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A necessidade de redução de despesa pública nomeadamente na área da saúde, deu lugar a uma seríe de políticas de promoção da compra de genéricos em Portugal (MG).
A promoção do mercado dos medicamentos genéricos tem sido desde o início de 2012, um dos principais objectivos da política do medicamento em Portugal, uma vez que a prescrição, dispensa e utilização destes medicamentos se reflecte num potencial de poupança para os utentes e para o Estado.
Segundo o Infarmed, a quota de mercado dos genéricos em Abril de 2014 atingia já os 42,16%, sendo que o objetivo será atingir os 60% da quota total de mercado.
Mais recentemente, o Ministério da Saúde assinou com a Associação Nacional de Farmácias um novo acordo no seguimento desta política e o qual iremos aquí comentar.
Segundo relatório de abril de 2014 emitido pelo Infarmed têm sido implementadas várias medidas destinadas especificamente ao segmento dos MG, com o intuito de aumentar a quota de mercado destes medicamentos no mercado do SNS, nomeadamente:
Levantamento de muitas providências cautelares sobre medicamentos genéricos;
Revisão anual dos preços de medicamentos genéricos;
Novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos – Prescrição por DCI;
Decisão final sobre os processos de comparticipação de MG passou a ser tomada pelo INFARMED, por delegação directa da tutela;
Implementação da “Via Verde Genéricos” – Alteração a nível processual que envolve uma redução dos tempos de avaliação dos pedidos de comparticipação destes medicamentos;
Criação Mensal de Grupos Homogéneos.
O acordo assinado no passado dia 9 de julho entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias (ANF) tem como objetivo aumentar a quota dos genéricos de 45% para 60% e com esta medida o Ministério da Saúde aponta para uma poupança de 100 milhões de euros.
Antecipa-se que caso dita quota seja atingida os ganhos e poupanças serão partilhados com as farmácias que efetivamente ajudem a aumentar a quota dos MG.
Contudo e de momento, ainda está por regular como se efetuará a repartição de incentivos.
Diga-se de passagem que a prescrição por DCI (nome da substância activa em vez do nome do medicamento) obrigatória desde Maio de 2012, obrigou a que as prescrições fossem efetuadas por referência à DCI salvo, raras exceções em que se permite a prescrição justificada de medicamento de marca, pelo que este acordo deverá estar orientado sobretudo para o incremento das vendas de MG não sujeitos a receita médica.