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Os nºs 2, 3 e 4 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/20008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, dão a conhecer os limiares europeus aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços, de concursos de conceção, de serviços sociais e outros serviços específicos, bem como dos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
Estes limiares são revistos de dois em dois anos e são implementados através de Regulamentos delegados (UE) da Comissão Europeia. Através do Regulamento Delegado (UE) 2023/2495 (referente aos contratos públicos de fornecimento, de serviços, de empreitada de obras públicas e para os concursos de conceção), do Regulamento Delegado (UE) 2023/2496 (referente aos contratos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais) e do Regulamento Delegado (UE) 2023/2497 (referente aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas), todos da Comissão Europeia datados de 15 de novembro, foram alterados os referidos limiares europeus, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos a atualização dos limiares é divulgada no Portal dos Contratos Públicos.
Assim, serve a presente nota informativa para divulgar os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos a partir de 01 de janeiro de 2024. Para o efeito, devem-se considerar aplicáveis no artigo 474º do Código dos Contratos Públicos os seguintes montantes:
2 — O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5.538.000,00.
3 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes: a) € 5.538.000,00, para os contratos de empreitada de obras públicas; b) € 143.000,00, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado; c) € 221.000,00, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes; d) € 750 000,00, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.
4 — Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes: a) € 5.538.000,00, para os contratos de empreitada de obras públicas; b) € 443.000,00, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção; c) € 1 000 000,00, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.