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INTRODUÇÃO
A adjudicação de um procedimento de contratação constitui as empresas adjudicatárias em várias obrigações contratuais, entre elas, a obrigação de cumprir com um determinado prazo de entrega.
O eventual incumprimento injustificado daquela obrigação pode fazer com que uma empresa incorra em penalizações graves que derivem inclusivamente na rescisão do contrato.
Este tema assume particular relevância quando falamos de contratos celebrados ao abrigo de um Acordo Quadro e onde há-que determinar as condições para a aplicação das penalizações previstas naquele.
CONDIÇÕES APLICAÇÃO DE PENALIZAÇÕES
Para que a instituição do SNS possa aplicar as penalidades ou sanções previstas no Caderno de Encargos do Acordo Quadro aplicável, tem de ter estabelecido uma relação contratual com o fornecedor que o constitui adjudicatário.
A constituição do adjudicatário ocorre quando:
1. A instituição tenha lançado um procedimento ao abrigo do artº 259º do Código dos Contratos Públicos;
2. Tenha convidado a todos as empresas selecionadas no âmbito do acordo quadro;
3. Tenha elaborado o competente Relatório Preliminar e submetido a audiência prévia;
4. Submetido à aprovação superior o Relatório Final;
5. Haja notificado os concorrentes do Relatório Final que contém a decisão de adjudicação;
6. O adjudicatário tenha apresentado os documentos de habilitação e prestado caução se for caso disso.
Se cumprido todo o anterior e durante a execução do contrato o adjudicatário não cumpre o prazo de entrega dos bens estabelecido no Acordo Quadro, a empresa em falta:
Note-se porém que a emissão de uma nota de encomenda sem que tenha ocorrido um procedimento ao abrigo do artº 259º do CCP, não constituirá a empresa em incumprimento contratual.