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Proposta é, na definição do artigo 56.º do CCP (Código dos Contratos Públicos), a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo sobre o qual se dispõe a fazê-lo.
Já se adivinha que não se trata de um documento unitário mas sim, de um conjunto de declarações, documentos e atos unificados sob um só documento, a apresentar ante a entidade adjudicante que manifesta as condições exatas e precisas sob as quais se quer concorrer.
Daqui a relevância do regime das propostas variantes que são, aquele conjunto de declarações, atos e documentos unificados que manifestam uma vontade de concorrer com atributos ou prestações alternativas às exigências do Caderno de Encargos (conforme estabelece o n. º 1 do artigo 59.º do CCP) constituindo assim o caso da sua admissão, uma verdadeira exceção ao princípio de que cada concorrente só poderá apresentar uma proposta (cfr. n.º 6 artigo 59.º do CCP).
Uma prestação alternativa para efeitos do CCP será aquela que contém características diferentes dos atributos determinados pela entidade adjudicante no Caderno de Encargos, conforme adianta o n. º 1 do artigo 59.º do CCP.
Isto quer dizer que será variante, aquela proposta que apresente aspectos referentes à execução do contrato que sejam distintos daqueles indicados pela entidade adjudicante, ou seja, que espelhe uma realidade alternativa àquela que foi inicialmente submetida ao mercado.
Por exemplo, se no âmbito de um contrato de aquisição, o concorrente indicar na sua proposta a entrega de bens ou serviços com características adicionais (como seja a entrega de um equipamento com melhor qualidade daquela que foi solicitada), ou com características distintas no que diz respeito ao modo de prestação (por exemplo quando no âmbito de um fornecimento de medicamentos é pedida a apresentação em caneta e o concorrente oferece seringas), ou até mesmo, a oferta adicional de um equipamento livre de qualquer pagamento ou encargos, tudo isto constituirá uma proposta variante pois que é diferente da vontade contratual inicialmente declarada e submetida à concorrência pela Entidade Adjudicante.