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DEFINIÇÃO
Os anúncios são uma publicação com menções informativas destinada a dar conhecimento ao público do inicio de um procedimento.
Os anúncios não são peças do procedimento e não dispensam a leitura destas.
A relação entre os anúncios e as peças é de prevalência das segundas sobre os primeiros e assim sendo, em caso de indicações desconformes, prevalecem as das peças.
Contudo, as menções dos anúncios do procedimento vinculam à entidade adjudicante e aos interessados mas, desde que falemos de menções que nele podem ou devem constar e que não tinham que constar, por lei, nas peças.
TIPOS
Os anúncios do procedimento são:
A seguir analisaremos os anúncios no Diário da República e deixaremos para outras circulares a análise dos outros anúncios.
OS ANÚNCIOS DO PROCEDIMENTO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
CONCURSOS PÚBLICOS
O artigo 130.1 do CCP obriga a publicar o concurso público no Diário da República segundo modelo do Anexo I da Portaria nº. 701-A/2008* de 29 de Julho.
CONCURSOS PÚBLICOS URGENTES
O artigo 157.1 do CCP obriga a publicar o concurso público urgente no Diário da República segundo modelo do Anexo II da Portaria nº. 701-A/2008 de 29 de Julho.
O anúncio tem de incluir o programa do concurso e o caderno de encargos.
CONCURSOS LIMITADOS POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
O artigo 167.1 do CCP obriga a publicar o concurso limitado no Diário da República segundo modelo do Anexo III da Portaria nº. 701-A/2008 de 29 de Julho.
PROCEDIMENTOS DE NEGOCIAÇÃO
O artigo 197.1 do CCP obriga a publicar o procedimento de negociação no Diário da República segundo modelo do Anexo IV da Portaria nº. 701-A/2008 de 29 de Julho.
DIÁLOGOS CONCORRENCIAIS
O artigo 208.1 do CCP obriga a publicar o diálogo concorrencial no Diário da República segundo modelo do Anexo V da Portaria nº. 701-A/2008 de 29 de Julho.
CONCURSOS DE CONCEPÇÃO
El artigo 224.1 do CCP obriga a publicar o concurso de concepção no Diário da República segundo modelo do Anexo VI da Portaria nº. 701-A/2008 de 29 de Julho.
CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS AO ABRIGO DE SISTEMAS DE AQUISIÇÃO DINÁMICOS
O artigo 242.1 do CCP obriga a publicar o estabelecimento do sistema de aquisição dinámico no Diário da República segundo modelo do Anexo VII da Portaria nº. 701-A/2008 de 29 de Julho.
INSTITUIÇÃO E REPUBLICAÇÃO ANUAL DOS SISTEMAS DE QUALIFICAÇÃO
O artigo 245 pontos 2 e 5 do CCP obriga a publicar a instituição e republicação anual dos sistemas de qualificação no Diário da República segundo modelo do Anexo VIII da Portaria nº. 701-A/2008 de 29 de Julho.