Alguno de los términos más buscados
Os procedimentos de contratação têm um vocabulário próprio criado pelo código dos contratos públicos (CCP) o qual devemos entender e manusear por forma a apresentar a melhor proposta possível e evitar exclusões desnecessárias.
Por isso mesmo e para ajudar à melhor interpretação destes aspectos determinantes das peças, hoje iremos analisar os aspectos submetidos à concorrência outros conceitos como os fatores e subfactores e ainda os parâmetros base, mínimos ou máximos.
Também conhecidos por atributos da proposta são os aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência do mercado, ou seja, aspetos sobre os quais os concorrentes estarão em concorrência, como sejam o preço ou as qualidades técnicas do produto.
Em teoria a concorrência realiza-se através de parâmetros base mínimos ou máximos que se conhecem como fatores ou subfatores de avaliação das propostas.
Resulta pois que o truque para identificar os aspectos a concurso é procurar nas peças do procedimento, esses fatores ou subfactores.
Na realidade o CCP não estabelece quais devem ser os aspectos submetidos à concorrência pelo que a entidade adjudicante dispõe de suficiente discricionariedade para determinar e concretar o que pretende adjudicar e como as características de dito produto/serviço se irá avaliar.
Assim a administração pode submeter um aspeto, como o prazo de execução à concorrência de forma total ou parcial sendo limitada apenas por imposições legais ou regulamentares. Por exemplo, a entidade adjudicante não pode estabelecer, no que toca ao prazo de garantia dos equipamentos, um prazo mínimo inferior a 2 anos estabelecido pela legislação vigente.
Quer dizer os parâmetros base obrigam por isso os concorrentes, posto que caso estes apresentem uma proposta desconforme com os parâmetros, por ultrapassar os limites máximos ou por não atingir os limites mínimos do preço, deverão ser excluídos do procedimento.
Vinculam por sua vez também a administração posto que aquando da avaliação deve guiar-se pelos parâmetros por si lançados ao mercado.
Na próxima circular falaremos sobre os aspectos não submetidos à concorrência e seu regime.