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Tesera circular

24/04/2023

DA LEI DE GARANTIAS E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (PARTE I)

A Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, consagrou, no seu artigo 4.º, o direito à qualidade dos bens e serviços.

Este princípio normativo foi densificado pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que procedeu à transposição, para a ordem jurídica nacional, da Diretiva 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de julho.

A Diretiva 1999/44/CE, ao consagrar um quadro legal de harmonização mínima quanto à proteção dos direitos do consumidor na União Europeia (UE), permitiu ao legislador nacional adotar soluções que aumentaram o nível de proteção dos consumidores portugueses.

Volvidos sensivelmente 20 anos desde a publicação da referida Diretiva, e perante a evolução da dimensão digital no mercado interno, a Comissão Europeia apresentou, em maio de 2015, a Estratégia para o Mercado Único Digital, que visava reforçar a proteção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital. Neste âmbito, a Comissão Europeia apresentou uma nova proposta legislativa que, após negociação no Conselho, veio a resultar na Diretiva (UE) 2019/771, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE [Diretiva (UE) 2019/771].

A Diretiva (UE) 2019/771 tem como objetivo contribuir para o bom funcionamento do mercado interno, garantindo simultaneamente um nível elevado de proteção dos consumidores, estabelecendo regras comuns quanto a certos requisitos relativos aos contratos de compra e venda celebrados entre o profissional e o consumidor, em especial regras quanto à conformidade dos bens com o contrato, aos meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade, às modalidades para o exercício desses meios e às garantias comerciais.

Simultaneamente, a Diretiva (UE) 2019/771 veio elevar às exigências das novas tipologias de bens hoje existentes o regime legal da conformidade dos bens de consumo, nomeadamente, através da inclusão de novas realidades, como é o caso dos contratos de compra e venda de bens com elementos digitais incorporados.

O referido decreto-lei estabelece, desde logo, o princípio da conformidade dos bens com um conjunto de requisitos subjetivos e objetivos. O profissional encontra-se, assim, obrigado a entregar ao consumidor bens que cumpram todos os requisitos referidos, sob pena de os bens não serem considerados conformes.

Prevê-se a responsabilidade do profissional pela falta de conformidade do bem que se manifeste num prazo de três anos e que se considera existente à data da entrega do bem se manifestada durante os primeiros dois. São, ainda, estipulados prazos de responsabilidade distintos, consoante estejamos perante bens com elementos digitais incorporados relativamente aos quais se preveja o fornecimento contínuo de conteúdos ou serviços digitais.

Ao contrário do previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que não estabelecia qualquer hierarquia de direitos em caso de não conformidade dos bens - reconhecendo ao consumidor um direito de escolha entre a reparação do bem, a substituição do bem, a redução do preço ou a resolução do contrato - o presente decreto-lei incorpora a solução da Diretiva que aqui se transpõe, a qual prevê os mesmos direitos, embora submetendo-os a diferentes patamares de precedência. Trata-se, pois, de matéria sujeita ao princípio da harmonização máxima, que impede o legislador nacional de divergir da norma europeia.

Neste enquadramento, em caso de não conformidade do bem, o consumidor tem o direito à «reposição da conformidade», através da reparação ou da substituição do bem, à redução do preço e à resolução do contrato, estabelecendo-se as condições e requisitos aplicáveis para cada um destes meios.

    17/04/2023

    A DGS E INFARMED LANÇAM CAMPANHA PARA USO RESPONSÁVEL DE MEDICAMENTOS

    A Direção-Geral da Saúde e o Infarmed lançaram uma campanha de sensibilização para prevenir danos relacionados com a medicação, que em casos extremos podem conduzir à morte, no âmbito do Dia Mundial da Segurança do Doente, assinalado no dia 17 de setembro.

    Promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Dia Mundial da Segurança do Doente tem este ano como lema a “Segurança na utilização da medicação” e visa sensibilizar os profissionais de saúde e cidadãos para a importância desta temática, com destaque para a prevenção dos erros relacionados com a medicação e redução de incidentes neste âmbito.

    A DGS e o Infarmed associaram-se a esta iniciativa com a realização de uma campanha, dando assim cumprimento ao preconizado no Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026.

    A iniciativa da OMS promove este ano o lema “Medicação sem danos” e tem quatro objetivos, entre os quais aumentar a consciencialização sobre o elevado número de danos relacionados com os medicamentos devido a erros de medicação e práticas inseguras.

    Para sensibilizar os profissionais de saúde e cidadãos para a importância desta temática, a DGS e o Infarmed lançaram uma campanha com documentos informativos disponíveis nos seus sites e redes sociais, que também foram disponibilizados em todas as unidades de saúde do SNS, com destaque para a prevenção dos erros relacionados com a medicação e redução de incidentes neste âmbito.

      10/04/2023

      NOTÍCIAS NA TRANSIÇÃO DIGITAL NA SAÚDE NOS SPMS

       Costumo dizer que todos os dias há boas notícias no SNS, nós é que muitas vezes as desconhecemos e desvalorizamos”, afirmou Sandra Cardoso, diretora de Assessoria, Comunicação e Relações Públicas da SPMS, no BTT- Building Tomorrow Together (BTT) – Innovation in Dementia, iniciativa promovida pela Roche, que decorreu esta terça-feira, dia 28 de março, em Lisboa.

      “Nunca como hoje estivemos tão predispostos e preparados para dar passos tão largos”, defendeu a dirigente na sessão dedicada à demência, onde falou sobre transição digital na Saúde, salientando que “trata-se de uma meta que a SPMS tem na sua génese desde que nasceu fez a semana passada 13 anos”.

      Há dois aceleradores para esta transição digital, segundo Sandra Cardoso, que vêm responder à questão: “Porque é que este é o momento?”. A pandemia, por um lado, “que nos fez dar um salto enorme no que toca por exemplo à aceitação da telessaúde”. Por outro, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é o grande impulsionador: “Sem fundos não vamos lá. E o PRR reserva 300 milhões de euros para a transição digital na Saúde, que vão dar forma a 117 projetos, divididos por 4 pilares, todos fundamentais e interdependentes para que se percorra este caminho da transição digital da Saúde”.

      As infraestruturas, o cidadão, o profissional de saúde e os dados são os pilares para esta transição. “Por isso não podemos perder esta oportunidade. E digo no plural, porque de facto este é um desígnio nacional com o qual temos de estar todos comprometidos. Cabe à SPMS a execução o PRR no que à transição digital diz respeito e embora ela tenha de ter o SNS no epicentro, não podemos fazê-lo sozinhos”, observou.

      “Se partilhamos um sonho, acho que deve ser este”

      Se tivesse de eleger um dos projetos que vão revolucionar a Saúde em Portugal e na Europa, Sandra Cardoso escolheria o Registo de Saúde Eletrónico Único. “Tem como objetivo simplificar a vida do cidadão, mas também dos profissionais de saúde que poderão ter acesso a dados, mediante autorização do cidadão, e com isso ter apoio na tomada de decisão em relação a tratamentos. Um Registo, Um Utente”, explicou.

      A SPMS está a trabalhar na criação deste registo, único, onde o cidadão poderá ter num mesmo espaço os seus dados de saúde, com acesso a todos os registos de saúde, medicação, resultado de exames e outros, quer tenham sido prescritos ou efetuados no setor público, privado ou no setor social.

      “Estamos, neste momento, a desenhar a estrutura deste registo, a analisar as especificações técnicas e a colaborar a nível europeu na regulação do espaço europeu dos dados de saúde, não só para garantir esta interoperabilidade no espaço europeu, mas também naturalmente as questões do uso secundário de dados para investigação”, desvendou a dirigente. “São os dados de saúde do cidadão no bolso, tornando o acesso mais ágil, mais eficiente e mais sustentável. Se partilhamos um sonho, acho que deve ser este”, concluiu.

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