviços
O diploma que regula os contratos de prestação de serviços médicos no SNS assenta em três pilares fundamentais: necessidade comprovada, continuidade assistencial e regime de incompatibilidades.
Pela primeira vez, passará a existir um regime jurídico específico e organizado para regular a contratação de médicos em regime de prestação de serviços no SNS.
As regras estabelecem que os contratos de prestação de serviços só podem existir perante necessidade comprovada. Prevê ainda medidas para reforçar a qualidade e continuidade assistencial nas equipas de urgência do SNS. Cria, ainda, um regime de incompatibilidades para profissionais que rescindiram unilateralmente contratos, recém-especialistas que optem por não concorrer a vagas disponíveis e médicos que recusem assegurar urgências na sua unidade, mas pretendam assegurar essas funções noutras instituições através de contratação externa.
As medidas pretendem reforçar a estabilidade das equipas clínicas e reduzir a dependência do SNS de prestações de serviços para assegurar urgências.
Em suma, o novo diploma procura conciliar a flexibilidade necessária para responder às necessidades assistenciais, a valorização de vínculos estáveis, a sustentabilidade financeira e a qualidade dos cuidados prestados no SNS.
*In Portal da Saúde – Portugal-gov.
CONSELHO DE MINISTROS APROVA DECRETO-LEI QUE ALTERA O CCP
No passado dia 16 de abril de 2026 o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP), transpondo as mais recentes Directivas da União Europeia sobre a matéria.
Assim as coisas, perspectiva-se que as alterações na contratação pública atualmente em curso assuma uma dimensão particularmente relevante, cheagando a significar uma reforma importante na forma como se vem comprando no sector público.
No centro desta reforma ganha particular relevância o aumento significativo dos limites de valor aplicáveis a determinados tipos de procedimentos de contratação pública, destacando‑se, em especial, as alterações introduzidas – para a compra de bens e serviços - consultas prévias que sobem para 130.000€ (face aos 75.000€) e os Ajustes Diretos que ascendem aos 75.000€ (com relação aos 20.000€ atuais).
Os principais pontos de enfoque que anuncia o Conselho de Ministros em comunicado e que nos permitimos transcrever, são os seguintes:
- Introduz-se uma distinção clara entre princípios, critérios e objetivos, valorizando a qualidade, a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade social, bem como o princípio do menor custo global e da eliminação de encargos inúteis;
- Consagra-se plenamente a contratação pública digital, admitindoo uso de sistemas digitais, incluindo soluções de inteligência artificial, com garantias de interoperabilidade, transparência eproteção de dados;
- Desburocratizam-se os procedimentos, reduz-se a documentação exigida e concretiza se o princípio do “só uma vez”, aliviando encargos para entidades adjudicantes e operadores económicos;
- Uniformiza-se o conceito de valor estimado como o preçoprevisível a pagar pela entidade adjudicante, clarificando regras decálculo e alinhando o regime nacional com o Direito Europeu;
- Elevam-se os limiares para consulta prévia e ajuste direto, sempreabaixo dos limiares da Diretiva Europeia, e introduz-se maiorflexibilidade procedimental para contratos de menor valor;
- Reforça-se o dever de planeamento prévio e o peso da qualidadena avaliação das propostas, admitindo maior flexibilidade naponderação do preço em modelos multifatoriais;
- Admite-se a apresentação de iniciativas privadas espontâneas, aavaliação prévia de soluções tecnológicas e a possibilidade dereserva de contratos para startups, promovendo inovação nacontratação pública;
- Reorganizam-se e clarificam-se regimes de exclusão, modificaçãocontratual, conceção-construção, concessões e autorização dedespesa, reduzindo dispersão legislativa e litigância;
- Reforçam-se mecanismos para procedimentos mais céleres em contextos de emergência, calamidade ou excecionalidade reconhecida;
- Consagra-se um regime de arbitragem plenamente voluntário e promovem-se meios alternativos de resolução de conflitos.
PTRR PREVÊ CRIAÇÃO DE RESERVA NACIONAL DE MEDICAMENTOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) submeteu, no âmbito do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), uma proposta que defende a criação de uma Reserva Estratégica Nacional de Medicamentos e Dispositivos Médicos, com o objetivo de reforçar a capacidade de resposta do país perante situações de emergência em saúde pública e ruturas de abastecimento.
A proposta foi apresentada na sequência de uma reunião com a Secretária de Estado da Saúde, realizada no passado dia 11 de março.
No seu portal, a OF explica que “a instabilidade geopolítica internacional, a experiência recente da pandemia, os fenómenos sísmicos recorrentes e a crescente exposição a riscos complexos e multifatoriais evidenciam a necessidade de preparação específica e de capacidade de resposta nacional”. Entre as ameaças identificadas incluem-se “situações de bioterrorismo, surtos epidémicos de elevada transmissibilidade, catástrofes naturais, eventos extremos associados às alterações climáticas e perturbações graves nas cadeias de abastecimento de medicamentos e dispositivos médicos”, acrescenta.
O nosso país, ainda de acordo com a OF, “mantém uma significativa dependência externa no que respeita ao fornecimento de medicamentos, hemoderivados, derivados do plasma e dispositivos médicos, dependendo, em larga medida, de outros Estados e de entidades privadas internacionais. Esta realidade torna ainda mais premente o reforço da capacidade nacional de antecipação, preparação e resposta perante situações de crise”.
A Ordem dos Farmacêuticos defende, por isso, “a constituição de uma Reserva Estratégica Nacional de Medicamentos e de Produtos de Saúde, com expressão nacional e regional, que assegure o fornecimento e o acesso rápido, fiável e equitativo a estes produtos em contexto de emergência ou de ruturas de abastecimento”.
Esta medida “não colide com a Reserva Estratégica de Medicamentos e Equipamentos que está a ser desenvolvida a nível europeu, devendo ser entendida como complementar”, alerta a OF.
