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Publicado o Despacho n.º 4699/2020 que determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %.
A situação epidemiológica que se vive, no período atual, em virtude do surto do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 por este provocada exige a continuidade de aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas destinadas a garantir o abastecimento de bens essenciais à proteção da saúde pública.
Nessa medida, considera-se necessário proceder à determinação dessas medidas de exceção, relativamente à percentagem de lucro na comercialização por grosso e a retalho de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, bem como de álcool etílico e gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, de modo a garantir que estes bens se encontrem disponíveis para os consumidores a preços justos e não especulativos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 32.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:
1 – A percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %.
2 – O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de determinação de regimes mais restritivos.
3 – O regime estabelecido no presente despacho pode ser objeto de revisão, caso ocorra uma modificação das condições que fundamentam a sua determinação.
4 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante o período do estado de emergência.