Alguno de los términos más buscados
Como já sabemos em 2014 foi publicada uma nova geração de Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, do Parlamento e do Conselho que vêm introduzir novas normas de contratação pública.
O Estado português – como todos os demais membros da EU – tinha um prazo (18 abril de 2016) para transpor as referidas Diretivas para o ordenamento jurídico interno português, principalmente e a Diretiva 2014/24/EU.
Por Despacho de 24 de Março de 2015 o Governo aprovou a constituição de um grupo de trabalho que ficou incumbido de preparar o anteprojeto de diploma de transposição das referidas Diretivas.
Passado um ano da criação daquele Grupo e já às portas do final do prazo de transposição das Diretivas, o novo Governo nomeou por meio do despacho 3290/2016 uma Comissão de Revisão do Código dos Contratos Públicos, tendo por objetivo a transposição para a ordem jurídica interna das citadas diretivas europeias bem como alterações ao regime vigente Portugal.
Dita Comissão deveria ter concluído os trabalhos até finais de fevereiro sendo que à data continua sem ser conhecido qualquer anteprojeto ou proposta de revisão do CCP aprovados.
Tem sido entendimento algo generalizado nos meios de comunicação e no setor que Portugal, ao ter já implementado a contratação eletrónica, não tem urgência na transposição das Diretivas.
Nada mais longe da verdade. Para além das multas e sanções que poderão ser aplicadas ao Estado Português por falta de transposição, a lei Portuguesa de Contratos atual peca em vários aspetos que colocamos – muito resumidamente – abaixo: