A Situação Da Dívida Dos Hospitais EPE
O Governo injetou 900 milhões de euros nos hospitais EPE (setor empresarial do Estado) para que regularizassem os pagamentos aos fornecedores. A verba já foi toda usada, mas a maioria dos hospitais continua a ter faturas por pagar com cerca de um ano. A verba transferida para os hospitais em duas tranches - em dezembro de 2017 e em fevereiro de 2018 - faz parte de um bolo de 1400 milhões de euros anunciados pelo ministro da Saúde, em novembro do ano passado, para pagar as dívidas dos hospitais. As duas primeiras transferências minoraram o problema, mas estão longe de resolvê-lo porque o endividamento dos EPE cresce todos os meses. As esperanças dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), alguns dos quais se debatem com graves problemas de tesouraria, estão depositadas na última tranche de cerca de 5OO milhões de euros que, segundo os ministros da Saúde e das Finanças, deverá ser transferida para os hospitais este ano. Responsáveis de empresas fornecedoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS) contaram ao IN que alguns hospitais só conseguiram liquidar as faturas até ao final de 2016. A maioria conseguiu pagar até março/abril deste ano, permanecendo com um ano de atraso nos pagamentos. Os que melhor pagam, menos de meia dúzia, regularizaram as faturas até dezembro de 2017.
Uma das empresas contactadas revelou ter conseguido recuperar apenas 10% de um total de 1,4 milhões de euros que lhe são devidos por vários hospitais. Contactado pelo IN, o secretário-geral da Associação Portuguesa de Dispositivos Médicos (Apormed) confirmou que, com a liquidação da segunda tranche "em média, foram recuperados entre quatro e cinco meses de recebimentos em atraso". Consultadas as empresas associadas, a Apormed detalha que "todas as faturas datadas até dezembro de 2016 foram liquidadas, ficando somente dois ou três hospitais com faturas pontuais por liquidar referentes a 2016". João Gonçalves revelou ainda que "a maioria dos hospitais conseguiu liquidar a faturação relativa ao primeiro trimestre de 2017 e alguns avançaram até aos meses de abril e maio".
A somar a este prazo, a Apormed recorda que existe uma "dívida oculta" relevante no setor, que resulta da utilização dos dispositivos médicos pelos hospitais antes da emissão da nota de encomenda. Ou seja, na realidade os prazos de pagamento são ainda mais dilatados do que expressam as faturas. Para o presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares (APAH), não surpreende que, 900 milhões de euros depois, a maioria dos hospitais continue com faturas para pagamento com mais de um ano. Alexandre Lourenço entende que esta "estratégia de gestão orçamental é tecnicamente errada porque se o dinheiro existe, então deve fazer parte dos orçamentos dos hospitais". Como já aconteceu em anos anteriores, acrescenta, a injeção financeira terá um "impacto momentâneo", mas não resolve os problemas de crescimento da dívida. Porque há hospitais que, a somar aos passivos, têm défices operacionais permanentes, ou seja têm sempre despesas superiores às receitas. Desta vez, para tentar estancar o endividamento - em setembro do ano passado a dívida do SNS ultrapassou os dois mil milhões de euros - o Governo criou uma Estrutura de Missão para acompanhar a situação financeira na Saúde.
*in IN 16/05/2018
Ministério Da Saúde Cria Grupo De Trabalho Para Revisão De Dispositivos Médicos De Uso Único
A plataforma de registo de dispositivos médicos por distribuidores por grosso - SDIV - será atualizada com vista a facilitar a identificação de dispositivos médicos selecionados para aquisição pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do Despacho nº 860/2018, de 22 de janeiro.
O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho que vai definir os requisitos que visam garantir a melhor prática e a mais segura no reprocessamento de dispositivos médicos de uso único para utilização no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A equipa tem até 31 de outubro para apresentar um relatório sobre o assunto.
Num despacho publicado hoje no Diário da República, o Ministério da Saúde alega que «considerando que existem instituições hospitalares que possuem um histórico relevante no reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, importa que a decisão de alargar a utilização de dispositivos médicos de uso único reprocessados, na rede pública hospitalar, seja assente na certeza da garantia da qualidade e da segurança de todo o processo de reprocessamento e da reutilização eficaz de tais dispositivos no ser humano».
A equipa, constituída por 13 elementos, será coordenada por Judite Neves e Pedro Miguel Marques da Silva, em representação da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho que vai definir os requisitos que visam garantir a melhor prática e a mais segura no reprocessamento de dispositivos médicos de uso único para utilização no Serviço Nacional de Saúde
O grupo de trabalho tem ainda como tarefas definir o modelo de informação que suporte a monitorização e avaliação do processo e dos resultados do reprocessamento dos dispositivos médicos nos hospitais do SNS e definir o modelo de avaliação do impacto financeiro da prática do reprocessamento daqueles dispositivos médicos.
*in tempo medicina online 11/05/2018
INFARMED Anuncia Actualizações Na Plataforma De Registo Dos Dispositivos Médicos
A plataforma de registo de dispositivos médicos por distribuidores por grosso - SDIV - será atualizada com vista a facilitar a identificação de dispositivos médicos selecionados para aquisição pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do Despacho nº 860/2018, de 22 de janeiro.
Aquando da seleção esta identificação deverá ser feita também no âmbito do processo de pedido de declaração de acordo com o nº4 do Despacho nº 860/2018, sendo que nesses casos deverá ser apresentado documento que permita comprovar essa mesma seleção.
Esta alteração visa otimizar o processo de codificação no seu âmbito de aplicação primordial, uma vez que será dada prioridade à codificação dos dispositivos identificados.
Salienta-se que:
- No âmbito da aplicação do nº 4 do Despacho nº 860/2018, continuam a ser válidos os pedidos de declaração comprovativa de procedimento de codificação em curso, para efeitos de apresentação de proposta no procedimento de contratação.
- Relativamente a quaisquer pedidos efetuados, que se destinem a dispositivos médicos com intenção de adjudicação e que ainda não tenham sido codificados, o requerente (distribuidor/fabricante) deve formalizar novamente o pedido de acordo com estas instruções.
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100 Fax: +351 217 987 316 Website: www.infarmed.pt E-mail: infarmed@infarmed.pt
Mais se informa que a plataforma estará indisponível durante o dia de 07 de maio (2ª feira) para atualização.
As novas funcionalidades encontram-se descritas no documento Orientações de registo DM/DIV, disponível em http://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/dispositivos-medicos/registo-dedm-e-div#tab2.
Para mais informações deverá consultar: http://extranet.infarmed.pt/cdm/CdmPublic.aspx
