Novos incentivos à compra de medicamento genéricos
INTRODUÇÃO
A necessidade de redução de despesa pública nomeadamente na área da saúde, deu lugar a uma seríe de políticas de promoção da compra de genéricos em Portugal (MG).
A promoção do mercado dos medicamentos genéricos tem sido desde o início de 2012, um dos principais objectivos da política do medicamento em Portugal, uma vez que a prescrição, dispensa e utilização destes medicamentos se reflecte num potencial de poupança para os utentes e para o Estado.
Segundo o Infarmed, a quota de mercado dos genéricos em Abril de 2014 atingia já os 42,16%, sendo que o objetivo será atingir os 60% da quota total de mercado.
Mais recentemente, o Ministério da Saúde assinou com a Associação Nacional de Farmácias um novo acordo no seguimento desta política e o qual iremos aquí comentar.
A EVOLUÇÃO RECENTE DA POLITÍCA DO MEDICAMENTO
Segundo relatório de abril de 2014 emitido pelo Infarmed têm sido implementadas várias medidas destinadas especificamente ao segmento dos MG, com o intuito de aumentar a quota de mercado destes medicamentos no mercado do SNS, nomeadamente:
Levantamento de muitas providências cautelares sobre medicamentos genéricos;
Revisão anual dos preços de medicamentos genéricos;
Novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos – Prescrição por DCI;
Decisão final sobre os processos de comparticipação de MG passou a ser tomada pelo INFARMED, por delegação directa da tutela;
Implementação da “Via Verde Genéricos” – Alteração a nível processual que envolve uma redução dos tempos de avaliação dos pedidos de comparticipação destes medicamentos;
Criação Mensal de Grupos Homogéneos.
O NOVO ACORDO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMÁCIAS
O acordo assinado no passado dia 9 de julho entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias (ANF) tem como objetivo aumentar a quota dos genéricos de 45% para 60% e com esta medida o Ministério da Saúde aponta para uma poupança de 100 milhões de euros.
Antecipa-se que caso dita quota seja atingida os ganhos e poupanças serão partilhados com as farmácias que efetivamente ajudem a aumentar a quota dos MG.
Contudo e de momento, ainda está por regular como se efetuará a repartição de incentivos.
Diga-se de passagem que a prescrição por DCI (nome da substância activa em vez do nome do medicamento) obrigatória desde Maio de 2012, obrigou a que as prescrições fossem efetuadas por referência à DCI salvo, raras exceções em que se permite a prescrição justificada de medicamento de marca, pelo que este acordo deverá estar orientado sobretudo para o incremento das vendas de MG não sujeitos a receita médica.
Governo determina alterações no regime dos selos temporais
INTRODUÇÃO
No passado dia 14 de Agosto foi publicado o despacho 10563/2014, por parte do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CGRIG) na qualidade de entidade supervisora das plataformas eletrónicas, no qual de determinou a interoperabilidade dos certificados de validação cronológica, vulgarmente conhecidos por selos de tempo.
Ora bem, isto implica uma mudança importante no sistema de aquisição e utilização dos selos temporais, podendo representar níveis de poupança relevantes para os fornecedores que, a partir de agora vão passar a poder utilizar um único pack de selos em todas as plataformas de contratação electrónica (PEC).
Atentas as mudanças que estão já ao virar da esquina, os utilizadores das PEC devem preparar-se e informar-se sobre a nova lei mas também, e principalmente, como é que as plataformas vão gerir este processo. Será que os selos anteriores são válidos? Em caso negativo há direito a reembolsos? São os fornecedores obrigados a comprar novos selos?
A REGRA DA GRATUITIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÓNICA
Em primeiro lugar e não de somenos importância, o CGRIG veio aclarar que a regra da gratuitidade do acesso às plataformas tal e como concebido nos artigos 4 e 5 do Decreto-Lei 143/A/2008, de 25 de Julho, não compreende a gratuitidade dos selos temporais.
Quer dizer, a cobrança dos referidos selos é aceite, o que levanta um pouco o véu sobre algumas das políticas das plataformas, e da sua legitimidade. Senão vejamos.
Ainda que os selos temporais não sejam gratuitos o papel das plataformas enquanto intermediárias na compra dos mesmos, vê-se agora questionado posto que se reduz a ampla liberdade que até agora vinha imperando em que se obrigava a que o utilizador tivesse de comprar selos temporais na plataforma onde iam ser utilizados, tudo isto com um regime de preços e de consumos diferente entre elas.
Garantidamente, o grande feito deste Despacho é que finalmente se impõe às plataformas a obrigação de aceitar los selos emitidos pelas entidades certificadas a estes efeitos, por agora apenas a DigitalSign e Multicert, independentemente de se ter utilizado ou não uma plataforma como intermediária para os comprar.
QUANDO ENTRA EM VIGOR O DESPACHO?
O novo despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja no dia 15 de agosto.
QUANDO ENTRA EM VIGOR A OBRIGAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE ACEITAR OS SELOS DAS ENTIDADES CREDENCIADAS?
Segundo o despacho, os selos interoperacionais emitidos pelas entidades DigitalSign e Multicert devem ser aceites pelas plataformas num prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação na TSL (Services Status List).
Os selos interoperacionais emitidos por novas entidades certificadoras dispõem de 30 dias úteis contados da entrada em vigor do mencionado despacho, ou seja do dia 15 de agosto.
É OBRIGATÓRIO COMPRAR NOVOS SELOS?
O referido despacho não obsta a que as plataformas continuem a disponibilizar selos temporais, sempre e quando o façam através de entidades credenciadas para o efeito nos termos da lei. Assim sendo, resulta claro que os selos temporais anteriormente emitidos são válidos, pelo que a maioria das plataformas optou por manter os selos anteriores e seguir emitindo elas próprias selos temporais de futuro.
Contudo, uma das plataformas com maior volume de procedimentos, comunicou aos seus utilizadores que optaria ao invés, por deixar de disponibilizar selos temporais ela própria, pelo que até 10 de Outubro deveriam os utilizadores comprar novos selos diretamente a uma entidade credenciada, sob pena de não poder submeter propostas a partir do dia 11 de Outubro.
É provável que esta decisão tenha que ver com as dificuldades operativas que supõe para aquela plataforma trabalhar com dois tipos de selos, uma decisão sem dúvida injusta para o utilizador que perde o investimento realizado em selos temporais, pelo menos na plataforma em questão.
QUAL É A VANTAGEM DO NOVO SISTEMA DE SELOS?
O sistema de selos temporais agora implementado permite aos utilizadores dispor de uma conta uniformizada de selos utilizáveis em todas as plataformas nacionais, eliminando a gestão da compra e caducidade de selos em todas elas e mormente representando a largo prazo, uma redução da despesa na compra daqueles, controlando ao mesmo tempo os excessos e discrepâncias de preços entre as plataformas.
CONCLUSÕES
Neste momento e pese embora a nova normativa não estabeleça expressamente, que os selos temporais anteriores são válidos, era de esperar que tal e como aconteceu, especialmente tendo em conta que as entidades credenciadas para a emissão de selos continuam a ser as mesmas, a maioria das plataformas optasse por manter os antigos selos vigentes.
Contudo, e não obstante direito de reclamação para as autoridades competentes e para as próprias plataformas que possa caber, o mais sensato ante a publicidade que têm vindo a ser recebida por parte de algumas plataformas com maior quota de mercado, será comprar novos selos que podem custar entre 49€ e 85€, têm a validade de 1 ano e são válidos para todas as plataformas, isto para garantir que no dia 11 de outubro os fornecedores possam continuar a apresentar as suas propostas e demais atos que exijam selos temporais, em tempo e forma.
