Alguno de los términos más buscados
Tal e como os concorrentes se podem juntar em agrupamentos de candidatos ou concorrentes também a administração, concretamente, um grupo de hospitais se pode juntar para proceder a uma compra conjunta.
É na verdade uma forma alternativa de compra que pouco se utiliza de momento, contudo, as mudanças que se antevêem no que concerne aos trabalhos de transposição da Diretiva e consequente reforma do CCP é bem possível que nos comecemos a confrontar com este tipo de associações com vista a obter uma comprar mais eficiente.
Assim, na circular de hoje veremos quais os principais requisitos deste tipo de agrupamento segundo o nosso Código dos Contratos Públicos (CCP).
Diz o CCP que as entidades adjudicantes podem agrupar-se com vista à formação de:
Para tanto as entidades adjudicantes devem designar qual delas constitui o representante do agrupamento para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato ou do acordo quadro a celebrar.
Para mais a decisão de contratar, a decisão de escolha do procedimento, a decisão de qualificação dos candidatos e a decisão de adjudicação devem ser tomadas conjuntamente pelos órgãos competentes de todas as entidades adjudicantes que integram o agrupamento.
No caso de agrupamentos de entidades adjudicantes constituídos pelas entidades referidas no artigo 2º do CCP (O Estado; Regiões Autónomas; autarquias locais; Os institutos públicos; fundações públicas, As associações públicas) o ajuste directo e o concurso público ou o concurso limitado por prévia qualificação adoptados só permite a celebração de contratos de valor inferior a 75.000,00 Euros, no caso da aquisição de bens e serviços, podendo aplicar-se os critérios materiais de escolha do procedimento previstos nos capítulos III e IV do CCP.
Já no que respeita ao preço base no caso de agrupamentos de entidades adjudicantes, o valor máximo do contrato a celebrar corresponde à soma dos valores máximos até aos quais os órgãos competentes de cada uma daquelas entidades, por lei ou por delegação, podem autorizar a respectiva fracção da despesa inerente ao contrato a celebrar.