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Com alguma frequência é solicitado aos concorrentes que, no âmbito dos procedimentos de contratação apresentem uma lista de preços unitários, sendo certo que a mesma assume maior destaque nos contratos de empreitada, para efeitos de determinação do preço de todas as espécies de trabalhos previstos no projeto de execução.
Todavia, os constrangimentos financeiros cada vez maiores a que se vêem sujeitas as Entidades Adjudicantes, aliados às crescentes necessidades de transparência na contratação pública, fizeram com que começassem a surgir pedidos de apresentação de listagem de preço unitário também nos procedimentos para a aquisição de bens e serviços.
Em seguida, analisaremos o enquadramento legal e prático da apresentação da lista de preços unitários assim como a visão da jurisprudência sobre o tema.
Diz o artigo 57 do Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual trata dos documentos que devem acompanhar ou constituir a proposta que, quando se tratar de procedimento para a formação de contrato de empreitada ou concessão de obras públicas, deverá o concorrente apresentar adicionalmente, uma lista de preços unitários.
Ora, o CCP não avança como se elabora ou que elementos devem integrar a lista de preços unitários, indicando apenas os casos em que é obrigatória a sua apresentação.
Resulta então, que a sua apresentação está à partida excluída quando se trate de contratos de aquisição de bens ou serviços.
A lista de preços unitários cumpre com o objetivo fundamental de permitir que a Entidade Adjudicante determine o preço a pagar ou na impossibilidade do seu cálculo, que tenha os elementos necessários à sua determinação.
Quer dizer, a Entidade Adjudicante tem que conhecer o preço pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato.
Temos então que ainda que não seja obrigatório a Entidade Adjudicante poderá pedir uma lista de preços unitários quando a natureza da prestação a contratar o exija.
Imagine-se por exemplo a aquisição de uma prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos em que a remuneração da empresa é feita mensalmente com base nos serviços prestados, e na qual a Entidade Adjudicante terá que saber qual o preço unitário de cada serviço.
Ora, no exemplo acima descrito em que se pretende contratar a aquisição de serviços de gestão de resíduos sólidos, se o concorrente não apresentar a lista de preços unitários, poderia estar sujeito a exclusão, se a Entidade Adjudicante houvesse indicado nas peças do procedimento que a sua não apresentação culminaria em exclusão.