Alguno de los términos más buscados
As políticas de redução dos preços na área da saúde têm sido fulcrais na batalha contra os excessos da dívida pública acumulados nos últimos anos em Portugal.
Nesta senda o Governo aprovou e publicou em 2013 os Despachos 13025- A/2013 e 13025- B/2013 que, ao abrigo do regime jurídico da gestão hospitalar, determinam novas reduções dos preços dos medicamentos a adquirir por Hospitais do Sistema Nacional de Saúde e impõe a utilização do critério do preço mais baixo nos procedimentos de compra de medicamentos.
Por outro lado o Decreto -Lei n.º 97/2015, criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), o qual estabelece o regime de preços e descontos dos medicamentos sendo que o artigo 11.º do mesmo diploma prevê que a revisão anual dos preços dos medicamentos, se processa com base na comparação com preços praticados nos países de referência.
Estas políticas – algo agressivas – têm vindo a ser implementados ao longo dos últimos 2 anos sendo que com a mudança de governo, finalmente se anunciou a suspensão daquelas.
O Despacho 13025-A/2013 do Ministério da Saúde determinou que, os medicamentos só podem ser adquiridos por hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelos SPMS, a preços inferiores aos praticados em cada um desses hospitais à data da publicação daquele despacho, e de acordo com as seguintes percentagens e categorias:
“a) Medicamentos para os quais exista medicamento genérico ou similar ou biológico similar autorizado e comercializado, com a mesma denominação comum internacional e forma farmacêutica: 2,5%;
Falamos então de uma redução de preço com relação aos praticados até então, na ordem dos 2,5% para os genéricos e 23,5% para os exclusivos.
Ante este estado de coisas o Governo decidiu agora suspender a revisão de preços prevista na portaria n.º 195 -C/2015, de 30 de junho.
Conforme antecipamos a Portaria n.º 418-B/2015 veio suspender a Portaria n.º 195 -C/2015, de 30 de junho que estabelece as regras de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos.
Diz o Governo que atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, considera -se que não se justifica de momento, proceder à sua revisão em 2016.