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As regras de aquisição estabelecidas no Despacho 860/2018 de 17 de janeiro, complementando o Despacho 15371/2018 de 26 de novembro, e a sua aplicação reveleram que eram necessários aditamentos. Em especial no que respeita ao código de dispositivo médico (CDM) e a necessidade do mesmo nas várias fases do ciclo de compra pública evidencia a necessidade de uma central que seja capaz da monitorização e reporte de dados.
A partir de 1 de abril de 2019, surgem pois então novas responsabilidades com respeito ao CDM, obrigando-se as empresas fornecedoras do Estado a indicar o CDM nas FACTURAS e GUIAS DE TRANSPORTE.
Está estabelecido que os dispositivos médicos que os estabelecimentos do SNS pretendem adquirir devem ser objeto de codificação pelo INFARMED, assím como constar da base de dados.
A sua codificação é OBRIGATÓRIA até à conclusão da fase de habilitação, isto implica directamente que o CDM deve ser obtido até ao limite dessa fase e deve ainda ser incluido na base de dados do INFARMED.
Adiciona-se a obrigatoriedade de incluir o CDM nas FACTURAS e GUIAS DE TRANSPORTE dos procedimentos de contratação. Estes deverão incluir o respetivo código dos dispositivos adquiridos. Tornando-se assim um requerimento totalmente novo para os fornecedores.
O novo sistema implicará uma maior monitorização por parte dos vários intervenientes no ciclo da compra pública, através da disponibilização de uma base de dados completa, determinando-se assim que a mesma seja atcualizada conjuntamente com os sistemas de informação do SNS. Será necessária a disponibilização de uma normativa técnica que regule esta base, que terá que ser elaborada pela ACSS e a SPMS garantindo assim a uniformidade dos dados recolhidos.
A SPMS é responsável da efectividade prática do sistema antes mencionado, em quanto a estructuração tecnológica, sistemas de informação com entidades hospitalares e a plataforma na web.
Desta maneira, um sistema integrado permitiria aos estabelecimentos manter um registo uniforme dos dados em referência à codificação dos dispositivos médicos, obtendo assim um sistema de informativo completo. Beneficiando aos diversos estabelecimentos do SNS e ajudando ao cumplimento das obrigações do INFARMED de manter informação imprescindível e atualizada.
Além disso, a qualidade da informação é uma das prioridades. É preciso que a informação seja verificada e actualizada constantemente, por conseguinte as análises da base de dados são requeridas para sua fiabilidade.
A obrigatoriedade da inclusão do CDM na factura e guías de transporte implica que os fornecedores deverão levar a cabo alterações na gestão das vendas e facturação, ainda que não se indique claramente qual a forma para o efeito. Neste sentido, espera-se que nos próximos meses as entidades adjudicantes assim como membros responsáveis do Ministério da Saúde instruam os co-contratantes sob a forma de dar seguimento a esta imposição, até porque, na realidade o Código dos Contratos Públicos não impõe que das facturas ou guias de transporte se faça constar o CDM.